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    "data": "2026-10-22",
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    "conteudo": "CIDADE ILUSTRADA CONCLUI PAINEL EM \nHOMENAGEM À TRADIÇÃO DAS PIPAS E \nCAFIFAS DE SÃO GONÇALO\nSÃO GONÇALO OFERECE TARDE DE \nDIVERSÃO PARA CRIANÇAS DO ESPAÇO AZUL\nSÃO GONÇALO PROMOVE CAPACITAÇÃO \nPARA PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA \nSOCIAL\nA \nPrefeitura de São Gonçalo \ndecretou ponto facultativo \nnas repartições públicas \nmunicipais no dia 30 de outubro, \nem comemoração ao Dia do \nServidor Público, celebrado dois \ndias antes, em 28 de outubro. \nA medida transfere a folga do \nferiado de quarta para sexta-\nfeira.\nOs serviços considerados \nessenciais, como unidades de \nsaúde de urgência e emergência, \ne aqueles que não podem sofrer \ninterrupção por razões técnicas \nou de interesse público também \nfuncionarão normalmente, \ngarantindo a continuidade ao \natendimento da população.\nDe acordo com o decreto, a medida \nnão se aplica aos servidores \ndas secretarias municipais de \nConservação, Desenvolvimento \nUrbano, nem os profissionais de \nSaúde e de apoio administrativo \nescalados excepcionalmente \npelas chefias da Secretaria de \nSaúde e Defesa Civil.\nDIÁRIO OFICIAL\nPODER EXECUTIVO (D.O.E) | ANO VII\t22 DE OUTUBRO DE 2026 | EDIÇÃO N°1.794\nÚLTIMAS NOTÍCIAS:\nSÃO GONÇALO DECRETA PONTO FACULTATIVO \nNO DIA 30 DE OUTUBRO\n\nDIÁRIO OFICIAL\nPODER EXECUTIVO (D.O.E) | ANO VII\t22 DE OUTUBRO DE 2026 | EDIÇÃO N°1.794\nSECRETARIAS\nPREFEITO\nCAPITÃO NELSON RUAS\nVICE-PREFEITO\nJOÃO VENTURA\nGABINETE DO PREFEITO \nANDRÉ LUIZ ALMEIDA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO\nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA\nMAGNO JOSE DA SILVA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\nFELIPPE MATTOS MONTEIRO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E \nSUPRIMENTOS\nANTÔNIO CARLOS DE SANT’ANNA JÚNIOR\nSECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL\nALEXANDRE COUTINHO DE SÁ\nSECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO\nEDSON LEAL\nSECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO\nROBERTA FERNANDES DE OLIVEIRA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO \nECONÔMICO\nEVANILDO BARRETO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO \nURBANO\nECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIOR\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER\nDIEGO ANDRADE BUSQUET\nSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA\nRODRIGO TORREGROSA OLIVEIRA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA E \nPROJETOS ESPECIAIS\nRAFAELA DE SANTANA RIBEIRO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nLUCILENE PEREIRA DOS SANTOS\nSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO\nSERGIO DE OLIVEIRA GEVU\nINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES \nMUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO\nMARCELLE CIPRIANI ALMEIDA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E \nTRANSPORTES\nFABIO RICARDO FONTES LEMOS\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA\nMÁRCIO RIBEIRO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE\nÁLCOOL E DROGAS\nCLAUDINEI SIQUEIRA\nPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\nJANUZA BRANDÃO ASSAD SANTOS\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL\nGABRIEL SAMPAIO DE MELO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA\nJULIA SOBREIRA\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n1 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nATOS DO PREFEITO \nPORTARIA Nº 1550\/2026. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso das suas \natribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do Art. 24 \nda Lei n° 1.416, de 21 de dezembro de 2022. \nRESOLVE:  \nNomear, a partir de 23 de outubro de 2026, tendo em vista o Ofício \nnº 533\/PGM\/TS\/DJB\/2026, o qual reporta a decisão exarada nos \nautos do Processo Judicial: 3003069-64.2026.8.19.0004 e no \nmandado de segurança nº 0826810 -25.2024.8.19.0004, o(a) \ncandidato(a) abaixo elencado(a) e classificado(a) para o cargo \nde PROFESSOR DOCE NTE II \/ ED. INFANTIL, observando-se o Edital \nde Homologação do Concurso Público d atado de 20 de maio de \n2024. \nINSCRIÇÃO \tNOME \tCLASSIFICAÇÃO \n350009429 LIVIA DE AMORIM LYRA \t51º \nSão Gonçalo, 22 de outubro de 2026. \nNELSON RUAS DO S SANTOS \nPrefeito  \nSEMAD \nPORTARIA - SEI Nº 75\/SEMAD\/GAB\/2026 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das \natribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da Lei Orgânica do \nMunicípio e pelo Decreto nº. 151, de 1º de abril de 2026, \nRESOLVE:  \nArt. 1º Determinar o afastamento preventivo do servidor de matrícula \nnº 13.744, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, pelo prazo de \n60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, com fulcro no art. \n222, da Lei nº 1.416\/2022. \nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nPORTARIA - SEI Nº 1161\/SEMAD\/SUBRH\/CIF\/2026 \nPROCESSO SEI: 03.20477\/2026-1 \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de \n2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela \nJunta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº \n240\/SUBRH\/SEMAD\/2018, \nRESOLVE: \nArt.1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Moises Vitorino \nNeves da Silva, matrícula 19.251, ocupante do cargo efetivo Guarda \nMunicipal, submetido à perícia médica, em 15.09.2026, com \nAPTIDÃO para a função, porém, devendo evitar ambientes que \ndeterminem estresse e que exija interação com público e também \nsem exigência cognitiva, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº \n1.416\/2022. \nArt. 2° Caso o servidor entenda que as condições que a impeçam do \nretorno do exercício de suas atividades plenas, após o período \nestabelecido no artigo anterior, mantenham -se, este deverá \nrequerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova \navaliação médica, por meio de requerimento específico de \nprorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral \ndeste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, \nvisando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI n° 03.22421\/2026-0. \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a \nconcessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº \n03.19605\/2026-0. \nSão Gonçalo, 19 de outubro de 2026 \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI nº 03.23545\/2026-0 - DEFIRO licença por motivo de \ndoença em pessoa da família à servidora Jéssica Goulart Silva \nCorrêa - mat. 24.256, por 30 (trinta) dias, no período de 13\/10\/2026 a \n11\/11\/2026, conforme art. 151 da Lei Municipal nº 1.416\/2022. \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI nº 03.23997\/2026-8 - DEFIRO licença por motivo de \ndoença em pessoa da família à servidora Martha Pires Vidal Moreira \n- mat. 22.769, por 07 (sete) dias, no período de 01\/10\/2026 a \n07\/10\/2026, conforme art. 151 da Lei Municipal nº 1.416\/2022. \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI N° 03.23996\/2026-3 \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a \nconcessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo \nnº31.246\/2026. \nSão Gonçalo, 19 de outubro de 2026 \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI Nº 06.15345\/2026-1 \nConsiderando toda a instrução dos autos, DEFIRO a inclusão da \nJornada em Regime Suplementar requerida para a servidora Diony \nde Brito Albernaz, matrícula nº 23.820. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI N°03.24804\/2026-0 \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a \nconcessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo \nnº03.17749\/2026-2. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI N° 03.15781\/2026-7 \nConsiderando o interesse da parte s olicitante, INDEFIRO o \nrequerido. \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI N° 03.24891\/2026-0 \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a \nconcessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo \nnº17870\/2025. \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso Administrativo nº 03.24500\/2026-4 \nConsiderando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de \nAbono de Permanência.  \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso Administrativo nº 03.24346\/2026-0 \nConsiderando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de \nAbono de Permanência.  \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso Administrativo nº 03.24365\/2026-3 \nConsiderando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de \nAbono de Permanência.  \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n2 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso Administrativo nº 03.24412\/2026-4 \nConsiderando toda a instrução dos autos, INDEFIRO o requerido.  \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso SEI n° 03.24584\/2026-1 \nConsiderando o interesse da parte solicitante, INDEFIRO o \nrequerido. \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nSEMED \nTERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CO\tM \nRESSALVA \nProcesso n\no\n 4213\/2026 \nTendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da \nSecretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da \nprestação de contas aprovada com ressalvas, conforme fls.400, \napresentada pela INSTITUIÇÃO OBRA SOCIAL DO BAIRRO DAS \nPALMEIRAS, relativo aos meses de SETEMBRO, O UTUBRO e \nNOVEMBRO de 2025 no valor de R$ 177.975,50 (Cento e setenta sete \nmil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). \nMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA \nSecretário Municipal de Educação \nTERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEM \nRESSALVA \nProcesso n\no\n 5645\/2026 \nTendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da \nSecretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da \nprestação de contas aprovada sem ressalvas, conforme fls.170, \napresentada pela INSTITUIÇÃO OBRA SOCIAL D O BAIRRO DAS \nPALMEIRAS, relativo ao mês de DEZEMBRO de 2025 no valor de R$ \n59.328,00 (Cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e oito reais). \nMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA \nSecretário Municipal de Educação \nTERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEM \nRESSALVA \nProcesso nº 10.933\/2026 \nTendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da \nSecretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da \nprestação de contas aprovada sem ressalvas, conforme fls.282, \napresentada pela ASSOCIAÇÃO ASSISTEN CIAL EDUCACIONAL \nVITORIA REGIA relativo ao mês de DEZEMBRO de 2025 no valor de \nR$ 77.126,40 (Setenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e quarenta \ncentavos). \nMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA \nSecretário Municipal de Educação \nTERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃ O DE CONTAS COM \nRESSALVA \nProcesso n\no\n 83712026 \nTendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da \nSecretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da \nprestação de contas aprovada com ressalvas, conforme fls. 404 \napresentada pelo GRUPO COMUNITÁRIO CORAÇÃO DE MARIA \nrelativo aos meses de MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2025, no valor de \nR$ 160.896,59 (CENTO E SESSENTA MIL OITOCENTOS E NOVENTA \nE SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). \nMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA \nSecretário Municipal de Educação \nTERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM \nRESSALVA \nProcesso n\no\n 7793\/2026 \nTendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da \nSecretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da \nprestação de contas aprovada com ressalvas, conforme fls.: 390 \napresentada pela OBRA SOCIAL DE APOIO A CRIANÇA relativo aos \nmeses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2026, no valor de R$ \n224.787,32 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL SETECENTOS E \nOITENTA E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). \nMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA \nSecretário Municipal de Educação \nTERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEM \nRESSALVA \nProcesso n\no\n 14.342\/2026 \nTendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da \nSecretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da \nprestação de contas aprovada sem ressalvas, conforme fls.372 \napresentada pela CRECHE ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL \nEDUCACIONAL AMANHECER relativo aos meses de MAIO, JUNHO E \nJULHO de 2026, no valor de R$ 226.069,50 (Duzentos e vinte e seis \nmil, sessenta e nove reais e cinquenta centavos). \nMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA \nSecretário Municipal de Educação \nTERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM \nRESSALVA \nProcesso n\no\n 8372\/2026 \nTendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da \nSecretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da \nprestação de contas aprovada com ressalvas, conforme fls. 374 \napresentada pela CRECHE GRUPO COMUNITÁRIO CORAÇÃO DE \nMARIA relativo aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE \n2026, no valor de R$ 171.075,61 (CENTO E SETENTA E UM MIL \nSETENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). \nMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA \nSecretário Municipal de Educação \nTERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM \nRESSALVA \nProcesso n\no\n 14.093\/2026 \nTendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da \nSecretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da \nprestação de contas aprovada com ressalvas, conforme fls. 343 \napresentada pela ASSOCIAÇÃO OFICINA DE VIDA relativo aos \nmeses de MAIO, JUNHO E JULHO DE 2026, no valor de R$ \n148.432,72 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E \nTRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) \nMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA \nSecretário Municipal de Educação \nTERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM \nRESSALVA \nProcesso n\no\n 12.872\/2026 \nTendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da \nSecretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da \nprestação de contas aprovada com ressalvas, conforme fls.421, \napresentada pela INSTITUIÇÃO CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA \nPAZ E AMOR, relativo aos meses de MAIO, JUNHO e JULHO de 2026 \nno valor de R$159.181,66 (Cento e cinquenta e nove mil, cento e \noitenta e um reais e sessenta e seis centavos). \nMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA \nSecretário Municipal de Educação \nSMTC \nSECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA COM AMPARO \nNO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9075\/2026 \nCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04\/2026 \nCONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE \nCOLABORAÇÃO \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, com amparo \nno FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, co nsiderando a publicação do \nResultado Definitivo e da Homologação do Chamamento Público nº \n04\/2026, bem como a aprovação do Plano de Trabalho consolidado, \nCONVOCA o INSTITUTO LONA VIVA DE ARTE CULTURA \nCIDADANIA E INCLUSÃO, inscrito no CNPJ sob o nº \n51.903.675\/0001-81, classificado em primeiro lugar no certame, para \nproceder à assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, destinado à \ncogestão da Lona Cultural Lídia Maria da Silva, no Município de São \nGonçalo\/RJ. \nA assinatura deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis, contados \nda publicação desta convocação, na sede da Secretaria Municipal \nde Turismo e Cultura – SMTC\/FUNCULTURA, situada na Avenida \nPresidente Kennedy, nº 721, 2º andar, Estrela do Norte, São \nGonçalo\/RJ, no horário das 10h às 16h.\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n3 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nADRIANA GARUZI \n(Designada pela Portaria:1538\/2026) \nSEMMATRAN \nDECISÃO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI Nº 79.00746\/2026 -6 – INDEFIRO a impugnação \napresentada por GRW LAUNDRY LTDA, com base na manifestação \nda Comissão de Julgamento de Impugnação a A utos de Infração, \nconforme o PARECER - SEI Nº. 52\/SEMMATRAN\/MA\/CJAI\/2026, \nmantendo, assim, INTEGRALMENTE O VALOR DA MULTA \nAPLICADA, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal nº 1601, de 16 \nde dezembro de 2025. \nDECISÃO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI Nº 79.03650\/ 2026-5 – INDEFIRO a impugnação \napresentada por SAULO DO CANTO PEREIRA, com base na \nmanifestação da Comissão de Julgamento de Impugnação a Autos \nde Infração, conforme o PARECER \t- SEI Nº. \n53\/SEMMATRAN\/MA\/CJAI\/2026, mantendo, assim, INTEGRALMENTE \nO VALOR DA MULTA APLICADA, nos termos do artigo 32 da Lei \nMunicipal nº 1601, de 16 de dezembro de 2025. \nDECISÃO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI Nº 79.01767\/2026 -0 – INDEFIRO a impugnação \napresentada por SANTA BARBARA QUALIDADE, DIAGNÓSTICOS E \nSAÚDE ESTÉTICA LTDA, com base na manifestação da Comissão \nde Julgamento de Impugnação a Autos de Infração, conforme o \nPARECER - SEI Nº. 54\/SEMMATRAN\/MA\/CJAI\/2026, mantendo, \nassim, INTEGRALMENTE O VALOR DA MULTA APLICADA, nos \ntermos do  \nDECISÃO DO SECRETÁRIO \nPROCESSO SEI Nº 79.01739\/202 6-8 – INDEFIRO a impugnação \napresentada por WVIDROS E FERRAGENS LTDA, com base na \nmanifestação da Comissão de Julgamento de Impugnação a Autos \nde Infração, conforme o PARECER \t- SEI Nº. \n55\/SEMMATRAN\/MA\/CJAI\/2026, mantendo, assim, INTEGRALMENTE \nO VALOR DA MU LTA APLICADA, nos termos do artigo 32 da Lei \nMunicipal nº 1601, de 16 de dezembro de 2025. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nFABIO RICARDO FONTES LEMOS \nSecretário Municipal de Meio Ambiente e Transportes \nSUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO \nRAZÃO SOCIAL\/NOME: RIO ITA LTDA. \nCPF\/CNPJ: 29853942\/0001-02 \nPROCESSO nº: 11301\/26 \nFINALIDADE: Na forma da Lei Complementar 1605\/26, fica \nINDEFERIDO o recurso protocolado junto ao processo nº 11301\/26. \nSUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO \nRAZÃO SOCIAL\/NOME: SUPERMERCADO ALVORADA \nCPF\/CNPJ: 17833301\/0029-07 \nPROCESSO nº: 34473\/25 \nFINALIDADE: Na forma da Lei Complementar 1605\/25, fica \nDEFERIDO o recurso protocolado junto ao processo nº 34473\/25 \nSUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO \nRAZÃO SOCIAL\/NOME: ÁGUAS DO RIO S.A \nCPF\/CNPJ: 42310775\/0001-03 \nPROCESSO nº: 6172\/26 \nFINALIDADE: Na forma da Lei Complementar 1605\/25 fica \nINDEFERIDO o recurso protocolado junto ao processo nº 6172\/26 \nSUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO \nRAZÃO SOCIAL\/NOME: ÁGUAS DO RIO S.A  \nCPF\/CNPJ: 42310775\/0001-03 \nPROCESSO nº: 6174\/26 \nFINALIDADE: Na forma da Lei Complementar 1605\/25, fica \nINDEFERIDO o recurso protocolado junto ao processo nº 6174\/26 \nSUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO \nRAZÃO SOCIAL\/NOME: ÁGUAS DO RIO S.A \nCPF\/CNPJ: 42310775\/0001-03 \nPROCESSO nº: 4177\/26 \nFINALIDADE: Na forma da Lei Complementar 1605\/25, fica \nINDEFERIDO o recurso protocolado junto ao processo nº 4177\/26 \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nFABIO RICARDO FONTES LEMOS \nSecretário Municipal de Meio Ambiente e Transportes \nFMS \nAVISO DE LICITAÇÃO SRP \nPregão Eletrônico SRP N° 17.2026 \nTipo: Menor preço por item \nProcesso: 2633\/2026 \nOBJETO: Registro de Preço, destinado à aquisição de \nEquipamentos para atender Unidades de Saúde no Município de São \nGonçalo. Fica marcado para o dia 16\/11\/2026 às 10h00min. o \ncertame licitatório do Pregão em epígrafe. Maiores informações \npoderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil \nde São Gonçalo, localizada Avenida São Gonçalo no 100 – Boa Vista \n- São Gonçalo - G2 do São Gonçalo Shopping, das 09h00min às \n17h00min horas, pelo telefone no (0xx21) 31955198 - Ramal: 1083 ou \nno site https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br (Portal Nacional de \nCompras). \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nNATANNA RODRIGUES DE BRITO SANTANA \nPregoeira\/Agente de Contratação \nAVISO DE LICITAÇÃO SRP \nPregão Eletrônico SRP N° 15.2026 \nTipo: Menor preço por item \nProcesso: 2292\/2026 \nOBJETO: Registro de Preço, destinado à aquisição de Material de \nExpediente. Fica marcado para o dia 11\/11\/2026 às 10h00min. o \ncertame licitatório do Pregão em epígrafe. Maiores informações \npoderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil \nde São Gonçalo, localizada Avenida São Gonçalo no 100 - Boa Vista \n- São Gonçalo - G2 do São Gonçalo Shopping, das 09h00min às \n17h00min horas, pelo telefone no (0xx21) 31955198 - Ramal: 1083 ou \nno site https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br (Portal Nacional de \nCompras). \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nNATANNA RODRIGUES DE BRITO SANTANA \nPregoeira\/Agente de Contratação \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 20\/2026 \nPROCESSO Nº 2176\/2026. \nTorna-se público que a Fundação Municipal de Saúde de São \nGonçalo por meio da Comissão Permanente de Licitação, realizará \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 20\/2026, visando a \nAquisição de Equipamentos de conservação de Imunobiológicos – \npara atender as necessidades do Município de São Gonçalo, \nconforme termo de referência, com critério de julgamento MENOR \nPREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da \nLei no 14.133, de 1o de abril de 2021, e demais legislações \naplicáveis. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria \nMunicipal de Saúde e Defesa Civil de São Gonçalo, localizada \nAvenida São Gonçalo no 100 - Boa Vista - São Gonçalo - G2 do São \nGonçalo Shopping, das 09h00min às 17h00min horas, pelo telefone \nno (0xx21) 31955198 - Ramal: 1083 ou no site \nhttps:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br (Portal Nacional de Compras). \nData início de recebimento de propostas: 03 de novembro de 2026 \nàs 10:00h. \nData fim de recebimento de propostas: 09 de novembro de 2026 às \n10:00h. \nHorário da fase de lances: 10:00h às 16:00h \nLocal da disputa: https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br (Portal Nacional \nde Compras). \nSão Gonçalo, 16 de setembro de 2026. \nNATANNA RODRIGUES DE BRITO SANTANA \nPregoeira\/Agente de Contratação \nSG - PREVI \nPORTARIA - SEI Nº. 443\/SG-PREVI\/PRES\/DPV\/GBP\/SCB\/2026 \nCONCEDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA . \nA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE \nSÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei \n1.423\/22. \nCONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais e \nconstitucionais para a concessão de aposentadoria; \nCONSIDERANDO a instrução contida no Processo SEI Nº. \n28.01317\/2026-1,  \nRESOLVE:\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n4 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nArt. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de aposentadoria à \nsegurada ANA PAULA PINTO DE AZEREDO MACIEL, matrícula nº \n14.626, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, referência \nEV, com proventos integrais e paridade. \n§1° O benefício previdenciário será concedido a contar de \npublicação desta portaria (art. 47, V, Lei 1.416\/22). \n§2° O fundamento do benefício previdenciário é o artigo 14 da Lei \nComplementar nº 1634\/2026. \nArt. 2° A renda mensal inicial do benefício previdenciário de que \ntrata o artigo anterior será fixada em R$ 8.021,14 (oito mil vinte e um \nreais e quatorze centavos), conforme a seguinte minuta de fixação \nde proventos: \nR$ 8.021,14 (oito mil vinte e um reais e quatorze centavos ) - \nVencimento básico integral. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \nSão Gonçalo, 13 de outubro de 2026.  \nMARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA \nPresidente do SG-PREVI \nPortaria nº 016\/2021 \nMat. nº 014 \nPORTARIA - SEI Nº. 445\/SG-PREVI\/PRES\/DPV\/GBP\/SCB\/2026 \nCONCEDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE . \nA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE \nSÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei \n1.423\/22. \nCONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais e \nconstitucionais para a concessão de pensão por morte; \nCONSIDERANDO a instru ção contida no Sistema Eletrônico de \nInformações (SEI) 28.01405\/2026-1,  \nRESOLVE: \nArt. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de pensão por \nmorte à dependente ZILMA DE ALMEIDA COSTA, matrícula 81.874, \nna condição de cônjuge do segurado inativo, Manoe l Martins da \nCosta, matrícula 596, ocupante do cargo de ajudante de serviços \ngerais, referência AVI (art. 72, I, Lei 1.423\/22). \n§1° O benefício previdenciário será concedido a contar de 04 de \nsetembro de 2026, data do requerimento do benefício (art. 69, pu, II, \nLei 1.423\/22). \n§2° O fundamento do benefício previdenciário é o art. 69, II, Lei \n1.423\/22. \nArt. 2° A renda mensal inicial do benefício previdenciário de que \ntrata o artigo anterior será fixada em R$1.621,00 (mil seiscentos e \nvinte e um reais), equivalentes a 60% (sessenta por cento) do valor \npercebido a título de aposentadoria pela segurada (art. 84 Lei \n1.423\/22) c\/c artigo 201, §2º da CF\/1988. \nParágrafo único. A renda mensal inicial é calculada em 50% \n(cinquenta por cento) do valor percebido a título de aposentadoria \npela segurada, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \nSão Gonçalo, 13 de outubro de 2026. \nMARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA \nPresidente do SG-PREVI \nPortaria nº 016\/2021 \nMat. nº 014  \nPORTARIA - SEI Nº. 446\/SG-PREVI\/PRES\/DPV\/GBP\/SCB\/2026 \nCONCEDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE . \nA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE \nSÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei \n1.423\/22. \nCONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais e \nconstitucionais para a concessão de pensão por morte; \nCONSIDERANDO a instrução contida no Sistema Eletrônico de \nInformações (SEI) 28.01531\/2026-7,  \nRESOLVE: \nArt. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de pensão por \nmorte à dependente SILVIA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA DE \nAZEVEDO, matrícula nº 81.875, na condição de cônjuge do segurado \naposentado Altair Pacheco de Azevedo, matricula nº 8455, ocupante \ndo cargo de Auxiliar de Infraestrutura, referência AVI. (art. 72, I, Lei \n1.423\/22). \n§1° O benefício previdenciário será concedido a contar de 30 de \nsetembro de 2026, data do requerimento (art. 69, pu, II, Lei 1.423\/22). \n§2° O fundamento do benefício previdenciário é o art. 69, II, Lei \n1.423\/22. \nArt. 2° A renda mensal inicial do benefício previdenciário de que \ntrata o artigo anterior será fixada em R$ 1.255,60 (mil duzentos e \ncinquenta e cinco reais e sessenta centavos), equivalentes a 60% \n(sessenta por cento) do valor percebido a título de aposentadoria \npelo segurado (art. 84 Lei 1.423\/22). \nParágrafo único. A renda mensal inicial é calculada em 50% \n(cinquenta por cento) do valor percebido a título de aposentadoria \npelo segurado, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \nSão Gonçalo, 13 de outubro de 2026.  \nMARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA \nPresidente do SG-PREVI \nPortaria nº 016\/2021 \nMat. nº 014 \nPORTARIA - SEI Nº. 447\/SG-PREVI\/PRES\/DPV\/GBP\/SCB\/2026 \nCONCEDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE . \nA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE \nSÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei \n1.423\/22: \nCONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais e \nconstitucionais para a concessão de pensão por morte; \nCONSIDERANDO a instrução contida no Sistema Eletrônico de \nInformações (SEI) 28.01451\/2026-1,  \nRESOLVE: \nArt. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de pensão por \nmorte a dependente ANA LÚ CIA MOURA DA COSTA DA CRUZ, \nmatrícula 81.867, na condição de cônjuge do segurado inativo \nSamuel Francisco da Cruz, matrícula 9581, ocupante do cargo de \nGuarda Municipal, Referência I ( Lei 1.422\/22). \n§1° O benefício previdenciário será concedido a contar de 22 de \nagosto de 2026, data do óbito do segurado (art. 69, pu, I, Lei \n1.423\/22). \n§2° O fundamento do benefício previdenciário é o art. 69, II, Lei \n1.423\/22. \nArt. 2° A renda mensal inicial do benefício previdenciário de que \ntrata o artigo anterior será fixada em R$ 2.735,46 (Dois mil \nsetecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), \nequivalentes a 60% (sessenta por cento) do valor percebido a título \nde aposentadoria pela segurada (art. 84 Lei 1.423\/22). \nParágrafo único. A renda mensal inicial é calculada em 50% \n(cinquenta por cento) do valor percebido a título de aposentadoria \npela segurada, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \nSão Gonçalo, 15 de outubro de 2026.  \nMARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA \nPresidente do SG-PREVI \nPortaria nº 016\/2021 \nMat. nº 014 \nPORTARIA - SEI Nº. 448\/SG-PREVI\/PRES\/DPV\/GBP\/SCB\/2026 \nA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE \nSÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei \n1.423\/22. \nCONSIDERANDO o exercício da autotutela, precedido de acesso ao \ndevido processo legal; \nCONSIDERANDO a determinação exarada no Processo Judicial nº \n0828054-86.2024.8.19.0004, do 5° Juizado Especial de Fazenda \nPública da Comarca de Niterói; e \nCONSIDERANDO a instrução contida no Processo SEI Nº \n03.20126\/2026-0, \nRESOLVE: \nArt. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de aposentadoria \npor invalidez permanente à segurada ALINE PASTORE BRAGA, \nmatrícula nº 19980, ocupante do cargo de Nutricionista, Referência \nII-10, com proventos integrais e paridade. \n§1° O benefício previdenciário será concedido a contar de 29 de \noutubro de 2021 (art. 35, IV, Lei 050\/1991).\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n5 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \n§2° O fundamento do benefício previdenciário é o art. 58, inciso I, \nalínea “b”, c\/c §3º do mesmo artigo, da Lei Municipal nº 050\/1991. \nArt. 2° A renda mensal inicial do benefício previdenciário de que \ntrata o artigo anterior será fixada em R$ 2.742,82 (dois mil \nsetecentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), \nconsiderando os valores praticados à época, conforme a seguinte \nminuta de fixação de proventos: \nR$ 1.771,86 (Mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis \ncentavos) - Vencimento base integral atribuído à categoria de \nNutricionista, referência II-10 de acordo com a Lei nº 388\/2011 \npublicada em 27\/09\/2011. \nR$ 132,00 (Cento e trinta e dois reais) - Produtividade de \nEmergência, de acordo com artigo 62, inciso XVII da Lei 050\/91 c\/c \ncom artigo 59, inciso VI, da Lei 376\/GP\/2011 publicada em 15 de \nsetembro de 2011. \nR$ 132,00 (Cento e trinta e dois reais) - Produtividade de Saúde I, de \nacordo com artigo 62, inciso XX da Lei 050\/91 c\/c com artigo 59, \ninciso IX, da Lei 376\/GP\/2011 publicada em 15 de setembro de 2011. \nR$ 132,00 (Cento e trinta e dois reais) - Produtividade de Plantonista, \nde acordo com artigo 62, inciso XVIII da Lei 050\/91 c\/c com artigo 59, \ninciso VII, da Lei 376\/GP\/2011 publicada em 15 de setembro de 2011. \nR$ 442,96 (quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis \ncentavos) 25% Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com \nartigo 62, inciso V da Lei 050\/91 c\/c com artigo 59, inciso I com \nredação dada pela Lei 376\/GP\/2011 publicada em 15 de setembro de \n2011. \nR$ 132,00 (Cento e trinta e dois reais) - Produtividade de Saúde II, de \nacordo com artigo 62, inciso XXI da Lei 050\/91 c\/c com artigo 59, \ninciso X, da Lei 376\/GP\/2011 publicada em 15 de setembro de 2011. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogada as disposições em contrário. \nSão Gonçalo, 15 de outubro de 2026.  \nMARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA \nPresidente do SG-PREVI \nPortaria nº 016\/2021 \nMat. nº 014 \nPORTARIA - SEI Nº. 450\/SG-PREVI\/PRES\/DPV\/GBP\/SCB\/2026 . \nCONCEDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE . \nA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI CÍPIO DE \nSÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei \n1.423\/22. \nCONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais e \nconstitucionais para a concessão de pensão por morte; \nCONSIDERANDO a instrução contida no Sistema Eletrônico de \nInformações (SEI) 28.01478\/2026-0,  \nRESOLVE: \nArt. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de pensão por \nmorte ao dependente ALOISIO GUILHERME DE OLIVEIRA, matrícula \n81.877, na condição de cônjuge da segurada Analeonor Mori Bezerra \nde Oliveira, matrícula nº 18.491, ocupante do cargo de Professor \nDocente II QD SUP – 22H, referência BV (art. 72, I, Lei 1.423\/22). \n§ 1º O benefício previdenciário será concedido a contar de 25 de \nagosto de 2026, data do óbito da segurada (art. 69, pu, I, Lei \n1.423\/22). \n§ 2º O fundamento do benefício previdenciário é o art. 69, II, Lei \n1.423\/22. \nArt. 2º A renda mensal inicial integral do benefício previdenciário de \nque trata o artigo anterior será fixada em R$ 2.391,28 (dois mil \ntrezentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), equivalentes \na 60% (sessenta por cento) dos proventos da servidora na data do \nóbito (caput do art. 84, Lei 1.423\/22). \nParágrafo único. A renda mensal inicial integral é calculada em 50% \n(cinquenta por cento) do valor percebido a título de aposentadoria \npelo segurado, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente. \nArt. 3º Em razão da acumulação deste benefício com out ros \nbenefícios previdenciários, fica reconhecida a incidência das regras \nde acumulação previstas no art. 86 da Lei Municipal nº 1.423\/2022, \ndevendo o respectivo redutor ser aplicado em folha de pagamento, \nobservadas as faixas, percentuais e demais critérios estabelecidos \nnos §§ 1º, 2º, 3º do referido dispositivo. \nParágrafo único. Na data da concessão, a aplicação das regras de \nacumulação resulta no pagamento mensal de R$ 2.083,17 (dois mil e \noitenta e três reais e dezessete centavos), sem alteração do valor \nintegral do benefício apurado no art. 2º, ficando o montante \nefetivamente pago sujeito às modificações decorrentes das regras \nlegais aplicáveis à acumulação de benefícios. \nArt. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos financeiros a contar de 25 de agosto de 2026. \nSão Gonçalo, 15 de outubro de 2026. \nMARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA \nPresidente do SG-PREVI \nPortaria nº 016\/2021 \nMat. nº 014 \nPORTARIA - SEI Nº. 451\/SG-PREVI\/PRES\/DPV\/GBP\/SCB\/2026 \nCONCEDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA . \nA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE \nSÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei \n1.423\/22. \nCONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais e \nconstitucionais para a concessão de aposentadoria; \nCONSIDERANDO a instrução contida no Processo SEI Nº. \n28.01064\/2026-8,  \nRESOLVE: \nArt. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de aposentadoria \nao segurado ROBERTO CARLOS DE SOUZA CHAGAS, matrícula nº \n11.351, ocupante do cargo de Professor Docente I QD SUP -16H, \nreferência CVII, com proventos integrais e paridade. \n§1° O benefício previdenciário será concedido a contar de \npublicação desta portaria (art. 47, V, Lei 1.416\/22). \n§2° O fundamento do benefício previdenciário é o art. 14 da Lei \nComplementar nº 1634\/2026. \nArt. 2° A renda mensal inicial do benefício previdenciário de que \ntrata o artigo anterior será fixada em R$ 7.585,76 (sete mil \nquinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), \nconforme a seguinte minuta de fixação de proventos: \nR$ 7.585,76 (sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e \nseis centavos) - Vencimento básico integral. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \nSão Gonçalo, 16 de outubro de 2026.  \nMARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA \nPresidente do SG-PREVI \nPortaria nº 016\/2021 \nMat. nº 014 \nFUNASG \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO N º 030\/2026\/FUNASG \nO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A \nSAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO, O, usando das \natribuições do seu cargo e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pela Portaria nº. 015\/2025 de 02 de janeiro \nde 2025. \nRESOLVE: \nCONVOCAR o candidato aprova do para o Cargo de MÉDICO \nMASTOLOGISTA, classificado conforme publicação no Diário Oficial \nEletrônico do Município de São Gonçalo do dia 03 de dezembro de \n2024, relacionado abaixo. \nCARGO - MÉDICO MASTOLOGISTA \nClassificação Inscrição \tCandidato \tNota Final \n2° \t994019810 Maria Amélia Da Cunha Barros \t23 \nOs candidatos deverão comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias \ncorridos, contados da publicação deste Edital de acordo com o item \n10 do Edital do Processo Seletivo, na Fundação Municipal de \nAssistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo, sito a Rua \nAluísio Neiva, 808 – Centro – São Gonçalo\/RJ, munido da \ndocumentação (original e cópia) necessária para o início do \nprocedimento de contratação para o cargo o qual foi aprovado e \nclassificado. Se por qualquer motivo não apresentar a \ndocumentação exigida, ou não comparecer, conforme subitem 10.4 \ndo Edital, perderá automaticamente o direito da contratação, sendo \nconvocado o candidato subsequente. \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nEUGENIO JOSÉ DA SILVA ABREU \nPresidente da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos \nServidores de São Gonçalo. \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO N º 031\/2026\/FUNASG \nO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A \nSAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO, O, usando das\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n6 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \natribuições do seu cargo e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pela Portaria nº. 015\/2025 de 02 de janeiro \nde 2025. \nRESOLVE: \nCONVOCAR o candidato aprovado para o Cargo de MÉDICO \nPNEUMOLOGISTA, classificado conforme publicação no Diário \nOficial Eletrônico do Município de São Gonçalo do dia 03 de \ndezembro de 2024, relacionado abaixo. \nCARGO - MÉDICO PNEUMOLOGISTA \nClassificação Inscrição \tCandidato \tNota Final \n2° \t994023103 Marcio Generoso Freires \t25 \nOs candidatos deverão comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias \ncorridos, contados da publicação deste Edital de acordo com o item \n10 do Edital do Processo Seletivo, na Fundação Municipal de \nAssistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo, sito a Rua \nAluísio Neiva, 808 – Centro – São Gonçalo\/RJ, munido da \ndocumentação (original e cópia) necessária para o início do \nprocedimento de contratação para o cargo o qual foi aprovado e \nclassificado. Se por qualquer motivo não apresentar a \ndocumentação exigida, ou não comparecer, conforme subitem 10.4 \ndo Edital, perderá automaticamente o direito da contratação, sendo \nconvocado o candidato subsequente. \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026 \nEUGENIO JOSÉ DA SILVA ABREU \nPresidente da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos \nServidores de São Gonçalo. \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO N º 032\/2026\/FUNASG \nO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A \nSAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO, O, usando das \natribuições do seu cargo e tendo em vista a delegação de \ncompetência determinada pela Portaria nº. 015\/2025 de 02 de janeiro \nde 2025. \nRESOLVE: \nCONVOCAR o can didato aprovado para o Cargo de MÉDICO \nPROCTOLOGISTA, classificado conforme publicação no Diário \nOficial Eletrônico do Município de São Gonçalo do dia 03 de \ndezembro de 2024, relacionado abaixo. \nCARGO - MÉDICO PROCTOLOGISTA \nClassificação Inscrição \tCandidato \tNota Final \n2° \t994001303 Diana Maria Alves Ferreira Baldez 27 \nOs candidatos deverão comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias \ncorridos, contados da publicação deste Edital de acordo com o item \n10 do Edital do Processo Seletivo, na Fundação Municipal de \nAssistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo, sito a Rua \nAluísio Neiva, 808 – Centro – São Gonçalo\/RJ, munido da \ndocumentação (original e cópia) necessária para o início do \nprocedimento de contratação para o cargo o qual foi aprovado e \nclassificado. Se por qualquer motivo não apresentar a \ndocumentação exigida, ou não comparecer, conforme subitem 10.4 \ndo Edital, perderá automaticamente o direito da contratação, sendo \nconvocado o candidato subsequente. \nSão Gonçalo, 21 de outubro de 2026. \nEUGENIO JOSÉ DA SILVA ABREU  \nPresidente da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos \nServidores de São Gonçalo.  \nCMEL \nATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE \nESPORTE E LAZER – CMEL \nAos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às \ndez horas, nas dependências do Embaixadores Social Clube, sede \nda Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, situado à Rua \nMaria Fonseca, nº 60, bairro Camarão, no Município de São Gonçalo, \nEstado do Rio de Janeiro, realizou-se, de forma presencial, a 2ª \nReunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – \nCMEL. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Diego \nAndrade Busquet, Presidente e representante da Secretaria \nMunicipal de Esporte e Lazer – SEMEL; Murilo Martins de Oliveira \nJúnior, Vice-Presidente e representante da Academia Arte Brasil de \nSão Gonçalo Ltda; Capitulino Gomes da Silva Filho e Fabiana da \nCunha Almeida, representantes da Federação de Kickboxing do \nEstado do Rio de Janeiro – FKBERJ; Fabio Leonardo Cardoso \nLoreti, representante do Instituto FELP; Felipe Silva de Souza, \nrepresentante do Embaixadores Social Clube; Ana Paula Mayrink \nNascimento de Lucena e Érika Lobo da Silva, representantes do \nConselho Regional de Educação Física da Primeira Região – \nCREF\/1; Jorge Terthius Guimarães, representante da Subsecretaria \nMunicipal de Fiscalização da SEMEL; Milene de Oliveira Costa, \nrepresentante da Secretaria Municipal de Assistência Social – \nSMAS; Bruno Nascimento de Freitas, representante da Secretaria \nMunicipal de Saúde e Defesa Civil – SEMSADC; Andréa dos Santos \nVianna, representante da Secretaria Municipal de Educação – \nSEMED. Aberta a sessão, o Presidente informou a articulação de um \ncurso de primeiros socorros, em parceria com o NEPS – setor de \nqualificação da Saúde, destinado aos professores e conselheiros, \ncom emissão de certificado pelo NEPS. Informou, ainda, que a data \nda capacitação será definida e posteriormente comunicada ao \nConselho, podendo as instituições indicar professores para \nparticipação. Na sequência, foram distribuídas aos presentes cópias \ndas Resoluções CMEL nº 004\/2026 e nº 005\/2026. Procedeu -se à \nleitura da ata da 2ª Sessão Extraordinária do CMEL, realizada em 24 \nde abril de 2026, a qual foi aprovada por unanimidade pelos \nconselheiros presentes. Entre os registros constantes da referida \nata, destacaram-se a exoneração do Sr. Bruno Porto de Almeida e a \nposse do Sr. Diego Andrade Busquet como Presidente do Conselho, \nna condição de representante da SEMEL; a solicitação de \nsubstituição da Secretária Executiva, Sra. Juliana Siqueira da Silva, \npela Sra. Caroline Busson da Silva; e a alteração da representação \nda Subsecretaria de Fiscalização, passando o Sr. Jorge Terthius \nGuimarães à condição de conselheiro titular e a Sra. Ana Maria do \nAmaral Ferreira Gomes à condição de suplente. Registrou-se, ainda, \na aprovação, por unanimidade, da ata da 1ª Conferência Municipal \nde Esporte e Lazer, realizada nos dias 31 de março e 1º de abril de \n2026, no Teatro Municipal, ficando as respectivas datas sujeitas à \nconfirmação documental. Em seguida, o Presidente procedeu à \nleitura da Resolução CMEL nº 004\/2026, que dispõe sobre a \ncomposição das Comissões Permanentes para o exercício 2026 –\n2028, nos termos do art. 17 do Regimento Interno, ficando assim \nconstituídas: I – Comissão de Administração, Planejamento e \nOrçamento: Poder Público: Jorge Terthius Guimarães, Relator, e \nAndréa dos Santos Viana; Sociedade Civil: Fábio Leonardo Cardoso \nLoreti, Coordenador, e Felipe Silva de Souza. II – Comissão de \nFiscalização, Registro e Certificação: Poder Público: Milene de \nOliveira Costa, Relatora, e Diego Andrade Busquet; Sociedade Civil: \nAna Paula Mayrink Nascimento de Lucena, Coordenadora, e \nBethânia Goulart Campos Paiva. III – Comissão de Normas e \nLegislação: Poder Público: Bruno Nascimento de Freitas, Relator, e \nLuciano Agrize Zurutuza; Sociedade Civil: Capitulino Gomes da \nSilva Filho, Coordenador, e Murilo Martins de Oliveira. Na \noportunidade, foi apresentada a Resolução CMEL nº 005\/2026, de 23 \nde junho de 2026, constituindo-se no primeiro ato da Comissão de \nFiscalização, Registro e Certificação. A referida resolução \nestabelece os ritos, prazos e o checklist de documentação \nnecessários para a obtenção e renovação do Registro Municipal de \nEsporte e Lazer, bem como para a emissão do Certificado de \nRegularidade, com fundamento na Lei Municipal nº 1.600, de 9 de \ndezembro de 2025. Foram destacados os seguintes requisitos de \nadmissibilidade: ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins \nlucrativos, com, no mínimo, um ano de funcionamento e CNPJ ativo; \npossuir sede ou desenvolver atuação esportiva contínua no \nMunicípio de São Gonçalo; possuir finalidade estatutária \nrelacionada ao desporto, à recreação e ao lazer; e manter cadastro \nativo no sistema da SEMEL – Cadastro Municipal de Esporte e \nLazer. Quanto à documentação, deverão ser apresentados, entre \noutros: requerimento assinado pelo representante legal; \ncomprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; estatuto \nsocial atualizado e registrado no RCPJ; ata de eleição e posse da \ndiretoria e do conselho fiscal; relação nominal dos dirigentes, \nacompanhada de documento oficial com foto e comprovante de \nresidência; comprovante de funcionamento no endereço declarado; \ncomprovante de inscrição ativa no sistema da SEMEL; certidões de \nregularidade fiscal e trabalhista, incluindo débitos federais e dívida \nativa da União, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – \nCNDT e tributos municipais de São Gonçalo; além de relatório de \natividades e portfólio institucional dos últimos doze meses, \ncontendo, conforme o caso, listas de presença, fotografias, vídeos e \nmateriais de divulgação. Quanto ao procedimento, ficou registrado \nque o pedido deverá ser protocolado junto à Secretaria Executiva, \nque realizará a autuação e o encaminhamento à comissão\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n7 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \ncompetente. A comissão terá o prazo de quinze dias úteis para \nanálise e emissão de parecer técnico fundamentado. Havendo \npendência documental, a entidade será notificada para saná-la no \nprazo de dez dias úteis, sob pena de arquivamento. O parecer será \nsubmetido ao Pleno para deliberação por maioria simples. O \nCertificado de Regularidade terá validade de dois anos, contados da \npublicação da resolução de concessão, devendo a renovação ser \nprotocolada com antecedência mínima de sessenta dias do término \nda validade. A resolução terá vigência a partir de sua publicação e \nserá assinada pelo Presidente. Posteriormente, foi realizada a \nabertura dos livros de atas das Comissões, iniciando-se pelo livro \nda Comissão de Fiscalização, Registro e Certificação. Ficou \nestabelecido que cada Coordenador terá acesso ao respectivo livro, \nque permanecerá sob guarda da SEMEL enquanto o Conselho não \ndispuser de sede própria. A Secretária Executiva, Sra. Caroline \nBusson da Silva, ficará responsável pelo recebimento e autuação \ndos pedidos, encaminhando -os ao Coordenador da comissão \ncompetente. Caberá ao Coordenador convocar os demais membros, \nconduzir a análise, elaborar o parecer técnico e registrar o \nexpediente no livro da Comissão, sendo o parecer posteriormente \nsubmetido ao Pleno para deliberação. Foi informado, ainda, que a \nSEMEL disponibilizará sala e estrutura necessária para a realização \ndas reuniões das Comissões, incluindo computador, impressão e \nacesso à internet, inclusive para reuniões realizadas fora do horário \ncomercial. Em seguida, instaurou-se debate acerca da exigência de \nreapresentação de documentação pelas entidades para fins de \nregistro e certificação. Alguns conselheiros, entre eles o Sr. \nCapitulino Gomes da Silva Filho e a Sra. Fabiana Almeida, \nmanifestaram entendimento de que as instituições que já integram o \nConselho haviam apresentado documentação por ocasião da \nhabilitação eleitoral, ponderando sobre a possibilidade de \naproveitamento desses documentos ou de emissão imediata do \ncertificado, especialmente diante da urgência relacionada à \nparticipação em editais e celebração de convênios. O Presidente, Sr. \nDiego Andrade Busquet, esclareceu que a Lei Municipal nº \n1.600\/2025 e o Regimento Interno estabelecem procedimento \naplicável de forma isonômica a todas as entidades, não sendo \npossível conceder tratamento diferenciado aos integrantes do \nConselho. Ressaltou, ainda, que a documentação apresentada para \nfins de habilitação eleitoral possui finalidade distinta daquela \nexigida para o registro e a certificação, não podendo ser \nautomaticamente aproveitada para finalidade diversa. Como \nencaminhamento, foi discutida a possibilidade de, por razões de \nrazoabilidade e diante da necessidade de participação das entidades \nem editais, avaliar a emissão de certificado provisório, com prazo \nsugerido de seis meses, para entidades que apresentem pendências \nsanáveis, permitindo sua participação em editais enquanto \nprovidenciam a regularização documental. Registrou -se que \neventual medida deverá ser formalizada mediante ajuste ou errata \nda Resolução CMEL nº 005\/20 26 e submetida à deliberação do \nPleno. Também foi ressaltada a necessidade de conferir celeridade \naos procedimentos, mediante cumprimento dos prazos \nestabelecidos e, se necessário, convocação de reuniões \nextraordinárias. Registrou-se, ainda, que, até o momento, nenhuma \nentidade se encontra certificada, uma vez que o processo de \nregistro e certificação foi reiniciado sob a nova sistemática \nestabelecida pela Lei Municipal nº 1.600\/2025. Ficou consignado que \no Pleno do CMEL constitui a instância responsável pela decisão \nfinal nos casos concretos. Na sequência, foi discutida a forma de \nidentificação dos conselheiros. Após debate, deliberou-se pela \nconfecção de crachás em PVC, contendo o logotipo do Conselho, a \nidentificação do Município de São Gonçalo e a indica ção da \ncondição de titular ou suplente. A arte será produzida pela \nSecretaria de Comunicação, conforme solicitação já encaminhada \npor meio do SEI. O modelo final e eventuais sugestões serão \nconsolidados junto à Secretária Executiva e posteriormente \ndefinidos pelo grupo. Nada mais havendo a tratar, o Presidente \nencerrou a reunião às onze horas e cinquenta minutos. Para \nconstar, foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será \nassinada pelos conselheiros presentes. \nDIEGO ANDRADE BUSQUET \nPresidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL \nCAROLINE BUSSON DA SILVA \nSecretária Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - \nCMEL\n\nD.O.E. - 22\/10\/2026\t1\/1\nContinuação do D.O.E. em 22\/10\/2026\nExonera:\na contar de 15 de outubro de 2026, EMANOEL DA GLORIA\nPINTO - Mat.: 131429, do cargo em comissão de Chefe de\nDepartamento - Símbolo CC-1, da(o) Secretaria Municipal\nde Saúde e Defesa Civil.\nPort. nº 1621\/2026"
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