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    "data": "2026-10-21",
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    "conteudo": "SÃO GONÇALO REFORÇA IMPORTÂNCIA DAS \nVACINAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E \nADULTOS\nSÃO GONÇALO OFERECE CURSO DE \nORATÓRIA E COMUNICAÇÃO PARA \nSERVIDORES\nHEMONÚCLEO DE SÃO GONÇALO REALIZA \nAÇÃO EM ALUSÃO AO OUTUBRO ROSA\nA \nPrefeitura de São Gonçalo avança com \nas obras de infraestrutura, que estão \nmudando a vida da população. Bairros \nque antes não possuíam nenhuma pavimentação, \nsem drenagem e sem calçadas, agora estão \n‘de cara nova’, passando por uma verdadeira \ntransformação. É o caso de Sacramento, Eliane \ne Iêda e da Estrada de Itaitindiba, em Santa \nIzabel.\nNos bairros Sacramentos, Eliane e Iêda, estão \nsendo realizadas importantes intervenções em \nmais de 126 vias, com drenagem, pavimentação e \ncalçadas. As obras são uma parceria do Governo \ndo Estado do Rio, através da Secretaria de Estado \ndas Cidades, com a Prefeitura de São Gonçalo. \nAntes, o local era de chão de terra batida, sem \nrede de drenagem e sem calçadas.\nCom um investimento de R$ 130 milhões, as \nintervenções irão transformar mais de 36 mil \nmetros de extensão de vias. Até o momento, já \nforam concluídos quase 80% das obras.\nEstradas vicinais – As obras na Estrada de \nItaitindiba, que faz parte do pacote de obras das \nestradas vicinais, realizadas pela Secretaria de \nDesenvolvimento Urbano da Prefeitura, também \nestão avançando. No momento, estão sendo \nrealizadas preparações para asfalto em partes da \nvia, com drenagem em outras áreas e construção \nde meio-fio.\nAs obras acontecerão também nas Estradas do \nEngenho Novo, Laura Farias, Bonsucesso e Monte \nFormoso. Além da Estrada de Itaitindiba, também \njá foram executados serviços na Estrada do Rio \nFrio. O principal objetivo é transformar as estradas \nvicinais do município, que conectam áreas rurais, \npropriedades agrícolas e pequenos povoados a \nrodovias e centros urbanos. O investimento é \nde R$ 52.610.997,80 e previsão de conclusão até \nmeados de 2027.\nDIÁRIO OFICIAL\nPODER EXECUTIVO (D.O.E) | ANO VII\t21 DE OUTUBRO DE 2026 | EDIÇÃO N°1.793\nÚLTIMAS NOTÍCIAS:\nOBRAS DE INFRAESTRUTURA EM SÃO GONÇALO \nESTÃO MUDANDO A VIDA DA POPULAÇÃO\n\nDIÁRIO OFICIAL\nPODER EXECUTIVO (D.O.E) | ANO VII\t21 DE OUTUBRO DE 2026 | EDIÇÃO N°1.793\nSECRETARIAS\nPREFEITO\nCAPITÃO NELSON RUAS\nVICE-PREFEITO\nJOÃO VENTURA\nGABINETE DO PREFEITO \nANDRÉ LUIZ ALMEIDA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO\nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA\nMAGNO JOSE DA SILVA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\nFELIPPE MATTOS MONTEIRO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E \nSUPRIMENTOS\nANTÔNIO CARLOS DE SANT’ANNA JÚNIOR\nSECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL\nALEXANDRE COUTINHO DE SÁ\nSECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO\nEDSON LEAL\nSECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO\nROBERTA FERNANDES DE OLIVEIRA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO \nECONÔMICO\nEVANILDO BARRETO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO \nURBANO\nECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIOR\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER\nDIEGO ANDRADE BUSQUET\nSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA\nRODRIGO TORREGROSA OLIVEIRA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA E \nPROJETOS ESPECIAIS\nRAFAELA DE SANTANA RIBEIRO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nLUCILENE PEREIRA DOS SANTOS\nSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO\nSERGIO DE OLIVEIRA GEVU\nINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES \nMUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO\nMARCELLE CIPRIANI ALMEIDA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E \nTRANSPORTES\nFABIO RICARDO FONTES LEMOS\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA\nMÁRCIO RIBEIRO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE\nÁLCOOL E DROGAS\nCLAUDINEI SIQUEIRA\nPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\nJANUZA BRANDÃO ASSAD SANTOS\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL\nGABRIEL SAMPAIO DE MELO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA\nJULIA SOBREIRA\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n1 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nATOS DO PREFEITO \nDECRETO Nº 499\/2026 \nINSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DA BUSCA ATIVA ESCOLAR \nNO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS \nPROVIDÊNCIAS. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso das \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, \nCONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208 e 227 da \nConstituição da República; \nCONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho \nde 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; \nCONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de \ndezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; \nCONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação \nintersetorial entre os órgãos municipais responsáveis pela garantia \ndo direito à educação, visando à prevenção, identificação e \nenfrentamento da infrequência e do abandono escolar; \nDECRETA: \nArt. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar, \nno âmbito do Município de São Gonçalo, órgão colegiado \npermanente, de caráter consultivo, propositivo, deliberativo, \narticulador e de acompanhamento, destinado à coordenação das \nações de Busca Ativa Escolar. \nArt. 2º O Comitê será composto por representantes dos seguintes \nórgãos: \nI. Secretaria Municipal de Educação;  \nII. Secretaria Municipal de Saúde;  \nIII. Secretaria Municipal de Assistência Social.  \n§ 1º Cada órgão indicará 02 (dois) representantes titulares e 02 \n(dois) representantes suplentes.  \n§ 2º A composição do Comitê e suas alterações serão formalizadas \nmediante Portaria do Secretário Municipal de Educação, expedida \ncom base nas indicações encaminhadas pelos titulares dos \nrespectivos órgãos. \n§ 3º Os representantes titulares e suplentes exercerão mandato de \n02 (dois) anos, permitida a recondução.  \n§ 4º Os representantes poderão ser substituídos, a qualquer tempo, \nmediante nova indicação do titular do órgão que representam.  \n§ 5º A substituição de representante no curso do mandato não \nacarretará a abertura de novo período de mandato, completando o \nsubstituto apenas o período remanescente. \n§ 6º Os representantes permanecerão no exercício de suas funções \naté a publicação da Portaria que formalizar a atualização da \ncomposição do Comitê.  \n§ 7º Poderão participar das reuniões, mediante convite da \nCoordenação do Comitê e sem direito a voto, representantes de \noutros órgãos e entidades da Administração Pública, do Ministério \nPúblico, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, do Conselho \nTutelar, dos Conselhos Municipais, de instituições de ensino, de \norganizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou \nprivadas cuja atuação guarde pertinência com as finalidades do \nComitê.  \n§ 8º Os órgãos de que trata o caput deste artigo deverão encaminhar \nà Secretaria Municipal de Educação a indicação de seus \nrepresentantes titulares e suplentes no prazo de até 15 (quinze) \ndias, contado da publicação deste Decreto.  \n§ 9º A ausência de indicação de representantes por qualquer dos \nórgãos integrantes não impedirá a publicação da Portaria de \ncomposição do Comitê nem o início de seu funcionamento, devendo \na composição ser atualizada oportunamente mediante Portaria do \nSecretário Municipal de Educação.  \nArt. 3º Compete ao Comitê: \nI. promover a articulação entre os órgãos integrantes para \nimplementação das ações de Busca Ativa Escolar;  \nII. propor estratégias, fluxos e ações voltadas à prevenção e ao \nenfrentamento da infrequência e do abandono escolar;  \nIII. acompanhar e avaliar a implementação das ações de Busca Ativa \nEscolar;  \nIV. fortalecer a integração entre a Rede Municipal de Ensino e a \nRede de Proteção Social;  \nV. elaborar recomendações e deliberar sobre medidas destinadas ao \naperfeiçoamento das ações desenvolvidas;  \nVI. acompanhar os resultados das ações implementadas;  \nVII. exercer outras atribuições compatíveis com suas finalidades.  \nArt. 4º O Comitê será coordenado por um dos representante s \ntitulares da Secretaria Municipal de Educação, designado pelo \nSecretário Municipal de Educação por meio da Portaria prevista no § \n2º do art. 2º. \n§ 1º Compete ao Coordenador: \nI. convocar e presidir as reuniões;  \nII. coordenar os trabalhos do Comitê;  \nIII. representar o Comitê perante os órgãos e entidades públicas;  \nIV. acompanhar o cumprimento das deliberações;  \nV. exercer o voto ordinário e, em caso de empate, o voto de \nqualidade.  \n§ 2º Nas ausências e impedimentos do Coordenador, suas \natribuições serão exercidas por outro representante titular da \nSecretaria Municipal de Educação previamente designado na \nPortaria de composição do Comitê.  \nArt. 5º. A Secretaria Municipal de Educação exercerá a Secretaria-\nExecutiva do Comitê, prestando-lhe apoio técnico e administrativo. \nParágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva:  \nI. secretariar as reuniões;  \nII. elaborar, registrar e manter atualizadas as atas e demais \ndocumentos do Comitê;  \nIII. providenciar as convocações e demais atos administrativos \nnecessários ao funcionamento do colegiado;  \nIV. manter arquivo das deliberações e acompanhar sua execução;  \nV. prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê.  \nArt. 6º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, na periodicidade \nestabelecida em seu Regimento Interno e, extr aordinariamente, \nsempre que convocado pelo Coordenador ou mediante \nrequerimento da maioria absoluta dos membros titulares. \nArt. 7º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria \nsimples dos membros presentes, observado o quórum mínimo de \ninstalação previsto no Regimento Interno. \nParágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Coordenador \nexercer, além do voto ordinário, o voto de qualidade.  \nArt. 8º O Comitê poderá instituir grupos técnicos, câmaras temáticas \nou comissões temporárias para estudo, acompan hamento e \nexecução de matérias relacionadas às suas competências, na forma \nestabelecida no Regimento Interno. \nArt. 9º A participação dos membros do Comitê será considerada \nprestação de serviço público relevante, não remunerada. \nArt. 10. A primeira reunião de instalação do Comitê será convocada \npela Secretaria Municipal de Educação no prazo de até 30 (trinta) \ndias, contado da publicação da Portaria prevista no § 2º do art. 2º. \nArt. 11. O Comitê elaborará e aprovará seu Regimento Interno no \nprazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de sua instalação. \n§ 1º O Regimento Interno disciplinará, no mínimo:  \nI. a organização e o funcionamento do Comitê;  \nII. as atribuições do Coordenador, da Secretaria-Executiva e dos \nmembros;  \nIII. a forma de convocação e realização das reuniões;  \nIV. o quórum de instalação e de deliberação;  \nV. os procedimentos de votação;  \nVI. a elaboração, aprovação e arquivamento das atas;  \nVII. o funcionamento dos grupos técnicos, câmaras temáticas e \ncomissões temporárias;  \nVIII. outras normas necessárias ao adequado funcionamento do \nComitê.  \n§ 2º O Regimento Interno será aprovado e alterado pelo voto \nfavorável da maioria absoluta dos membros titulares. \nArt. 12. As normas complementares necessárias à execução deste \nDecreto poderão ser expedidas mediante Portaria do Secretário \nMunicipal de Educação. \nArt. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nNELSON RUAS DOS SANTOS \nPrefeito  \nDECRETO Nº 500\/2026  \nABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAME NTO E O \nQUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DA PROCURADO RIA \nGERAL DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNIC IPAL DE \nDESENVOLVIMENTO URBA NO. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO , no uso de suas \natribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1594 de 01 de\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n2 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \ndezembro de 2025 - Lei Orçamentária para 2026, com a Lei Federal \nnº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal. \nCONSIDERANDO o solicitado e justificado no processo SEI Nº \n04.07329\/2026-3, OFÍCIO- SEI Nº 53\/SEMFA\/SPO\/2026, \nDECRETA: \nArt. 1º Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na \nforma do Anexo, da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria \nMunicipal de Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 1.007.617,57 \n(Um milhão, sete mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e \nsete centavos). \nArt. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam \nalterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano \nPlurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 003 de 09 de \njaneiro de 2026 e Lei nº 1595 de 01 de dezembro de 2025. \nArt. 3º Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação \nparcial de dotações orçamentárias. \nArt. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, \nrevogando as disposições em contrário. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nNELSON RUAS DOS SANTOS \nPrefeito \nANEXO DECRETO Nº 500\/2026 \nQUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2026 \nÓrgãos: Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. \nPROGRAMA  \nDE \nTRABALHO \nNATUREZA \nDA \nDESPESA \nDESPESA FONTE \nVALOR (R$ 1) \nACRÉSCIMO CANCELAMENTO \n20.28.04.122.1001.2.079 3.3.90.93.00 CRIAR 1.501.0000.0000 93.298,19 \t0,00 \n20.59.15.122.2037.2.113 4.6.90.71.00 870 1.501.0000.0000 214.319,38 \t0,00 \n20.59.15.451.2083.2.052 4.4.90.51.00 376 1.501.0000.0000 0,00 1.007.617,57 \n20.59.15.662.2045.2.095 3.3.90.30.00 384 1.501.0000.0000 700.000,00 \t0,00 \nTOTAL \t1.007.617,57 1.007.617,57 \n \nDECRETO N.º 501\/2026 \nABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O \nQUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO FUNDO \nMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DAS SECRETARIAS \nMUNICIPAIS DE GESTÃO INTEGRADA E PROJETOS ESPECIAIS E \nDE CONSERVAÇÃO. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO , no uso de suas \natribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1594 de 01 de \ndezembro de 2025 - Lei Orçamentária para 2026, com a Lei Federal \nnº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal. \nCONSIDERANDO o solicitado e justificado no processo SEI Nº \n71.03087\/2026-3, \tOFÍCIO-SEI Nº \n47\/SEMAS\/SUBGES\/DPFIN\/SUBDPO\/2026. \nDECRETA: \nArt. 1º Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na \nforma do Anexo, do Fundo Municipal de Assistência Social e das \nSecretarias Municipais de Gestão Integrada e Projetos Especiais e \nde Conservação, no valor de R$ 1.911.000,00 (Um milhão, \nnovecentos e onze mil reais). \nArt. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam \nalterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano \nPlurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 003 de 09 de \njaneiro de 2026 e Lei nº 1595 de 01 de dezembro de 2025. \nArt. 3º Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação \nparcial de dotações orçamentárias. \nArt. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, \nrevogando as disposições em contrário. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nNELSON RUAS DOS SANTOS \nPrefeito \nANEXO DECRETO Nº 501\/2026 \nQUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2026 \nÓrgão: Fundo Municipal de Assistência Social e Secretarias Municipais de Gestão Integrada e Projetos \nEspeciais e de Conservação. \nPROGRAMA DE \nTRABALHO \nNATUREZA \nDA \nDESPESA \nDESPESA FONTE \nVALOR (R$ 1) \nACRÉSCIMO CANCELAMENTO \n20.68.04.121.2039.2.036 4.4.90.39.00 777 1.501.0000.0000 300.000,00 \t0,00 \n20.73.15.662.2045.2.095 3.3.90.39.00 664 1.501.0000.0000 0,00 1.420.576,08 \n20.73.18.542.2075.2.169 3.3.90.39.00 671 1.500.0000.0000 0,00 490.423,92 \n23.45.08.122.2032.2.060 3.1.90.11.00 1 1.501.0000.0000 942.000,00 \t0,00 \n23.45.08.245.2009.2.057 3.3.50.43.00 66 1.501.0000.0000 40.000,00 \t0,00 \n23.45.08.245.2010.2.058 3.1.90.11.00 79 1.501.0000.0000 138.576,08 \t0,00 \n 3.1.90.11.00 129 1.500.0000.0000 121.423,92 \t0,00 \n 3.3.50.43.00 127 1.500.0000.0000 369.000,00 \t0,00 \nTOTAL \t1.911.000,00 1.911.000,00 \n \nSEMAD \nPORTARIA - SEI Nº 1110\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nPROCESSO SEI: 03.08609\/2026-9 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Cleonilda Rodrigues \nde Souza Gonçalves, matrícula 18.700, ocupante do cargo efetivo \nProfessor Docente II QD SUP-22H, submetida à perícia médica, em \n14.04.2026, com APTIDÃO para a função, porém deven do realizar \natividades que não sobrecarreguem os membros superiores e \ninferiores , nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416\/2022. \nArt. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam \ndo retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período \nestabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá \nrequerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova \navaliação médica, por meio de requerimento específico de \nprorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral \ndeste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, \nvisando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \n(Republicado por Incorreção da PMSG) \nPORTARIA - SEI Nº 1117\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nPROCESSO SEI: 03.09352\/2026-9 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Denise da Silva \nMarinho de Souza, matrícula 20.581, ocupante do cargo efetivo \nProfessor Docente II QD SUP -22H, submetida à perícia médica, em \n23.03.2026, sendo sugerida ALTA MÉDICA, devendo exercer \natividades meramente burocráticas, nos termos do art. 39 da Lei \nMunicipal nº 1.416\/2022. \nArt. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam \ndo retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período \nestabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá \nrequerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova \navaliação médica, por meio de requerimento específico de \nprorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral \ndeste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, \nvisando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nPORTARIA - SEI Nº 1118\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nPROCESSO SEI: 03.09359\/2026-0 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Maria Auxiliadora \nMartins Barbosa, matrícula 17.053, ocupante do cargo efetivo \nMerendeiro -30H, submetida à perícia médica, em 25.03.2026, sendo \nsugerida ALTA MÉDICA, com restrições às atividades com \nsobrecarga de peso e esforços físicos de moderados a intensos, \nnos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416\/2022. \nArt. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam \ndo retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n3 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nestabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá \nrequerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova \navaliação médica, por meio de requerimento específico de \nprorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral \ndeste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, \nvisando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nPORTARIA - SEI Nº 1119\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nPROCESSO SEI: 03.09594\/2026-8 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a del egação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Simone Marins \nSantos, matrícula 22.305, ocupante do cargo efetivo Professor \nDocente II\/ Educ Infantil QD SUP, submetida à perícia médica, em \n05.05.2026, com APTIDÃO para a função, porém devendo evitar \natividades que exijam pegar peso ou esforço físico com os \nmembros superiores, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº \n1.416\/2022. \nArt. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam \ndo retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período \nestabelecido no artigo anterior, mantenham-se, esta deverá \nrequerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova \navaliação médica, por meio de requerimento específico de \nprorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral \ndeste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, \nvisando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nPORTARIA - SEI Nº 1120\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nProcesso SEI: 03.09654\/2026-6 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Andreia Ribeiro dos \nSantos, matrícula 19.124, ocupante do cargo efetivo Professor \nDocente II QD SUP -22H, submetida à perícia médica, em 12.05.2026, \ncom APTIDÃO para a função, porém devendo evitar atividades que \nexijam longos períodos em pé, nos termos do art. 39 da Lei \nMunicipal nº 1.416\/2022. \nArt. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam \ndo retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período \nestabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá \nrequerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova \navaliação médica, por meio de r equerimento específico de \nprorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral \ndeste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, \nvisando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nPORTARIA - SEI Nº 1121\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nPROCESSO SEI: 03.10092\/2026-7 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Jorge Alexandre da \nCosta Velasco, matrícula 12.628, ocupante do cargo efetivo Guarda \nMunicipal, submetido à perícia médica, em 19.05.2026, com \nAPTIDÃO para a função, porém devendo realizar t rabalhos que \nevitem ortostatismo prolongado, pegar peso e fazer esforço \nrepetitivo, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416\/2022. \nArt. 2° Caso o servidor entenda que as condições que a impeçam do \nretorno do exercício de suas atividades plenas, após o período \nestabelecido no artigo anterior, mantenham -se, este deverá \nrequerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova \navaliação médica, por meio de requerimento específico de \nprorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral \ndeste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, \nvisando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nPORTARIA - SEI Nº. 1122\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nPROCESSO SEI: 03.13938\/2026-2 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Readaptar, pelo período de 02 (dois) anos, Karla Almeida \nMartins, matrícula 17.523, ocupante do cargo efetivo Agente de \nSaúde, submetida à perícia médica, em 25.06.2026, com APTIDÃO \npara a função, porém devendo realizar atividades meramente \nburocráticas, sem esforços físicos, nos termos do art. 39 da Lei \nMunicipal nº 1.416\/2022. \nArt. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam \ndo retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período \nestabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá \nrequerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova \navaliação médica, por meio de requerimento específico de \nprorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral \ndeste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, \nvisando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nPORTARIA - SEI Nº. 1123\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nPROCESSO SEI: 03.14328\/2026-4 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A DMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Bianca Reis de Sa \nMarques, matrícula 21.316, ocupante do cargo efetivo Professor \nDocente II QD SUP-22H, submetida à perícia médica, em 01.07.2026, \ncom APTIDÃO às atividades laborativas, com restrição à sobrecarga \nde peso e a atividades repetitivas com os membros superiores, nos \ntermos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416\/2022. \nArt. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam \ndo retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período \nestabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá \nrequerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova \navaliação médica, por meio de requerimento específico de \nprorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral \ndeste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, \nvisando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n4 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nPORTARIA - SEI Nº. 1124\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nPROCESSO SEI: 03.14330\/2026-1 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt.1°. Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Bianca Reis de Sa \nMarques, matrícula 18.188, ocupante do cargo efetivo Professor \nDocente II QD SUP-22H, submetida à perícia médica, em 01.07.2026, \ncom APTIDÃO às atividades laborativas, com restrição à sobrecarga \nde peso e a atividades repetitivas com os membros superiores, nos \ntermos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416\/2022. \nArt.2°. Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam \ndo retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período \nestabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá \nrequerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova \navaliação médica, por meio de requerimento específico de \nprorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral \ndeste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, \nvisando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. \nArt.3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nPORTARIA - SEI Nº 1125\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020\/1995 e \nDecreto Municipal nº 117\/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% \n(cinquenta por cento) da carga horária da servidora Bruna Ferreira \nValle - mat. 21.113, ocupante do cargo efetivo Técnico de Apoio \nEsp\/Defesa Civil, conforme manifestação da Coordenadoria de \nSaúde Ocupacional no processo administrativo nº 03.11454\/2026-4. \nArt. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal De Administração. \nPORTARIA - SEI Nº 1126\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020\/1995 e \nDecreto Municipal nº 117\/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% \n(cinquenta por cento) da carga horária da servidora Silvana da Silva \nMachado Pinheiro - mat. 25.307, ocupante do cargo efetivo \nProfessor Docente II\/Apoio Espec. QD PERM -40H, conforme \nmanifestação da Coordenadoria de Saúde Ocupacional no processo \nadministrativo nº 03.18720\/2026-6. \nArt. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal De Administração. \nPORTARIA - SEI Nº. 1127\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020\/1995 e \nDecreto Municipal nº 117\/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% \n(cinquenta por cento) da carga horária do servidor Roberto \nFrancisco dos Santos Marinho- mat 19.299, ocupante do cargo \nefetivo Guarda Municipal, conforme manifestação da Coordenadoria \nde Saúde Ocupacional no processo administrativo nº 03.18822\/2026-\n8. \nArt. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração. \nPORTARIA - SEI Nº 1128\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020\/1995 e \nDecreto Municipal nº 117\/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% \n(cinquenta por cento) da carga horária do servidor Wayne dos \nSantos Lima - mat 19.275, ocupante do cargo efetivo Guarda \nMunicipal, conforme manifestação da Coordenadoria de Saúde \nOcupacional no processo administrativo nº 03.19248\/2026-8. \nArt. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal De Administração. \nPORTARIA - SEI Nº 1129\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a deleg ação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020\/1995 e \nDecreto Municipal nº 117\/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% \n(cinquenta por cento) da carga horária da servidora Danielle \nCarvalho Soares Castorino- mat 25.510, ocupante do cargo efetivo \nProfessor Docente II\/ Apoio E spec-QD PERM-40H, conforme \nmanifestação da Coordenadoria de Saúde Ocupacional no processo \nadministrativo nº 03.19606\/2026-5. \nArt. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal De Administração. \nPORTARIA - SEI Nº 1130\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020\/1995 e \nDecreto Municipal nº 117\/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% \n(cinquenta por cento) da carga horária do servidor Ronie Azevedo \nde Mesquita- mat 24.585, ocupante do cargo efetivo Professor \nDocente I\/ Educação Física - QD SUP, conforme manifestação da \nCoordenadoria de Saúde Ocupacional no processo administrativo nº \n03.19815\/2026-0. \nArt. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração. \nPORTARIA - SEI Nº 1131\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n5 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020\/1995 e \nDecreto Municipal nº 117\/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% \n(cinquenta por cento) da carga horária do servidor Jairo Mello \nFelippe Junior - mat.25.266, ocupante do cargo efetivo Guarda \nMunicipal II, conforme manifestação da Coordenadoria de Saúde \nOcupacional no processo administrativo nº 03.19830\/2026-4. \nArt. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração. \nPORTARIA SEI N° 1147\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026. \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a dele gação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, RESOLVE conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio ao(s) \nservidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o disposto no \nartigo 155 da Lei nº 1.416\/2022. \nMatrícula Nome Posse Cargo Quinquênio Início Processo \n17651 \nMARCELO EGIDIO DE \nJESUS \n17\/11\/2000 \nAUXILIAR DE \nENFERMAGEM \n5º(2020-2025) 03\/11\/2026 03.19168\/2026-2 \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHAES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nPORTARIA SEI N° 1148\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026. \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, RESOLVE conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio ao(s) \nservidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o disposto no \nartigo 155 da Lei nº 1.416\/2022. \nMatrícula Nome Posse Cargo Quinquênio Início Processo \n17412 \nCASSIA FERRARI \nQUADROS BARBOSA \n15\/08\/2000 \nAUXILIAR DE \nENFERMAGEM \n5º(2020-2025) 03\/11\/2026 03.18502\/2026-2 \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHAES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nPORTARIA SEI N° 1151\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026. \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, RESOLVE conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio ao(s) \nservidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o disposto no \nartigo 155 da Lei nº 1.416\/2022. \n \nMatrícula Nome Posse Cargo Quinquênio Início Processo \n20661 \nCANDELARIA \nCARDOZO GARZON \n05\/10\/2011 MEDICO 3º(2021-2026) 03\/11\/2026 03.18299\/2026-9 \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHAES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nPORTARIA SEI N° 1155\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026. \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, RESOLVE conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio ao(s) \nservidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o disposto no \nartigo 155 da Lei nº 1.416\/2022. \n \nMatrícula Nome Posse Cargo Quinquênio Início Processo \n13271 \nANNAMARIA KOWAL \nCHINELL \n08\/09\/1992 NUTRICIONISTA 5º(2012-2017) 03\/11\/2026 03.18099\/2026-3 \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHAES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nEXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE \nCOMODATO. \nProcesso Administrativo: 33.852\/2022 \nPartes: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO x SAGON \nEMPREENDIMENT OS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS, \nrepresentados neste ato por PARTAGE ADMINISTRAÇÃO DE \nSHOPPING CENTER LTDA, CNPJ 09.324.208\/0001 -30. \nObjeto: Contrato de Comodato de Área por Prazo Determinado, de \numa área de 81 m² (oitenta e um metros quadrados), localizada na \nLoja 316, Piso L3, do PARTAGE SÃO GONÇALO SHOPPING, para \nfuncionamento do Atendimento da Secretaria Municipal de \nAdministração\/Protocolo Geral. \nDotação Orçamentária: Programa de Trabalho \n2022.04.122.1001.2.079, Natureza da Despesa 3.3.90.39.00 e Fontes: \n1.500.0000.0000 e 1.501.0000.0000. \nPrazo: Vigência de 12 (doze) meses, de 16\/10\/2026 a 15\/10\/2027. \nData da Assinatura do Termo Aditivo: 15\/10\/2026. \nFundamentação Legal: O presente Termo tem por fundamento legal \na Lei 8666\/93. \nSão Gonçalo, 15 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO torna público para o \nconhecimento de todos os interessados, o Extrato da ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS SG Nº 011\/SEMAD\/2026, referente a \nDispensa de Licitação, Processo n° 16.107\/2026 que tem por objeto \no registro de preços para a futura e eventual a aquisição de de \nextintores de incêndio e itens complementares de guarda, suporte e \nsinalização para proteger e garantir a integridade física do \npatrimônio municipal, bem como dos agentes públicos do Município \nde São Gonçalo e daqueles que transitam e são atendidos nos \nambientes e áreas físicas onde funcionam os Órgãos públicos \nmunicipais. \nGRUPO 1 \nITEM CATMAT ESPECIFICAÇÃO MEDIDA QTD \nVALOR         \nUNITÁRIO \nVALOR            \nTOTAL \n1 476677 \nEXTINTOR DE ÁGUA \nPRESSURIZADA (AP) – \nRECARREGÁVEL; \nAPLICAÇÃO: CLASSE A. \nCARGA: 10L \nUND. 10 R$ 130,00 R$ 1.300,00 \n2 476676 \nEXTINTOR DE GÁS \nCARBÔNICO (CO2) – \nRECARREGÁVEL; \nAPLICAÇÃO: CLASSES \nB e C. CARGA: 6KG \nUND. 9 R$ 379,86 R$ 3.418,74 \n3 476676 \nEXTINTOR DE GÁS \nCARBÔNICO (CO2) – \nRECARREGÁVEL; \nAPLICAÇÃO: CLASSES \nB e C, SOBRE RODAS \nPARA TRANSPORTE. \nCARGA: 10KG \nUND. 2 R$ 1.200,00 R$ 2.400,00 \n4 333945 \nEXTINTOR DE PÓ \nQUÍMICO SECO (PQS) – \nRECARREGÁVEL; \nAPLICAÇÃO: CLASSES \nA, B e C. CARGA: 6KG \nUND. 17 R$ 130,01 R$ 2.210,17 \nVALOR TOTAL DO GRUPO 1 \tR$ 9.328,91 \nGRUPO 2 \n5 627734 \nPLACA \nFOTOLUMINESCENTE \nPARA SINALIZAÇÃO DE \nEXTINTOR PQS ABC, \nRETANGULAR, COM AS \nMEDIDAS MÍNIMAS DE \n20CM X 8CM DE \nALTURA E EM \nCONFORMIDADE COM A \nABNT NBR 16820. \nUND. 21 R$ 8,64 R$ 181,44 \n6 627734 \nPLACA \nFOTOLUMINESCENTE \nPARA SINALIZAÇÃO DE \nEXTINTOR AP, \nRETANGULAR, COM AS \nMEDIDAS MÍNIMAS DE \n20CM X 8CM E EM \nCONFORMIDADE COM A \nABNT NBR 16820. \nUND. 14 R$ 8,53 R$ 119,42 \n7 627734 \nPLACA \nFOTOLUMINESCENTE  \nPARA SINALIZAÇÃO DE \nEXTINTOR CO2, \nRETANGULAR, COM AS \nMEDIDAS MÍNIMAS DE \n20CM X 8CM DE \nALTURA E EM \nCONFORMIDADE COM A \nABNT NBR 16820. \nUND. 14 R$ 8,49 R$ 118,79 \n8 621547 \nTRIPÉ PARA EXTINTOR \nAP 10L E CO2 6KG – \nDIÂMETRO DE 20CM E \nALTURA DE 30 CM, \nADMITIDA VARIAÇÃO \nDE ATÉ 3CM A MAIS, \nCOM PINTURA NA COR \nVERMELHA \nUND. 14 R$ 23,82 R$ 333,41 \n9 621547 \nTRIPÉ PARA EXTINTOR \nPQS ABC 6KG – \nDIÂMETRO DE 16CM E \nALTURA DE 30 CM, \nADMITIDA VARIAÇÃO \nDE ATÉ 3CM A MAIS, \nCOM PINTURA NA COR \nVERMELHA \nUND. 14 R$ 27,22 R$ 381,01 \n10 357882 \nSUPORTE EM “L” DE \nPAREDE, COM \nCAPACIDADE DE \nCARGA MÁXIMA DE \n15KG OU MAIS, \nMEDIDAS \nUND. 18 R$ 13,17 R$ 237,06\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n6 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nAPROXIMADAS DE \n5x6CM \n11 623392 \nCAPA PROTETORA \nPARA EXTINTOR  AP DE \nCAPACIDADE 10L - \nFABRICADA EM TECIDO \nRESISTENTE, LONA OU \nSIMILAR, COM VISOR \nEM PVC \nTRANSPARENTE QUE \nPERMITA A \nIDENTIFICAÇÃO DO \nEXTINTOR \nUND. 3 R$ 34,34 R$ 103,02 \n12 623392 \nCAPA PROTETORA \nPARA EXTINTOR PQS \nDE CAPACIDADE DE \n6KG - FABRICADA EM \nTECIDO RESISTENTE, \nLONA OU SIMILAR, COM \nVISOR EM PVC \nTRANSPARENTE QUE \nPERMITA A \nIDENTIFICAÇÃO DO \nEXTINTOR \nUND. 2 R$ 33,84 R$ 67,68 \n13 229709 \nFITA DE DEMARCAÇÃO \nDE SOLO AMARELA \n50MM X 30M \nUND. 12 R$ 24,48 R$ 293,70 \n14 229709 \nFITA DE DEMARCAÇÃO \nDE SOLO VERMELHA \n50MM X 30M \nUND. 12 R$ 26,76 R$ 321,06 \nVALOR TOTAL DO GRUPO 2 \tR$ 2.156,59 \nVALOR TOTAL DA ATA: R$ 11.485,50  (onze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) \nEMPRESA: REDENTOR EXTINTORES DO BRASIL LTDA \nCNPJ: 49.570.501\/0001-00 \nREPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL SILVA MERCANTE \nCPF: 171.***.***-60 \nRG: 28******6 DETRAN\/RJ \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO N º 70\/SUBRH\/SEMAD\/2026. \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas \natribuições, tendo em vista o Edital de Homologação do Concurso \nPúblico datado de 19 de junho de 2024, CONVOCA para comparecer \nà Subsecretaria de Recursos Humanos da SEMAD os candidatos \nclassificados de acordo com o cargo, dia e horário abaixo:  \nAUXILIAR DE CRECHE \nDia 22 de outubro de 2026, às 10:00h. \nINSCRIÇÃO \tNOME \tCLASSIFICAÇÃO \n370022730 LUCAS FREITAS SILVA \t34º \n370018287 LUIZ MARCELO SILVA FREITAS \t35º \n370004067 FELIPE VIANA RIBEIRO \t36º \n370008047 MARIA ELANE DA ROCHA PEREIRA \t37º \n370002942 FELIPE DOS REIS MAIA \t38º \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES B ASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 71\/SUBRH\/SEMAD\/2026 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas \natribuições, tendo em vista o Edital de Homologação do Concurso \nPúblico datado de 20 de maio de 2024, CONVOCA para comparecer \nà Subsecretaria de Recursos Humanos da SEMAD o(a)s \ncandidato(a)s classificado(a)s de acordo com o cargo, dia e horário \nabaixo: \nPROFESSOR DOCENTE I – PORTUGUÊS \nDia 22 de outubro de 2026, às 11:00h. \nINSCRIÇÃO \tNOME \tCLASSIFICAÇÃO \n350010081 LORRANA ALMEIDA SA LLES \t38º \n350010806 CAROLINA ESPERANCA P ATROCINIO DE LIMA \t3º PCD \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 72\/SUBRH\/SEMAD\/2026 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas \natribuições, tendo em vista o Edital de Homologação do Concurso \nPúblico datado de 20 de maio de 2024, CONVOCA para comparecer \nà Subsecretaria de Recursos Humanos da SEMAD o(a)s \ncandidato(a)s classificado(a)s de acordo com o cargo, dia e horário \nabaixo: \nPROFESSOR DOCENTE I – MATEMÁTICA \nDia 22 de outubro de 2026, às 11:00h. \nINSCRIÇÃO \tNOME \tCLASSIFICAÇÃO \n350005937 ANDRE DA SILVA PANZA \t33º \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração   \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 73\/SUBRH\/SEMAD\/2026 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas \natribuições, tendo em vista o Edital de Homologação do Concurso \nPúblico datado de 20 de maio de 2024, CONVOCA para comparecer \nà Subsecretaria de Recursos Humanos da SEMAD o(a)s \ncandidato(a)s classificado(a)s de acordo com o cargo, dia e horário \nabaixo: \nPROFESSOR DOCENTE I – EDUCAÇÃO FÍSICA \nDia 22 de outubro de 2026, às 11:00h. \nINSCRIÇÃO \tNOME \tCLASSIFICAÇÃO \n350007254 MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR \t65º \n350007621 IAN FONSECA COQUET \t66º \n350002989 LUAN FERNANDES SILVA ALVES \t67º \n350007630 LEONARDO DA SILVA LIMA \t68º \n350010304 MAYARA COSTA SILVA \t69º \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração  \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 74\/SUBRH\/SEMAD\/2026 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas \natribuições, tendo em vista o Edital de Homologação do Concurso \nPúblico datado de 20 de maio de 2024, CONVOCA para comparecer \nà Subsecretaria de Recursos Humanos da SEMAD o(a)s \ncandidato(a)s classificado(a)s de acordo com o cargo, dia e horário \nabaixo: \nPROFESSOR DOCENTE II  \nDia 22 de outubro de 2026, às 11:00h. \nINSCRIÇÃO \tNOME \tCLASSIFICAÇÃO \n350002881 CAMILA CRISTINA DOS SANTOS CORDEIRO \t347º \n350004615 ALINE BARBOSA DA SILVA \t348º \n350008097 ELIANE DE JESUS DA COSTA MARIANO \t349º \n350007296 SABRINA DE OLIVEIRA MAIA JOSE \t350º \n350003193 LUZIANE SOARES FERREIRA DA SILVA \t351º \n350002454 JOMARA SIMEAO FERREIR A \t352º \n350010633 JAQUELINE ARAUJO KORT KAMP \t353º \n350010712 ANA CAROLINA DE ARAUJO CORREA \t354º \n350009856 ELAINE RIBEIRO MUNIZ \t355º \n350006614 ADRIANA NUNES DE BARROS \t356º \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso SEI: 06.15575\/2026-8 \nAUTORIZO o cancelamento da permuta entre Claudia Grasiela \nBarbosa de Faria, matrícula nº 22133, Professor Docente II\/Apoio \nEspecializado QD SUP, servidora da Prefeitura Municipal de São \nGonçalo, e Andréa Matta de Oliveira, matrícula 5.900, servidora \nda Prefeitura Municipal de Maricá, a contar de 21\/09\/2026. \nSão Gonçalo, 16 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁ RIO \nProcesso SEI nº 06.15675\/2026-0 \nConsiderando toda a instrução dos autos, DEFIRO a inclusão da \nJornada em Regime Suplementar requerida à servidora GABRIEL \nROBAINA CHAVES , matrícula nº 24162. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES B ASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nSEMGIPE \nSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA E PROJETOS \nESPECIAIS \nCONVOCAÇÃO – SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA REVISÃO DO \nPLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE SÃO GONÇALO\/RJ \nA Prefeitura de São Gonçalo, por meio da Secretaria Municipal de \nGestão Integrada e Projetos Especiais, CONVOCA a população para \nparticipar da Segunda Audiência Pública da Revisão do Plano \nDiretor Participativo do município, que marca o encerramento da \nEtapa 2 – Leitura da Realidade Municipal e a transição para a Etapa \n3 Elaboração das Minutas dos Projetos de Lei. \nO evento será realizado no dia 4 de novembro de 2026, às 10 horas, \nna Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Dr. \nFrancisco Portela, 2814 – Zé Garoto. Na ocasião, serão \napresentados os principais resultados do diagnóstico técnico e \nparticipativo, com a síntese das características, desafios, conflitos e \npotencialidades identificados em São Gonçalo. Além da exposição \ntécnica, os(as) participantes poderão apresentar manifestações e \ncontribuições. A audiência será presencial e transmitida pelo canal \ndo YouTube do Plano Diretor. Mais informações estão disponíveis \nna página oficial do Plano Diretor, no sítio eletrônico da Prefeitura: \nhttps:\/\/www.saogoncalo.rj.gov.br\/plano-diretor-de-sao-goncalo\/.\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n7 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nO evento tem como objetivo assegurar a participação social na \nrevisão do Plano Diretor de São Gonçalo, em consonância com o \nart. 43 da Lei Federal n.º 10.257\/2001 (Estatuto da Cidade), \nreforçando o compromisso da administração municipal com a \ngestão democrática e o desenvolvimento sustentável. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nRAFAELA DE SANTANA RIBEIRO \nSecretária Municipal de Gestão Integrada e Projetos Especiais \nSEMDUR \nPORTARIA Nº 022\/SEMDUR\/2026  \nDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR PARA PREST AÇÃO \nDE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA \nMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS LOGRADOUROS DO \nMUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, INCLUINDO MÃO DE OBRA \nQUALIFICADA, MANUTENÇÃO POR REPOSIÇÃO DE PNEUS, \nGRAXAS, PEÇAS POR DESGASTE E CONSUMO DE COMBUSTÍVEL \nSE NECESSÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a \nlegislação em vigor, \nRESOLVE:  \nArt. 1º Designar o servidor Ricardo Figueiredo da Conceição \nMatrícula nº 121.577, para atuar como gestor e acompanhar a \nexecução global do Contrato PMSG\/SEMDUR\/Nº 008\/2026 e Ata de \nRegistro de Preços PMSG\/SEMDUR Nº 011\/2026 decorrente da \nConcorrência Pública\/ Eletrônica nº 90010\/2026, procedimento \nadministrativo nº 12.698\/2025, cujo objeto é prestação de serviço de \nLocação de Equipamentos para Manutenção e Conservação dos \nLogradouros do Município de São Gonçalo, Incluindo Mão de Obra \nQualificada, Manutenção por Reposição de Pneus, Graxas, Peças \npor Desgaste e Consumo de Combustível se Necessário. \nParágrafo único - Compete ao servidor designado como gestor, a \ngerência do Contrato e Ata de Registro de Preços de que trata esta \nportaria, até o termino de sua vigência. \nArt. 2° Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, \nrevogando todas as disposições em contrário. \nECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIOR \nSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano  \nPORTARIA Nº 023\/SEMDUR\/2026 \nDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAIS PARA PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA \nMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS LOGRADOUROS DO \nMUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, INCLUINDO MÃO DE OBRA \nQUALIFICADA, MANUTENÇÃO POR REPOSIÇÃO DE PNEUS, \nGRAXAS, PEÇAS POR DESGASTE E CONSUMO DE COMBUSTÍVEL \nSE NECESSÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a \nlegislação em vigor, \nRESOLVE:  \nArt. 1° Designar os servidores abaixo, para atuarem como Fiscais do \nContrato PMSG\/SEMDUR nº 008\/2026 e Ata de Registro de Preços nº \n011\/PMSG\/SEMDUR\/2026, cujo objeto é prestação de serviço de \nLocação de Equipamentos para Manutenção e Conservação dos \nLogradouros do Município de São Gonçalo, Incluindo Mão de Obra \nQualificada, Manutenção por Reposição de Pneus, Graxas, Peças \npor Desgaste e Consumo de Combustível se Necessário. \nRenato Capello Goulart - matrícula nº 130.409; \nJoão Victor de Oliveira Bastos - matrícula nº 118.792. \nParágrafo único - Compete aos servidores designados como fiscais, \nfiscalizar a execução, relatando ao gestor, eventuais incidentes para \nque tome as providências cabíveis, além das demais atribuições \nlegais a ele inerentes.  \nArt. 2° Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, \nrevogando todas as disposições em contrário. \nECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIOR \nSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano \nEXTRATO DE CONTRATO \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.698\/2025 \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA\/ELETRÔNICA Nº 90010\/2026. \nCONTRATO PMSG\/SEMDUR\/ Nº 008\/2026 \nPartes: MUNICÍPIO DE SÃO GON ÇALO E RL BRUNO \nCONSTRUÇÕES.  \nObjeto: “Prestação de serviços de locação de equipamentos para \nmanutenção e conservação dos logradouros do município de São \nGonçalo, incluindo mão de obra qualificada, manutenção por \nreposição de pneus, graxas, peças por desgaste e consumo de \ncombustível se necessário”.  \nPrazo: O prazo de execução do objeto da presente licitação é para o \nperíodo de 01 (um) ano contados a partir da ordem de início \nexpedida pela SEMDUR, prorrogável na forma da Lei nº 14.133 de \n2021. \nA despesa correrá através do PT 2059.15.662.2045.2095, ND \n3.3.90.39.00,  \nFONTES 1.501.0000.0000 e 1500.0000.0000. \nValor: R$ 118.164.631,20 (cento e dezoito milhões, cento e sessenta \ne quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos). \nFundamentação Legal: Regendo-se por toda a legislação aplicável à \nespécie, particularmente pelas normas gerais consolidadas na Lei \n14.133\/2021, Concorrência Pública \/ Eletrônica Nº 90010\/2026 e \nprocesso administrativo Nº 12.698\/2025. \nSão Gonçalo, 19 de outubro de 2026.  \nECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIOR \nSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano  \nEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMSG\/SEMDUR\/ Nº \n011\/2026 \nO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO torna público para o \nconhecimento de todos os interessados, o Extrato da Ata de \nRegistro de Preços nº 11\/PMSG\/SEMDUR\/2026, referente ao \nPREGÃO ELETRÔNICO SRP PMSG N° 90010\/2026, processo \nadministrativo n° 12.698\/2025 cujo objeto é Registro de Preços para \na prestação de serviços de locação de equipamentos para \nmanutenção e conservação dos logradouros do município de São \nGonçalo, incluindo mão de obra qualificada, manutenção por \nreposição de pneus, graxas, peças por desgaste e consumo de \ncombustível se necessário. \nITEM \tDESCRIÇÃO \tUND QUANT UNIT TOTAL \nA \tEQUIPAMENTOS \nLOTE 1 - MAQUINAS DE VIAS \n1 \nROLO CO\tMPACTADOR \nVIBRATORIO,AUTOPROPELIDO PARA REPARO DE \nPAVIMENTACAO,CAPACIDADE DE 2T,INCLUSIVE \nOPERADOR \nH 21.120,00 104,58 2.208.729,60 \n2 \nRETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL \nEM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE \n75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA \nDE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO \nMAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR \nH 52.800,00 229,46 12.115.488,00 \n3 \nROLO COMPACTADOR TANDEM,DE 6 A 9T,MOTOR \nDIESEL DE 55CV,INCLUSIVE OPERADOR \nH 7.920,00 359,37 2.846.210,40 \n4 \nCOMPRESSOR DE AR,PORTATIL E \nREBOCAVEL,PRESSAO DE TRABALHO \nDEAPROXIMADAMENTE 102PSI,DESCARGA LIVRE \nEFETIVA DE\n \tAPROXIMADAMENTE\n \t200PCM,MOTOR \nDIESEL,EXCLUSIVE OPERADOR \nH 13.200,00 134,28 1.772.496,00 \n5 \nROMPEDOR PNEUMATICO DE 32,6KG DE \nPESO,CONSUMO DE AR 38,8L\/S,FREQUENCIA DE \nIMPACTOS DE 1.100,IMP\/MIN,EX CLUSIVE \nOPERADOR,PONTEIRA E MANGUEIRA \nH 13.200,00 4,06 53.592,00 \n6 \nESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM \nPESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR \nDIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM \nCAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, \nPROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE \n6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO \nINTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, \nINCLUSIVE OPERADOR \nH  5.280,00 342,37 1.807.713,60 \n7 \nMOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM \nTORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE \n125CV, INCLUSIVE OPERADOR \nH 13.200,00 426,62 5.631.384,00 \n8 \nDISTRIBUIDOR DE BETUME(ASFALTO) SOB \nPRESSAO,MOTOR A GASOLINA,MONTADO SOBRE \nCAMINHAO,CAPACIDADE EFETIVA DO TANQUE DE \n5000L,INCLUSIVE ESTE COM MOTORISTA \nH 5.280,00 473,41 2.499.604,80 \n9 \nCARRETA PARA TRANSPORTE \nPESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL \nDE60\/80T,INCLUSIVE MOTORISTA \nH 10.560,00 590,55 6.236.208,00 \n10 \nESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM \nPESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR \nDIESEL EM TORNO DE 172CV, CACAMBA COM \nCAPACIDADE APROXIMADA DE 1,14M3, \nPROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE \n6,02M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO \nINTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, \nINCLUSIVE OPERADOR \nH   10.560,00 391,92 4.138.675,20 \n11 \nROLO ESTATICO DE 3 RODAS,PARA \nCOMPACTACAO DE ASFALTO COM ESPESSURA DE \n25 A 50MM,LARGURA DE COMPACTACAO \n2,1M,VELOCIDADE DO RO LO 6KM\/H,DENSIDADE \n2375KG\/M3,CLASSE DE PESO 13T,INCLUSIVE \nOPERADOR \nH      2.640,00 219,34 579.057,60 \n \n12 \nVIBRO ACABADORA DE ASFALTO,SOBRE \nESTEIRA,COM EXTENSAO PARA \nPAVIMENTACAO,LARGURA DE 4,27M,COM MOTOR \nDIESEL DE APROXIMADAMENTE 69CV,INCLUSIVE \nOPERADOR E AUXILIAR \n \nH \n       \n2.640,00 \n459,46 1.212.974,40 \n13 \nMAQUINA FRESADORA A FRIO,LARGURA DE \nFRESAGEM DE 1,00M,INCLUSIVE OPERADOR E \nAJUDANTE \nH 2.640,00 791,76 2.090.246,40 \n \n14 \nROLO ESTATICO DE 7 \nRODAS,AUTOPROPELIDO,PARA COMPACTACAO \nDEASFALTO,COM ESPESSURA DE 25 A \n \nH \n5.280,00 239,41 1.264.084,80\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n8 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \n50MM,LARGURA DE COMPACTACAO 1,82M,CLASSE \nDE PESO 21T,INCLUSIVE OPERADOR \n \n15 \nPA CARREGADEIRA DE PNEUS,COM PESO \nOPERACIONAL EM TORNO DE 23T, PA COM \nCAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 4,03M3, \nPOTENCIA EMTORNO DE 270CV, INCLUS\tIVE \nOPERADOR \n \nH \n10.560,00 491,47 5.189.923,20 \n \n16 \nMINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA \nOPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE \nDESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE \nOPERADOR \n \nH \n      \n10.560,00 \n147,70 1.559.712,00 \nVALOR LOTE 1:     R$ 51.206.100,0 \nLOTE 2 - LOCAÇÃO DE CAMINHÕES \n17 \nCAMINHAO BASCULANTE,NO \nTOCO,CAPACIDADE DE 7,00M3,INCLUSIVE \nMOTORISTA \nH 52.800,00 288,69 15.242.832,00 \n18 \nCAMINHÃO BASCULANTE, CAPACIDADE DE 5M3, \nCOM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERAÇÃO, \nMATERIAL DE MANUTENÇÃO E LICENCIAMENTO, \nADESIVOS NA CARROCERIA, SINALIZADOR \nGIRATÓRIO SOBRE A CABINE, CABINE EXTENDIDA \nPARA TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS E COM AS \nSEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR \nDIESEL DE 208 CV. CUSTO HORÁRIO PRODUTIVO. \nH \n \n26.400,00 \n \n192,09 5.071.176,00 \n \n19 \nCAMINHAO BASCULANTE DO\n \tTIPO MEDIO-\nPESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE \n12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA \nH 52.800,00 313,18 16.535.904,00 \n \n20 \nCAMINHAO COM CARROCERIA FIXA, TRUCADO, \nCAPACIDADE DE 12T,INCLUSIVE MOTORISTA \nH 21.120,00 279,48 5.902.617,60 \n21 \nCAMINHAO TANQUE, CAPACIDADE \nDE10.000L, INCLUSIVE MOTORISTA  \nH 5.280,00 258,65 1.365.672,00 \n \n22 \nCAMINHAO TANQUE, CAPACIDADE \nDE 15.000L,  INCLUSIVE MOTORISTA \nH 7.920,00 279,18 2.211.105,60 \n23 \nCAMINHÃO CARROCERIA FIXA, CAPACIDADE DE \n7,5T, CESTO DUPLO, COM MOTORISTA OPERADOR, \nMATERIAL DE OP ERAÇÃO E MATERIAL DE \nMANUTENÇÃO, COM AS SEGUINTES \nESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR DIESEL DE \n162CV, GUINDASTE HIDRÁULICO ACOPLADO DE \n15,5TF\/M DE MOMENTO DE CARGA ÚTIL, LANÇA \nCOM CESTO DUPLO COM ALCANCE DE 16M DE \nALTURA, SINALIZADOR VISUAL ROTATIVO \nAMARELO OU ÂMBAR. CUSTO HORÁRIO \nPRODUTIVO. \nH 15.840,00 265,63 4.207.579,20 \nVALOR LOTE 2: \tR$ 50.536.886,40 \nLOTE 03 - LOCAÇÃO DE GUINDAUTO \n24 \nGUINDAUTO COM CAPACIDADE MAXIMA DE \nCARGA EM TORNO DE 15,5T AAPROXIMADAMENTE \n2,00M E ALCANCE MAXIMO VERTICAL(DO SOLO)A \nAPROXIMADAMENTE 16,50M,ANGULO DE GIRO DE \n180º,MONTADO SOBRE CHASSIS DE \nCAMINHAO,EXCLUSIVE ESTE.SAO CONSIDERADOS \nDOIS AJUDANTES,EXCLUSIVE OPERADOR QUE E \nCONSIDERADO O MOTORISTA DO CAMINHAO \nH 15.840,00 102,18 1.618.531,20 \n25 \nCAMINHAO COM CARROCERIA \nFIXA,TRUCADO,CAPACIDADE DE 12T,INCLUSIVE \nMOTORISTA \nH 15.840,00 279,29 4.423.953,60 \nVALOR LOTE 3: \tR$ 6.042.484,80 \nLOTE 04 - LOCAÇÃO DE HIDROJATO \n26 \nCUSTO HORARIO CORRIDO DE UTILIZACAO DE \nEQUIPAMENTOS HIDROJATO CONJUGADO COM \nSUCCAO ATRAVES DE VACUO,COMPRESSOR \nACIONADOPOR TOMADA DE FORCA TIPO \nROTATIVO E COM JOGO DE MANGUEIRAS PARA \nCAPTACAO DE 6\" E 8\",ESTA ATRAVES DE BRACO \nROTATIVO,TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE \n12.000L,INCLUSIVE EQUIPE DE OPERACAO \nH 13.200,00 487,92 6.440.544,00 \nVALOR LOTE 04: \tR$ 6.440.544,00 \nLOTE 05 - LOCAÇÃO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE FUNCIONARIOS \n27 \nMICRO-ONIBUS COM CAPACIDADE MINIMA DE 15 \nLUGARES,MOTOR DIESEL, INCLUSIVE MOTORISTA \nH 26.400,00 149,19 3.938.616,00 \nVALOR LOTE 05: \tR$ 3.938.616,00 \nVALOR ORÇAMENTO TOTAL \tR$ 118.164.631,20 \nEMPRESA: RL BRUNO CONSTRUÇÕES LTDA \tCNPJ: 20.746.256\/0001-50 \nREPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL LARANJEIRA BRUNO \nCPF: 117.206.157-21 \nRG:  2013125313 – CREA\/RJ \nPRAZO: O prazo de execução do objeto da presente licitação é para \no período de um (ano) contados a partir da ordem de início expedida \npela SEMDUR, prorrogável na forma de Lei 14.133 de 2021. \nA despesa correrá através do PT 2059.15.662.2045.2095, ND \n3.3.90.39.00, FONTES 1.501.0000.000 e 1.500.0000.0000. \nFundamentação Legal: Regendo-se por toda a legislação aplicável à \nespécie, particularmente pelas normas gerais consolidadas na Lei \n14.133\/2021, Concorrência Pública \/ Eletrônica Nº 90010\/2026 e \nprocesso administrativo Nº 12.698\/2025. \nECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIOR \nSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano \nSEMSADC \nPORTARIA Nº 010\/2026 – SEMSADC  \nDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS \nDO PRONTO SOCORRO CENTRAL DR. ARMANDO GOMES DE SÁ \nCOUTO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 28.636.579\/0021 -46, PARA \nFINS DE REGULARIZAÇÃO CADASTRAL JUNTO À RECEITA \nFEDERAL DO BRASIL. \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DE SÃO \nGONÇALO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela \nlegislação vigente, \nCONSIDERANDO a necessidade de regularização e adequação do \ncadastro do Pronto Socorro Central Dr. Armando Gomes de Sá \nCouto, inscrito no CNPJ sob o nº 28.636.579\/0021-46, junto à Receita \nFederal do Brasil; \nCONSIDERANDO que as atividades econômicas constantes do \nCadastro Nacional da Pessoa Jurídica devem corresponder às \natividades efetivamente desenvolvidas pelo estabelecimento , \ninclusive para fins de registro no Cadastro Nacional de \nEstabelecimentos de Saúde (CNES), de habilitação de serviços junto \nao Ministério da Saúde e de licenciamento sanitário;  \nCONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.119, \nde 6 de dezembro de 2022, em especial o item 2.1.3 de seu Anexo \nVIII, que exige ato legal publicado na forma da lei para a alteração de \ndados cadastrais de entidades cujo ato constitutivo seja um ato \nlegal;  \nRESOLVE:  \nArt. 1º As atividades econômicas do Pronto Socorro Cen tral Dr. \nArmando Gomes de Sá Couto, CNPJ nº 28.636.579\/0021-46, passam \na ser as seguintes, conforme a Classificação Nacional de Atividades \nEconômicas (CNAE):  \nI. Atividade principal: \n8610-1\/02 – Atividades de atendimento em pronto -socorro e \nunidades hospitalares para atendimento a urgências;  \nII. Atividades secundárias: \na) 8610-1\/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-\nsocorro e unidades para atendimento a urgências; \nb) 8640-2\/02 – Laboratórios clínicos; \nc) 8640-2\/01 – Laboratórios de anatomia patológica e citológica; \nd) 8640-2\/04 – Serviços de tomografia; \ne) 8640-2\/05 – Serviços de diagnóstico por imagem com uso de \nradiação ionizante, exceto tomografia; \nf) 8640-2\/07 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de \nradiação ionizante, exceto ressonância magnética; \ng) 8640-2\/08 – Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, \nEEG e outros exames análogos; \nh) 8640-2\/09 – Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – \nendoscopia e outros exames análogos; \ni) 8640-2\/12 – Serviços de hemoterapia; \nj) 8622-4\/00 – Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços \nmóveis de atendimento a urgências; \nk) 8411-6\/00 – Administração pública em geral. \nArt. 2º Esta Portaria servirá de fundamento para a emissão e \ntransmissão do Documento Básico de Entrada (DBE) e para a \nconsequente atualização cadastral do estabelecimento junto à \nReceita Federal do Brasil.  \nArt. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nGABRIEL SAMPAIO DE MELLO \nSecretário Municipal de Saúde e Defesa Civil \nEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº \n001\/2026. \nPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 3635\/2026 \nPARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DE \nSÃO GONÇALO, JOSÉ LUIZ CARDOSO E LUCELIA DA SILVA \nCARDOSO. \nOBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto, a inclusão da \nSra. LUCÉLIA DA SILVA CARDOSO, no polo de LOCADOR.  \nVALOR MENSAL : Em razão deste Termo Aditivo, o LOCATÁRIO \npagará aos LOCADORES o valor mensal total de aluguel de R$ \n7.953,00 (sete mil novecentos e cinquenta e três reais), o qual será \ndividido em partes iguais de 50% (cinquenta por cento), sendo R$ \n3.976,50 (três mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta \ncentavos).  \nVALOR GLOBAL : R$ 95.436,00 (noventa e cinco mil quatrocentos e \ntrinta e seis reais).  \nFUNDAMENTO: O presente Termo tem por fundamento na Lei \nFederal nº. 14.133\/21 e na Lei Federal n° 8.245\/91. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nGABRIEL SAMPAIO DE MELLO \nSecretário Municipal de Saúde e Defesa Civil \nSEMAS \nPORTARIA Nº 55\/2026\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n9 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃ O DE GESTOR A DO TERMO DE \nFOMENTO 002\/FMAS\/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE \nSÃO GONÇALO E CENTRO DE REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E \nINTEGRAÇÃO SOCIAL - CEREI \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de \nsuas atribuições que lhe são conferidas pelo Ar t. 63, da Lei \nOrgânica do Município e pelo Decreto nº 186\/2013 de 25 de julho de \n2013,  \nRESOLVE:  \nArt. 1º Designar a servidora NATHALIA GUIMARAES FARIAS – Mat. \n131.594, para atuar como gestor a do Termo de Fomento \n002\/FMAS\/2026 celebrado entre o Município de São Gonçalo e \nCENTRO DE REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL - \nCEREI, no bojo do Processo Administrativo n.° 4892\/2026. \nArt. 2º Compete a Gestora da Parceria: \nI. Ser responsável perante a administração pública municipal e a \nOSC pela parceria celebrada para qual foi designado a acompanhar; \nII. Zelar pelo bom cumprimento das obrigações assumidas pela \nadministração pública municipal e pela OSC parceira, apoiando o \nalcance de metas e dos resultados; \nIII. produzir relatório técnico de monitoramento e avaliação, com \nbase nos documentos entregues pela instituição e na visita in loco, \npara subsidiar a referida Comissão sobre o andamento da parceria; \nIV. informar seu superior hierárquico sobre eventuais fatos que \ncomprometam ou possam comprometer atividades o u metas da \nparceria, além de indícios de irregularidades na gestão dos \nrecursos, quando houver; \nV. aplicar penalidade de advertência, subsidiado pelas informações \nfornecidas por técnicos da administração pública municipal, e \nfornecer subsídios ao administrador público ou ao agente público \nresponsável pela aplicação das sanções;  \nVI. emitir parecer de análise de prestação de contas; \nVII. opinar sobre a rescisão das parcerias; \nVIII. analisar e sugerir ao administrador público a possibilidade de \nfirmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação dos \ntermos de parceria; \nIX. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; \n§ 1º A administração pública poderá designar técnicos responsáveis \npara subsidiar a gestora da parceria em relação à análise dos \nrelatórios de execução do objeto ou de execução financeira, e ainda \nelaboração de seu relatório de monitoramento e avaliação.  \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, \nrevogando-se todas as disposições em contrário. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026.  \nFELIPPE MATTOS MONTEIRO \nSecretário Municipal de Assistência Social  \nEXTRATO DO TERMO DE FOMENTO 002\/FMAS\/2026 . \nPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N º 4.892\/2026 \nPARTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E CENTRO DE \nREABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIA L - CEREI. \nOBJETO: O objeto da parceria consiste na prestação de serviços \ndestinados à habilitação e\/ou reabilitação de crianças a partir dos 4 \n(quatro) anos de idade, adolescentes, jovens e adultos com até 60 \n(sessenta) anos de idade, com deficiência intelectual, bem como de \npessoas sem deficiência que apresentem dificuldades de \naprendizagem, visando promover o desenvolvimento de suas \npotencialidades, autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade \nde vida através da Emenda Parlamentar nº 202539420004. \nVALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). \nVALOR A SER PAGO NO EXERCÍCIO 2026: R$ 200.000,00 (duzentos \nmil reais). \nPRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 03\/11\/2026 a 02\/11\/2027. \nASSINATURA DO TERMO : 15\/10\/2026. \nMODALIDADE: Dispensa. \nPROGRAMAS DE TRABALHO: \nPT:2345.08.245.2028.2049; \nND: 3.3.50.43.00; \nFONTE: 2.669.0000.0027; \nNOTA DE EMPENHO nº 00259\/2026-01 \nFUNDAMENTO : O presente Termo tem por fundamento legal na Lei \nnº 13.019 de 31 de julho de 2014, bem como decreto municipal 166 \nde agosto de 2019. \nSão Gonçalo, 19 de outubro de 2026. \nFELIPPE MATTOS MONTEIRO \nSecretário Municipal de Assistência Social \nSEMMATRAN \nEXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO \nNº01\/SEMMA\/2024 \nPROCESSO: 36.857\/2023 \nCONTRATO Nº: 01\/SEMMA\/2024 - Contratação de empresa \nespecializada na prestação de serviço de apreensão, captura e \nguarda de animais de grande porte (equinos, bovinos, asininos, \nsuínos, bubalino, caprinos e ovinos), vivos, soltos e\/ou \nabandonados nas vias do perímetro urbano e rural do Município de \nSão Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, incluindo transporte, \nalimentação, medicação, exames laboratoriais, hospedagem e \nacompanhamento de médico veterinário. \nOBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do contrato em epígrafe, \npor um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 31\/10\/2026 \ne com término previsto para o dia 31\/10\/2027 e o reajuste de preços \npelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), em \n4,098050 % do preço unitário do contrato. \nMODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico SG Nº 90.004\/2024. \nNOVO VALOR DO CONTRATO: R$563.596,32 (quinhentos e sessenta \ne três mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e dois \ncentavos), sendo 2\/12 para o exercício 2026 e 10\/12 para o exercício \n2027. \nPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. \nDATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de o utubro de 2026. \nPARTES: Município de São Gonçalo, através da SECRETARIA \nMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TRANSPORTES \/ FUNDO \nMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTOS \nSUSTENTÁVEL, CNPJ 23.230.082\/0001-66 e a empresa CURRAL DE \nAPREENSAO SEROPEDICA LTDA, CNP J 13.393.333\/0001-70. \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho, \n23.48.18.122.1001.2.079 Código de Despesa 3.3.90.39.00, Fonte \n1.500.0000.0000, 1.501.0000.0007 e\/ou 1.759.0000.0007 e suas \nsuplementações. \nFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nacional 14.133\/2021, Decr etos \nMunicipais nº 080\/2023, nº 083\/2023, nº 086\/2023, nº 087\/2023 e nº \n089\/2023 e de acordo com a “CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE”, \nconstante do CONTRATO Nº01\/SEMMA\/2024. \nPermanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato que não \ntenham sido alteradas por este instrumento. \nSão Gonçalo, 19 de outubro de 2026. \nFABIO RICARDO FONTES LEMOS \nSecretário Municipal de Meio Ambiente e Transportes \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO \nRef.: Auto de Constatação: SEI Nº: 245\/SEMMATRAN\/MA\/FISC\/2026 \ne Auto de Infração: SEI Nº. 238\/SEMMATRAN\/MA\/FISC\/2026 \nRazão Social\/Nome: GABRIEL DE SOUZA BORGES \nCNPJ\/CPF Nº: 229.***.***-33 \nFinalidade e Descrição da Infração: \nDescrição da(s) infração(ões): Por deixar um equino em situação de \nabandono em vias públicas, representando risco à integridade do \nanimal e à segurança viária. Por esta conduta lesiva, fica \ncaracterizado maus tratos, nos termos da lei vigente. \nDispositivo legal transgredido: Artigo 1º, inciso VII, alíneas \"d, g, q\" \nda Lei Municipal nº 1518\/2023, c\/c Artigo 59 da Lei Municipal nº \n1601\/2025. \nEnquadramento legal: Art. 4º, Inciso I da Lei nº 1601 de 16 de \nDezembro de 2025 – Aplicação da penalidade correspondente à \nAdvertência. \nConforme disposto no art. 28, §1º, da Lei Municipal nº 1601\/2025, e \nconsiderando as infrutíferas tentativas de entrega do(s) ato(s) \nadministrativo(s). Fica o(a) contribuinte supracitado(a), \nCONVOCADO(A), para que no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a \ncontar da data de publicação, compareça pessoalmente, ou se faça \nrepresentar por preposto para ciência e recebimento do Auto de \nConstatação e Auto de Infração supramencionados, na Secretaria \nMunicipal de Meio Ambiente e Transportes de São Gonçalo situada \na Rua Dr. Feliciano Sodré, nº 153 – Centro – São Gonçalo – RJ. \n(Processo SEI nº 79.08137\/2026-5) \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO \nRef.: Auto de Constatação: SEI Nº: 244\/SEMMATRAN\/MA\/FISC\/2026 \ne Auto de Infração: SEI Nº. 239\/SEMMATRAN\/MA\/FISC\/2026 \nRazão Social\/Nome: LUIZ OTÁVIO DE SOUZA\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n10 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nCNPJ\/CPF Nº: 166.***.***-01 \nFinalidade e Descrição da Infração: \nDescrição da(s) infração(ões): Por deixar um equino em situação de \nabandono em vias públicas, representando risco à integridade do \nanimal e à segurança viária. Por esta conduta lesiva, fica \ncaracterizado maus tratos, nos termos da lei vigente. \nDispositivo legal transgredido: Artigo 1º, inciso VII, alíneas \"d, g, q\" \nda Lei Municipal nº 1518\/2023, c\/c Artigo 59 da Lei Municipal nº \n1601\/2025. \nEnquadramento legal: Art. 4º, Inciso I da Lei nº 1601 de 16 de \nDezembro de 2025 – Aplicação da penalidade correspondente à \nAdvertência. \nConforme disposto no art. 28, §1º, da Lei Municipal nº 1601\/2025, e \nconsiderando as infrutíferas tentativas de entrega do(s) ato(s) \nadministrativo(s). Fica o(a) contribuinte supracitado(a), \nCONVOCADO(A), para que no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a \ncontar da data de publicação, compareça pessoalmente, ou se faça \nrepresentar por preposto para ciência e recebimento do Auto de \nConstatação e Auto de Infração supramencionados, na Secretaria \nMunicipal de Meio Ambiente e Transportes de São Gonçalo situada \na Rua Dr. Feliciano Sodré, nº 153 – Centro – São Gonçalo – RJ. \n(Processo SEI nº 79.08136\/2026-0) \nDECISÃO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI Nº 79.03709\/2026-0 – INDEFIRO a impugnação \napresentada por FELIPASTAS ALIMENTOS LTDA , com base na \nmanifestação da Comissão de Julgamento de Impugna ção a Autos \nde Infração, conforme o PARECER \t- SEI Nº. \n49\/SEMMATRAN\/MA\/CJAI\/2026 , mantendo, assim, INTEGRALMENTE \nO VALOR DA MULTA APLICADA, nos termos do artigo 32 da Lei \nMunicipal nº 1601, de 16 de dezembro de 2025. \nDECISÃO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI Nº 79 .01599\/2026-4 – INDEFIRO a impugnação \napresentada por JL SANTOS ANTUNES SERVIÇOS E \nTRANSPORTES LTDA, com base na manifestação da Comissão de \nJulgamento de Impugnação a Autos de Infração, conforme o \nPARECER - SEI Nº. 50\/SEMMATRAN\/MA\/CJAI\/2026, mantendo, \nassim, INTEGRALMENTE O VALOR DA MULTA APLICADA, nos \ntermos do artigo 32 da Lei Municipal nº 1601, de 16 de dezembro de \n2025. \nDECISÃO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI Nº 79.04363\/2026 -6 – DEFIRO PARCIALMENTE a \nimpugnação apresentada por EMPREENDIMENTO HABITACIONAL \nVILLAGE DAS MANGUEIRAS, com base na manifestação da \nComissão de Julgamento de Impugnação a Autos de Infração, \nconforme o PARECER - SEI Nº. 51\/SEMMATRAN\/MA\/CJAI\/2026, \nREDUZINDO O VALOR DA MULTA aplicada por meio do Auto de \nInfração: SEI Nº. 146\/SEMMATRAN\/MA\/FISC\/2026, nos termos do \nartigo 32 da Lei Municipal nº 1601, de 16 de dezembro de 2025. \nSão Gonçalo, 19 de outubro de 2026 \nFABIO RICARDO FONTES LEMOS \nSecretário Municipal de Meio Ambiente e Transportes \nFMS \nEXTRATO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO \nPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 720\/2026 \nPARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO e \nENSINUM TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E CURSOS \nPROFISSIONALIZANTES LTDA. \nOBJETO: Concessão de Estágio para oportunizar aos alunos do \ncurso técnico de hemoterapia, da ENSIN UM TREINAMENTOS, \nCAPACITAÇÕES E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA. \nestágios curriculares obrigatórios, não remunerados, visando \naperfeiçoamento profissional. \nPRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação. \nFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio tem por \nfundamento legal a Lei Federal nº 11.788\/2008. \nSão Gonçalo, 14 de outubro de 2026. \nRAFAELLA APOLINARIO PINHEIRO \nPresidente da Fundação Municipal de Saúde  \nSG-PREVI \nEXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04\/2025, \nProcesso SEI nº 28.00587\/2025-2, através Pregão Eletrônico nº \n90002\/2025. \nPartes: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO \nGONÇALO (CONTRATANTE), CNPJ 32.538167\/0001 -05 e H3D \nSOLUÇÕES DE TELEINFORMÁTICA LTDA , CNPJ sob o nº \n14.062.549\/0001-15 (CONTRATADA). \nObjeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo \ncontratual por mais 12 (doze) meses. \nPrazo: Vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de \n23\/10\/2026. \nData da assinatura do contrato: 19 de outubro de 2026. \nFundamentação Legal: Artigos 107 e 106, § 2º, da Lei Federal nº \n14.133\/2021, bem como as demais normas aplicáveis. \nNúmero e data do empenho da despesa: Programa de Trabalho \n2140.09.272.1001.2079, Natureza de Despesa 33 90 39 00 e Fonte de \nRecurso 1.800.0000.000.0011, tendo sido emitida Nota de Empenho \nnº 00218\/2026-01, em 09\/10\/2026, no valor de R$ 4.647,48 (Quatro mil \nseiscentos e quarenta e sete reais, quarenta e oito centavos), \nficando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do \npróximo exercício, respeitando o Princípio da Anualidade, nos \ntermos dos art. 2º e 34 da Lei 4.320\/1964. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nMARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA \nPresidente do SG-PREVI \nPortaria nº 016\/2021 \nEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 02\/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 28.00341\/2026-3 \nPartes: INSTITUTO DE PREVI DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO \nGONÇALO (CONTRATANTE), CNPJ 32.538167\/0001 -05, e LESTE RIO \nSERVIÇOS DE INFORMÁTICA E INTERNET LTDA\t, CNPJ nº \n15.175.604\/0001-46, (CONTRATADA). \nObjeto: O objeto do presente Contrato é a Contratação de solução \nde conectividade secundária (Link de Internet Adicional), serviço \ndistinto do atual, necessário para a manutenção das atividades do \nSG – PREVI, conforme detalhamento da proposta da empresa \nLESTE RIO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E INTERNET LTDA , datada \nde 07\/08\/2026, que faz parte do presente contrato. \nPrazo: Vigência de 12 (doze) meses a contar da data da publicação \nno Diário Oficial Eletrônico de São Gonçalo. \nData da assinatura do contrato: 19 de outubro de 2026. \nFundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, \nespecialmente o art. 28, inciso I, e demais disposições aplicáveis. \nNúmero, data e valor do empenho da despesa: Programa de \nTrabalho 10012079, Código de Despesa 3.3.90.39.00 e fonte de \nrecurso 1.800.0000.000.0011, tendo sido empenhada a importância \nde R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais), para o \nexercício de 2026, através da Nota de Empenho 00177\/2026, datada \nde 01\/09\/2026, ficando o restante a ser empenhado à conta dos \norçamento do próximo exercício, respeitando o Princípio da \nAnualidade, nos termos dos art. 2º e 34 da Lei 4.320\/1964. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nMARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA \nPresidente do SG-PREVI \nPortaria nº 016\/2021 \nFUNASG \nPORTARIA FUNASG N.º 052\/2026  \nRECONDUZ A COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO \nADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA DAR CONTINUIDADE AOS \nTRABALHOS DE APURAÇÃO DOS FATOS CONSTANTES DO \nPROCESSO SEI Nº 53.00536\/2026-0 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. \nO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À \nSAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO – FUNASG, no uso \ndas atribuições que lhe confere a Portaria nº 015\/2025, de 02 de \njaneiro de 2025, \nCONSIDERANDO o disposto nos arts. 218 e seguintes, \nespecialmente no art. 227 da Lei Municipal nº 1.416, de 21 de \ndezembro de 2022; \nCONSIDERANDO a Portaria FUNASG nº 035\/2026, que determinou a \ninstauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os \nfatos constantes do Processo SEI nº 53.00536\/2026-0; \nCONSIDERANDO a Portaria FUNASG nº 026\/2026, que estabeleceu a \ncomposição da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo \nDisciplinar;\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n11 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nCONSIDERANDO a Portaria FUNASG nº 044\/2026, que prorrogou o \nprazo para conclusão dos trabalhos da Comissão relativos ao \nProcesso SEI nº 53.00536\/2026-0; \nCONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos de \ninstrução processual, com a realização das diligências, oitivas, \nanálise dos elementos constantes dos autos e demais atos \nnecessários ao esclarecimento dos fatos; \nRESOLVE: \nArt. 1º Reconduzir a Comissão Permanente de Inquérito \nAdministrativo Disciplinar, constituída pelos servidores abaixo \nrelacionados, para dar continuidade, pelo prazo de 60 (sessenta) \ndias, aos trabalhos de apuração dos fatos constantes do Processo \nSEI nº 53.00536\/2026-0: \nI. Presidente: Felipe Rodrigues Soares, matrícula nº 20.691; \nII. Membro: Ralfe de Melo Baratela, matrícula nº 18.286; \nIII. Membro – Aline Dantas da Cunha, matrícula nº 29 e  \nIV. Membro – Flavio Freitas Espíndola, matrícula nº 21.067. \nArt. 2º A Comissão deverá prosseguir com os trabalhos de instrução \nprocessual e, ao término do prazo estabelecido, apresentar relatório \nconclusivo à autoridade competente, observado o disposto na Lei \nMunicipal nº 1.416, de 21 de dezembro de 2022. \nArt. 3º Ficam preservados e mantidos os atos processuais \nregularmente praticados pela Comissão no curso da apuração, sem \nprejuízo de sua validade e eficácia. \nArt. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 19 de outubro de 2026. \nEUGÊNIO JOSÉ DA SILVA ABREU \nPresidente da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos \nServidores de São Gonçalo – FUNASG \nCPIAD \nPORTARIA – 010\/\/2026 - CPIAD \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO \nADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, designada por meio do Decreto nº \n203\/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 14 de maio de \n2025, cuja composição foi alterada pelo Decreto nº 377\/2025, de 25 \nde agosto de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, \nRESOLVE: \nArt. 1º Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº \n5668\/2025, em desfavor do servidor de matrícula nº 316038, \nocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do \nart. 482, alínea “I” da CLT, para que sejam apurados os fatos \nnarrados no referido processo. \nArt. 2º O prazo para a conclusão do Processo administrativo \ndisciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da \nPublicação no Diário Oficial, salvo na hipótese de motivo relevante, \ndevidamente justificado perante a autoridade que a constituir, \nquando então poderá ser prorrogado por igual período. \nArt. 3º O ato de prorrogação deverá ser publicado no mesmo veículo \nque publicou a Portaria inaugural. \nArt. 4º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026.  \nGLÓRIA REGINA ZARATE DE SOUZA \nPresidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo \nDisciplinar \nCMS \nRESOLUÇÃO Nº 024\/CMS -SG\/2026 \nDISPÕE SOB RE O REGIMENTO INTERNO DA PLENÁRIA \nELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO \nGONÇALO QUADRI ÊNIO 2027\/2030 \nO PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO \nGONÇALO, no uso de suas competências legais e regimentais, \nconferidas pela Lei Federal nº 8.080\/1990, pela Lei Federal nº \n8.142\/1990, pela Resolução CNS nº 453\/2012 e pela legislação \nmunicipal pertinente, em reunião ordinária realizada em 03 de Junho \nde 2026; \nCONSIDERANDO a necessidade de organização e publicidade das \natividades do Conselho Municipal de Saúde; \nCONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de \ndezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade \nna gestão do Sistema Único de Saúde – SUS; \nCONSIDERANDO a Resolução nº 453\/2012 do Conselho Nacional de \nSaúde, que estabelece diretrizes para instituição, reformulação, \nreestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde; \nCONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de \nSaúde de São Gonçalo; \nRESOLVE: \nArt. 1ºAprovar o Regimento Interno da PLENÁRIA ELEITORAL DO \nCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO \nQUADRIÊNIO 2027\/2030 \n“REGIMENTO INTERNO DA PLENÁRIA ELEITORAL DO CONSELHO \nMUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO QUADRIÊNIO 2027\/2030 \nO presente Regimento disciplina a Plenária Eleitoral para renovação \nda composição do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo – \nCMS\/SG, em conformidade com a Lei Municipal nº 060\/1991, a Lei \nFederal nº 8.080\/1990, a Lei Federal nº 8.142\/1990, a Lei \nComplementar nº 141\/2012, a Resolução CNS nº 453\/2012, o \nRegimento Interno vigente do CMS\/SG e o Edital de Convocação do \nprocesso eleitoral 2027\/2030. \nCAPÍTULO I – DO OBJETO E DA APROVAÇÃO \nArt. 1º Este Regimento regulamenta a organização e a realização da \nPlenária Eleitoral destinada à composição do CMS\/SG para o \nquadriênio 2027\/2030. \n§ 1º A Plenária Eleitoral será realizada em 28 de novembro de 2026, \ndas 08h as 12h, no Colégio Municipal Presidente Castelo Branco, \nsituado a Rua Calos Gianelli, S\/N – Boaçu – São Gonçalo – CEP \n24465-000. \n§ 2º Este Regimento será previamente submetido à apreciação, \ndeliberação e aprovação do atual Colegiado Pleno do CMS\/SG, em \nreunião regularmente convocada, devendo a aprovação ser \nregistrada em ata e receber a devida publicidade antes da realização \nda eleição. \nCAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA\/ELEITORAL \nArt. 2º A Plenária será coordenada pela Comissão \nOrganizadora\/Eleitoral instituída e aprovada pelo CMS\/SG, \nrespeitada a representação dos segmentos. \n§ 1º Compete à Comissão organizar os trabalhos, verificar a \nhabilitação previamente publicada, conduzir a Plenária, garantir a \nordem dos trabalhos, acompanhar a votação e a apuração e elaborar \nos registros necessários. \nCAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E DAS REPRESENTAÇÕES \nArt. 3º O CMS\/SG será composto por 24 (vinte e quatro) instituições, \ncom representantes titulares e respectivos suplentes, observada a \ncomposição vigente do Conselho e a paridade estabelecida na Lei nº \n8.142\/1990 e na Resolução CNS nº 453\/2012. \nI – 12 (doze) instituições do segmento de Usuários – 50%; \nII – 06 (seis) instituições do segmento de \nTrabalhadores\/Profissionais de Saúde – 25%; \nIII – 06 (seis) instituições dos segmentos Governo\/Prestadores de \nServiços – 25%, observada a distribuição aplicável entre \nprestadores privados e públicos\/gestão. \n§ 1º Cada entidade ou instituição eleita indicará seus representantes \ntitular e suplente por correspondência específica, na forma do \nRegimento Interno do CMS\/SG. \n§ 2º Serão observadas as vedações previstas no Regimento Interno \nvigente, inclusive as aplicáveis à representação dos profissionais de \nsaúde, à independência dos segmentos e aos conflitos de \ninteresses. \nCAPÍTULO IV – DOS DELEGADOS E DA HABILITAÇÃO \nArt. 4º Participarão com direito eleitoral as entidades e delegados \nregularmente habilitados na forma do Edital de Convocação e da \nrelação final publicada pelo CMS\/SG. \n§ 1º Os atuais Conselheiros Municipais de Saúde serão \nconsiderados delegados natos para fins de participação na Plenária, \nconforme as normas do processo. \n§ 2º A condição de delegado nato não gera recondução automática, \nreserva de vaga, preferência eleitoral ou dispensa de habilitação \npara o novo quadriênio. \n§ 3º Para concorrer ao quadriênio 2027\/2030, a entidade e seus \nrepresentantes deverão ter cumprido, dentro dos prazos do Edital, \nos requisitos de inscrição, documentação atualizada, elegibilidade e \nenquadramento no respectivo segmento. \n§ 4º Somente as entidades constantes da relação final de \nhabilitadas, publicada após a análise dos recursos e impugnações, \npoderão concorrer às vagas eletivas.\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n12 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nCAPÍTULO V – DA PLENÁRIA E DA ELEIÇÃO \nArt. 5º A Plenária Eleitoral observará a seguinte sequência básica: \nI. abertura, credenciamento e verificação dos participantes \nhabilitados; \nII. apresentação das regras eleitorais já aprovadas pelo Colegiado \nPleno; \nIII. organização das plenárias por segmento; \nIV. escolha das entidades representantes de cada segmento; \nV. apuração e registro do resultado; \nVI. apresentação do resultado geral e lavratura da ata da Plenária \nEleitoral. \nParágrafo único. A leitura do Regimento na Plenária terá caráter \ninformativo, uma vez que sua apreciação e aprovação ocorrerão \npreviamente pelo atual Colegiado Pleno do CMS\/SG. \nArt. 6º Cada segmento reunir-se-á separadamente para escolher \nsuas representações, respeitado o número de vagas definido no art. \n3º e as entidades previamente habilitadas. \n§ 1º Havendo número de entidades habilitadas igual ou inferior ao \nnúmero de vagas do respectivo segmento, as entidades habilitadas \npoderão ser declaradas eleitas por aclamação, mediante registro em \nata. \n§ 2º Havendo número de candidaturas superior ao número de vagas, \na escolha ocorrerá por votação entre os delegados habilitados do \nrespectivo segmento. \n§ 3º Cada delegado com direito a voto votará exclusivamente no \nâmbito do segmento que representa. \n§ 4º A votação e a apuração deverão ser públicas e registradas, \npreservando-se a transparência do processo. \nCAPÍTULO VI – DO RESULTADO, SUPLÊNCIA E DESEMPATE \nArt. 7º Serão consideradas eleitas as entidades mais votadas até o \npreenchimento das vagas de cada segmento. \n§ 1º As entidades subsequentes na ordem de votação serão \nclassificadas como entidades suplentes, quando aplicável, \nobservando-se o Regimento Interno do CMS\/SG, que prevê \nentidades suplentes nos segmentos representados, excetuados os \nprestadores de serviço público\/Governo. \n§ 2º Em caso de empate que interfira no preenchimento de vaga, \nserá realizada nova votação entre as entidades empatadas. \nPersistindo o empate, a Plenária do respectivo segmento deliberará \nsobre o critério de desempate, que deverá ser objetivo, impessoal e \nregistrado em ata. \n§ 3º Concluída a eleição, o resultado será proclamado pela \nComissão e registrado em ata, com identificação das entidades \neleitas e, quando cabível, das suplentes. \nCAPÍTULO VII – DA HOMOLOGAÇÃO E DA POSSE \nArt. 8º O resultado da Plenária Eleitoral será encaminhado ao \nCMS\/SG para os atos de homologação e publicação previstos no \nEdital e nas normas aplicáveis. \nArt. 9º As entidades eleitas deverão formalizar a indicação dos \nrepresentantes titulares e suplentes, para designação na forma do \nRegimento Interno do CMS\/SG. \nArt. 10. A posse dos conselheiros do quadriênio 2027\/2030 ocorrerá \nem 06 de janeiro de 2027, observados os atos de designação e a \nmanutenção dos requisitos de representação. \nCAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nArt. 11. Todos os atos da Plenária observarão legalidade, \nimpessoalidade, publicidade, transparência, isonomia, \nrepresentatividade, paridade e respeito à autonomia dos segmentos. \nArt. 12. Não poderão ser admitidas, no dia da Plenária, candidaturas \nde entidades não constantes da relação final de habilitadas, nem \ncriados requisitos de elegibilidade não previstos no Edital ou neste \nRegimento. \nArt. 13. Os casos omissos surgidos durante a Plenária serão \ndecididos pela Comissão Organizadora\/Eleitoral, de forma \nfundamentada e em conformidade com o Edital, o Regimento \nInterno do CMS\/SG e a legislação aplicável, sem alteração das \nregras essenciais do processo ou tr atamento desigual entre \nparticipantes. \nArt. 15. Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo \natual Colegiado Pleno do CMS\/SG e respectiva publicidade. \nSão Gonçalo, 07 de outubro de 2026. \nJOZILDO RODRIGUES DE SOUZA \nPresidente do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo \nCOMISSÃO ORGANIZADORA \nCarlos Augusto Guimarães da Silva (Usuário) \nCícero Roberto Amorim (Usuário) \nJozildo Rodrigues de Souza (Usuário) \nOnésimo Fontes Costa (Usuário) \nHaroldo Vicente do Nascimento (Profissional de Saúde) \nLia Mônica de Oliveira (Profissional de Saúde) \nGilson Luiz de Andrade (Gestor) \nKátia Soares de Oliveira (Gestor)” \nArt. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, \ndevendo ser publicada nos meios oficiais do Município. \nJOZILDO RODRIGUES DE SOUZA \nPresidente do CMS-SG \nATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE \nSAÚDE DE SÃO GONÇALO – 07\/10\/2026 \nAos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, \nàs dez horas, reuniu-se, no Auditório da Secretaria Municipal de \nSaúde, o Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo – CMS\/SG, \npara a realização de sua Reunião Ordinária, conforme calendário \noficial de reuniões do exercício de 2026. A reunião foi iniciada pelo \nPresidente do Conselho Municipal de Saúde, Jozildo Rodrigues, que \ncumprimentou os presentes, agradeceu a participação dos \nconselheiros e destacou a importância do compromisso coletivo \ncom o fortalecimento do controle social no âmbito do Sistema Único \nde Saúde – SUS. Em seguida, procedeu-se à verificação do quórum \nregimental, com os seguintes conselheiros presentes, a saber: \nEidmar Lessa dos Santos – Associação das Tradições Brasileiras \nCulturais (online); Anderson - Associação Luna Carrascosa \n(online), Carlos Alberto - AMAC (online); Simões - Igreja Restaurada \ndos Últimos Tempos (online); Jozildo Rodrigues de Souza - Igreja \nAssembleia de Deus Nova Unção (presencial); Cícero Roberto \nAmorim - Igreja Nova Vida Unida (presencial); Saulo Daniel – \nFederação Interestadual de Kickboxing e Artes Marciais – FIKAM \n(presencial); André Emerick – Instituto Alécio Emerick (online); \nClaudio da Silva – Grupo Amarantes de Apoio ao Portador de \nHepatite( presencial), Leandro Nazareth - Instituto Social de Apoio \nao Vitiligo – ISAV (online); Carlos Augusto Guimarães  - ISAPEA \n(presencial);  Jessika Carla - Associação de Moradores e Amigos do \nRio do Ouro (online), Graça Ferreira – ABRRAE (online), Sávio - \nClínica da Família Zerbini (presencial); Gilson Luiz – Gabinete do \nPrefeito (presencial), Kátia Soares – Secretaria de Saúde \n(presencial), Alessandro – Maternidade Municipal Dr. Mário Niajar \nQuintanilha (presencial), Jorge Luis – SINDSPREV (online), Carlos \nCortez – AFANSIR (presencial), Rozinezio Afonso - SINEESPAC \n(presencial); Thauan Augusto Lopes – ATSP\/RJ (presencial); Lia \nMônica – SINTSAÚDE (presencial), Haroldo Nascimento – \nSINTRASEF(presencial). Passando-se à aprovação das atas das \nreuniões dos dias 02\/09\/2026; 29\/09\/2026 e 30\/09\/2026, submetidas à \nanálise e entrando em regime de votação e obtendo vinte e três \nvotos a saber; Associação das Tradições Brasileiras Culturais \n(online); Associação Luna Carrascosa (online), AMAC (online); \nIgreja Restaurada dos Últimos Tempos (online); Igreja Assembleia \nde Deus Nova Unção (presencial); Igreja Nova Vida Unida \n(presencial); Federação Interestadual de Kickboxing e Artes \nMarciais – FIKAM (presencial); Instituto Alécio Emerick (online); \nGrupo Amarantes de Apoio ao Portador de Hepatite (presencial), \nInstituto Social de Apoio ao Vitiligo – ISAV (online); ISAPEA \n(presencial); Associação de Moradores e Amigos do Rio do Ouro \n(online), ABRAE (online), Clínica da Família Zerbini (presencial); \nGabinete do Prefeito (presencial), Secretaria de Saúde (presencial), \nMaternidade Municipal Dr. Mário Niajar Quintanilha (presencial), \nSINDSPREV (online), AFANSIR (presencial), SINEESPAC \n(presencial); ATSP\/RJ (presencial); SINTSAÚDE\/RJ (presencial), \nSINTRASEF(presencial). Dando continuidade aos trabalhos, o \nPresidente apresentou a pauta da reunião, destinada ao Item I - \napreciação e aprovação da Resolução referente ao Edital de \nConvocação do Fórum de Eleição do Conselho Municipal de Saúde \nde São Gonçalo para o quadriênio 2027 –2030, bem como da \nResolução referente ao Regimento Interno do referido Fórum. Ao \nintroduzir a pauta, o Presidente Jozildo Rodrigues ressaltou a \nrelevância do Fórum de Eleição para a continuidade e o \nfortalecimento das atividades do Conselho Municipal de Saúde, \ndestacando que o processo eleitoral representa um importante \ninstrumento democrático de participação social, garantindo a \nrepresentatividade dos diversos segmentos que compõem o\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n13 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nConselho. Enfatizou que a realização do Fórum deve observar os \nprincípios da transparência, legalidade, publicidade, equidade e \nparticipação democrática, assegurando às entidades e instituições \nhabilitadas a oportunidade de participar da composição do \ncolegiado para o próximo quadriênio. Destacou, ainda, que a \nrenovação da composição do Conselho constitui um momento \nfundamental para o fortalecimento do controle social, da \nfiscalização e do acompanhamento das políticas públicas de saúde, \nreafirmando o papel do Conselho Municipal de Saúde como \ninstância colegiada, permanente e deliberativa do Sistema Único de \nSaúde. Na sequência, o Presidente convidou a Secretária Executiva \ndo Conselho Municipal de Saúde, Angélica Maria, para proceder à \nleitura do Edital de Convocação do Fórum de Eleição do Conselho \nMunicipal de Saúde de São Gonçalo para o quadriênio 2027–2030. \nApós a leitura do documento, foi aberta a palavra aos conselheiros \nmunicipais de saúde para manifestações, questionamentos e \nesclarecimento de dúvidas acerca do conteúdo apresentado. \nDurante as discussões, foram prestados os esclarecimentos \nnecessários, permitindo aos conselheiros a compreensão da s \ndisposições estabelecidas para a realização do processo eleitoral. \nEncerradas as manifestações, o Presidente submeteu a Resolução à \nvotação do Plenário, sendo aprovada por unanimidade. Dando \nprosseguimento à pauta, passou-se à apreciação da Resolução Nº \n0214\/CMS-SG\/2026, referente ao Regimento Interno do Fórum de \nEleição do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo para o \nquadriênio 2027–2030, sendo realizada a leitura do documento para \nconhecimento e análise dos conselheiros presentes. Concluída a \nleitura, foi aberto espaço para discussão, esclarecimento de dúvidas \ne apresentação de considerações relacionadas às normas e aos \nprocedimentos estabelecidos para o funcionamento do Fórum \nEleitoral. Durante as discussões, foram realizados esclarecimentos \ne alguns encaminhamentos pertinentes à organização e à condução \ndo processo eleitoral, observando-se a necessidade de garantir a \ntransparência, a participação democrática e o cumprimento das \ndisposições regimentais. Após os esclarecimentos e \nencaminhamentos realizados, não havendo outras manifestações, o \nPresidente submeteu a Resolução referente ao Regimento Interno \ndo Fórum de Eleição à votação, sendo aprovada por unanimidade \npelo Pleno, a saber: Associação das Tradições Brasileiras Culturais \n(online); Associação Luna Carrascosa (online), AMAC (online); \nIgreja Restaurada dos Últimos Tempos (online); Igreja Assembleia \nde Deus Nova Unção (presencial); Igreja Nova Vida Unida \n(presencial); Federação Interestadual de Kickboxing e Artes \nMarciais – FIKAM (presencial); Instituto Alécio Emerick (online); \nGrupo Amarantes de Apoio ao Portador de Hepatite (presencial), \nInstituto Social de Apoio ao Vitiligo – ISAV (online); ISAPEA \n(presencial); Associação de Moradores e Amigos do Rio do Ouro \n(online), ABRAE (online), Clínica da Família Zerbini (presencial); \nGabinete do Prefeito (presencial), Secretaria de Saúde (presencial), \nMaternidade Municipal Dr. Mário Niajar Quintanilha (presencial), \nSINDSPREV (online), AFANSIR (presencial), SINEESPAC \n(presencial); ATSP\/RJ (presencial); SINTSAÚDE\/RJ (presencial), \nSINTRASEF(presencial). Não havendo mais assuntos a ser tratado, \no Presidente Jozildo Rodrigues de Souza agradeceu a presença, a \nparticipação e a colaboração de todos e declarou encerrada a \nreunião. Para constar, eu, Angélica Maria Machado Cruz, Secretária \nExecutiva do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo, lavrei a \npresente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo \nPresidente do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo, \nJozildo Rodrigues de Souza, e por mim, Angélica Maria Machado \nCruz, Secretária Executiva. \nJOZILDO RODRIGUES DE SOUZA \nPresidente do CMS-SG \nANGÉLICA MARIA MACHADO CRUZ \nSecretária Executiva do CMS-SG\n\nD.O.E. - 21\/10\/2026\t1\/1\nContinuação do D.O.E. em 21\/10\/2026\nExonera:\na contar de 20 de outubro de 2026, SILVANA CARVALHO\nPIRES DA CONCEICAO - Mat.: 119420 , do cargo em\ncomissão de Chefe de Departamento de Gestão\nEducacional - Símbolo CC-1, da(o) Secretaria Municipal de\nEducação.\nPort. nº 1619\/2026\nNomeia:\na contar de 21 de outubro de 2026, RAYANE SANTOS\nPINHEIRO - CPF: 150.***.***-73, para exercer o cargo em\ncomissão de Chefe de Departamento de Gestão\nEducacional - Símbolo CC-1, na(o) Secretaria Municipal de\nEducação, em substituição a Silvana Carvalho Pires da\nConceicao - Mat.: 119420.\nPort. nº 1620\/2026"
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