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    "data": "2026-10-26",
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    "conteudo": "HCCOR E CIESG TÊM AGENDA NA CAMPANHA \nOUTUBRO ROSA\nCORAL INFANTIL DE SÃO GONÇALO FAZ \nAPRESENTAÇÃO NO LAVOURÃO\nEDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO ESTIMULA \nLEITURA COM CLUBE DO LIVRO\nA \nSecretaria de Turismo e Cultura da \nPrefeitura de São Gonçalo realiza nesta \nterça-feira (27), no Centro Cultural Joaquim \nLavoura, uma oficina sobre como elaborar um \nplano de comunicação para projetos culturais. A \natividade é totalmente gratuita, aberta ao público \nem geral e voltada a artistas, produtores, coletivos, \ninstituições e demais interessados em concorrer a \neditais de fomento à cultura.\nA oficina é uma resposta a uma novidade \nimportante: a partir do Ciclo 2 da Política \nNacional Aldir Blanc (PNAB), todos os editais \npassam a exigir a apresentação de um plano \nde comunicação. O primeiro deles é o Edital nº \n05\/2026, de festivais, mostras e circuitos culturais, \nque oferece R$ 1,3 milhão para sete projetos de \nmúsica, dança, teatro, circo e artes urbanas e \nrecebe inscrições até 4 de novembro de 2026, \natravés do link: https:\/\/colabore.pmsg.rj.gov.\nbr\/inscricoes\/politica-nacional-aldir-blanc-de-\nfomento-a-cultura-chamamento-publico-n05-\n2026-festivais-mostras-encontros-e-circuitos-\nculturais-de-sao-goncalo.\nDurante os encontros, os participantes vão \naprender, na prática, como estruturar um plano \nde comunicação adequado ao seu projeto: definir \no público, escolher os canais de divulgação, \norganizar um cronograma de ações, prever a \nacessibilidade da comunicação e apresentar tudo \nde forma clara e objetiva. O conteúdo vale tanto \npara quem pretende se inscrever no Edital nº \n05\/2026 quanto para quem já quer se preparar para \nos próximos editais do PNAB. Link de inscrição \ngratuita via Sympla: https:\/\/www.sympla.com.br\/\nevento\/oficina-gratuita-plano-de-comunicacao-\npara-projetos-culturais\/3625762.\nSERVIÇO:\nData: 27\/10\/2026\nHorários: 10h às 12h\nLocal: Centro Cultural Joaquim Lavoura, Av. Pres. \nKennedy, 721, Estrela do Norte, São Gonçalo\nDIÁRIO OFICIAL\nPODER EXECUTIVO (D.O.E) | ANO VII\t26 DE OUTUBRO DE 2026 | EDIÇÃO N°1.796\nÚLTIMAS NOTÍCIAS:\nSÃO GONÇALO OFERECE OFICINA DE PLANO DE \nCOMUNICAÇÃO PARA EDITAIS CULTURAIS\n\nDIÁRIO OFICIAL\nPODER EXECUTIVO (D.O.E) | ANO VII\t26 DE OUTUBRO DE 2026 | EDIÇÃO N°1.796\nSECRETARIAS\nPREFEITO\nCAPITÃO NELSON RUAS\nVICE-PREFEITO\nJOÃO VENTURA\nGABINETE DO PREFEITO \nANDRÉ LUIZ ALMEIDA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO\nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA\nMAGNO JOSE DA SILVA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\nFELIPPE MATTOS MONTEIRO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E \nSUPRIMENTOS\nANTÔNIO CARLOS DE SANT’ANNA JÚNIOR\nSECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL\nALEXANDRE COUTINHO DE SÁ\nSECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO\nEDSON LEAL\nSECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO\nROBERTA FERNANDES DE OLIVEIRA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO \nECONÔMICO\nEVANILDO BARRETO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO \nURBANO\nECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIOR\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER\nDIEGO ANDRADE BUSQUET\nSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA\nRODRIGO TORREGROSA OLIVEIRA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA E \nPROJETOS ESPECIAIS\nRAFAELA DE SANTANA RIBEIRO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nLUCILENE PEREIRA DOS SANTOS\nSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO\nSERGIO DE OLIVEIRA GEVU\nINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES \nMUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO\nMARCELLE CIPRIANI ALMEIDA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E \nTRANSPORTES\nFABIO RICARDO FONTES LEMOS\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA\nMÁRCIO RIBEIRO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE\nÁLCOOL E DROGAS\nCLAUDINEI SIQUEIRA\nPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\nJANUZA BRANDÃO ASSAD SANTOS\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL\nGABRIEL SAMPAIO DE MELO\nSECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA\nJULIA SOBREIRA\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.796 EM 26 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n1 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nATOS DO PREFEITO \nDECRETO Nº 509\/2026 \nDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE \nPARA PROMOVER E CONDUZIR AS PRIMEIRAS ELEIÇÕES DOS \nREPRESENTANTES DOS SERVIDORES NA COMISSÃO INTERNA DE \nPREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA E PARA \nACOMPANHAR E OR IENTAR SUAS ATIVIDADES, NO ÂMBITO DA \nADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas \natribuições legais, \nCONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Lei Orgânica do Município \nde São Gonçalo e no Decreto Municipal nº 150, de 28 de abril de \n2021, que institui a Política de Segurança e Medicina do Trabalho no \nâmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal; \nCONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, inciso XXII, 39, § 3º, e 200, \ninciso II, da Constituição Federal, na Convenção nº 155 da \nOrganização Internacional do Trabalho – OIT, promulgada pelo \nDecreto Federal nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, e na Lei \nFederal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no que concerne à \npromoção e à proteção da saúde e à pre venção de riscos \nrelacionados ao trabalho; \nCONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº \n150\/2021, que prevê a edição de atos complementares necessários \nao cumprimento da Política Municipal de Segurança e Medicina do \nTrabalho; \nCONSIDERANDO as Portarias MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021, \ne nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, do Ministério do Trabalho e \nPrevidência, relativas à regulamentação e à atualização das \ndisposições sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e \nde Assédio – CIPA, como referências técnicas em matéria de \nprevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e \nassédio, observada a legislação aplicável aos servidores públicos \nmunicipais; \nCONSIDERANDO a necessidade de organizar e conduzir o processo \neleitoral para escolha dos representantes dos servidores públicos \nmunicipais na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de \nAssédio – CIPA, bem como promover sua instalação e acompanhar \nsuas atividades no âmbito da Administração Direta Municipal; \nDECRETA: \nArt. 1º Fica instituída Comissão Permanente Especial de Instalação e \nAcompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes \ne de Assédio – CIPA, no âmbito da Administração Direta do \nMunicípio de São Gonçalo, que será composta pelos seguintes \nmembros, sob a presidência do primeiro: \nI. FRANCISCO ADELINO PEREIRA – Mat. 132.073; \nII. FELIPE RODRIGUES SOARES – Mat. 20.691; e  \nIII. JESSICA CARVALHO DE CASTRO CAVALCANTE – Mat. 26.058. \nArt. 2º Compete à Comissão Permanente, inicialmente, promover, \norganizar, conduzir e acompanhar o processo eleitoral para escolha \ndos representantes dos servidores na Comissão Interna de \nPrevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, adotando as \nprovidências administrativas necessárias à sua regular realização. \nArt. 3º São atribuições da Comissão Permanente, no exercício de \nsuas competências: \nI. Elaborar e acompanhar o cronograma do processo eleitoral; \nII. Promover os atos necessários à abertura, organização e \nrealização das eleições dos representantes dos servidores; \nIII. Receber, analisar e acompanhar as inscrições e candidaturas, \nobservadas as normas aplicáveis; \nIV. Realizar os atos necessários à organização e à realização da \nvotação; \nV. Realizar a apuração dos votos e formalizar os resultados do \nprocesso eleitoral; \nVI. Promover as providências necessárias à capacitação dos \nmembros eleitos e indicados da CIPA; \nVII. Promover as providências necessárias à convocação, posse e \ninstalação da CIPA; \nVIII. Realizar as providências administrativas necessárias à \nsubstituição de candidatos ou membros, nos casos de desistência, \nimpedimento ou vacância, observadas as normas aplicáveis; \nIX. Acompanhar, orientar e fiscalizar o funcionamento da CIPA após \nsua instalação, observadas as competências próprias dos seus \nmembros; \nX. Realizar reuniões periódicas com a CIPA para orientação e \nverificação do desenvolvimento de suas atividades; \nXI. Receber e analisar os relatórios mensais de atividades \nelaborados pela CIPA; \nXII. Elaborar atas e relatórios relativos às atividades desenvolvidas \npela Comissão Permanente; \nXIII. Acompanhar e orientar, no âmbito de suas atribuições, as \nComissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio – \nCIPAs constituídas por empresas contratadas pelo Município, \nobservadas as responsabilidades atribuídas às respectivas \norganizações e os limites de atuação da Administração Pública; \nXIV. Comunicar à autoridade competente eventuais situações que \ndemandem providências administrativas relacionadas ao \nfuncionamento da CIPA; e \nXV. Realizar outras atividades correlatas necessárias ao \ncumprimento das finalidades estabelecidas neste Decreto. \nArt. 4º Concluído o processo eleitoral e instalada a CIPA, a \nComissão Permanente permanecerá constituída, passando a \nexercer prioritariamente as atribuições de acompanhamento e \norientação previstas neste Decreto, sem prejuízo das competências \nlegalmente atribuídas à própria CIPA. \nArt. 5º A atuação da Comissão Permanente não substitui as \natribuições dos membros da CIPA, competindo -lhe acompanhar, \norientar e prestar o suporte administrativo necessário ao regular \ndesenvolvimento das atividades da Comissão. \nArt. 6º Aos membros da Comissão designada por este Decreto \naplicar-se-á o previsto no art. 92 da Lei Municipal nº 1.416, de 21 de \ndezembro de 2022. \nArt. 7º A Comissão Permanente poderá solicitar informações, \ndocumentos e apoio técnico ou administrativo aos órgãos e setores \nda Administração Municipal, sempre que necessários ao \ndesempenho de suas atribuições. \nArt. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nSão Gonçalo, 22 de outubro de 2026. \nNELSON RUAS DOS SANTOS \nPrefeito \nDECRETO Nº 510\/2026 \nABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O \nQUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DA SECRETARI A \nMUNICIPAL DE DESENVO LVIMENTO URBANO. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas \natribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1594 de 01 de \ndezembro de 2025 - Lei Orçamentária para 2026, com a Lei Federal \nnº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal. \nCONSIDERANDO o solicitado e justificado no processo SEI Nº \n63.00595\/2026-4, OFÍCIO - Nº 204\/SEMDUR\/2026, \nDECRETA: \nArt. 1º Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na \nforma do Anexo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento \nUrbano, no valor de R$ 1.596.576,45 (Um milhão, quinhentos e \nnoventa e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e \ncinco centavos). \nArt. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam \nalterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano \nPlurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 003 de 09 de \njaneiro de 2026 e Lei nº 1595 de 01 de dezembro de 2025. \nArt. 3º Os recursos compensatórios serão provenientes de Superávit \nFinanceiro apurado em balanço. \nArt. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, \nrevogando as disposições em contrário. \nSão Gonçalo, 23 de outubro de 2026. \nNELSON RUAS DOS SANTOS \nPrefeito \nANEXO DECRETO Nº 510\/2026 \nQUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2026 \nÓrgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. \nPROGRAMA  \nDE \nTRABALHO \nNATUREZA \nDA \nDESPESA \nDESPESA FONTE VALOR (R$ 1) \nACRÉSCIMO \n20.59.18.541.2015.2.043 4.4.90.51.00 CRIAR 2.708.0000.0031 \t1.596.576,45 \nRecursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço \nTOTAL GERAL \t1.596.576,45 \n \nSEMAD \nPORTARIA Nº 76\/SEMAD\/GAB\/2026\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.796 EM 26 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n2 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PA\tRA \nFISCALIZAREM OS CONTRATOS OU INSTRUMENTOS \nEQUIVALENTES ORIUNDOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO S SG \nNº 011\/SEMAD\/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO \n16.107\/2026 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO DE SÃO GONÇALO E REDENTOR EXTINTO RES \nDO BRASIL LTDA, CNPJ: 49.570.501\/0001\/00. \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso d\tas \natribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da Lei Orgânica do \nMunicípio e pelo Decreto nº 186, de 25 de julho de 2013,  \nRESOLVE: \nArt. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para fiscalizarem \nos contratos, ou documentos hábeis que os substituam, na forma \ndo artigo 95 da Lei nº 14.133\/21, oriundos da Ata de Registro de \nPreços n° 011\/SEMAD\/2026, objeto do processo administrativo n° \n16.107\/2026: \nI. FRANCISCO ADELINO PEREIRA, matrícula nº 132.073; e \nII. VIKTORIA DA SILVA DIAS, matrícula 122.664;  \nArt. 2º Os fiscais terão a incumbência de acompanhar a execução da \npresente ata e sua vigência.  \nArt. 3º Os fiscais instituídos por esta portaria não farão jus à verba \nindenizatória prevista no artigo 102 da lei 1416\/22;  \nArt. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, \nficando revogadas as demais disposições em contrário.  \nSão Gonçalo, 22 de outubro de 2026.  \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nTERMO QUE TORNA SEM EFEITO O CONVITE \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das \natribuições do seu cargo,  \nRESOLVE tornar sem efeito o CONVITE para registro de preços, \nvisando a aquisição de material de expediente, publicado no Diário \nOficial do Município no dia 17 de abril de 2026. \nSão Gonçalo, 22 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso Administrativo nº 16.618\/2026 \nConsiderando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de \nAverbação de Tempo de Serviço.  \nSão Gonçalo, 22 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso Administrativo nº 16.443\/2026 \nConsiderando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de \nAverbação de Tempo de Serviço.  \nSão Gonçalo, 22 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso Administrativo nº 16.716\/2026 \nConsiderando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de \nAverbação de Tempo de Serviço.  \nSão Gonçalo, 22 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso Administrativo nº 14.667\/2026 \nConsiderando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de \nAverbação de Tempo de Serviço.  \nSão Gonçalo, 22 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso SEI n° 10676\/2026 \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a \nconcessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo \nnº 36131\/\/2022 \nSão Gonçalo, 23 de outubro de 2026 \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso SEI n° 33602\/2025 \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a \nconcessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº \n33602\/2026 \nSão Gonçalo, 23 de outubro de 2026 \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso SEI n° 25703\/2025 \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a \nconcessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº \n25703\/2025 \nSão Gonçalo, 23 de outubro de 2026 \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso SEI n° 5128\/2026 \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a \nconcessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº \n5128\/2026 \nSão Gonçalo, 23 de outubro de 2026 \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração, \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso SEI n° 30.748\/2023 \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a \nconcessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº \n30.748\/2023 \nSão Gonçalo, 23 de outubro de 2026 \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso SEI n° 14291\/2026 \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a \nconcessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº \n443\/2025 \nSão Gonçalo, 23 de outubro de 2026 \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso SEI n° 16311\/2026 \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO o \nrequerido.   \nSão Gonçalo, 23 de outubro de 2026 \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso SEI n° 8073\/2024 \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a \nconcessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº \n8073\/2024 \nSão Gonçalo, 23 de outubro de 2026 \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso SEI n° 25.221\/2024 \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a \nconcessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº \n25.221\/2024 \nSão Gonçalo, 23 de outubro de 2026 \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração, \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso SEI n° 20447\/2013 \nConsiderando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a \nconcessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº \n20447\/2013 \nSão Gonçalo, 23 de outubro de 2026 \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.796 EM 26 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n3 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nProcesso SEI n° 03.24770\/2026-5 \nConsiderando o interesse da parte solicitante, INDEFIRO o \nrequerido. \nSão Gonçalo, 22 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nDESPACHO DO SECRETÁRIO \nProcesso SEI n° 03.24852\/2026-0 \nConsiderando o interesse da parte solicitante, INDEFIRO o \nrequerido. \nSão Gonçalo, 22 de outubro de 2026. \nDANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS \nSecretário Municipal de Administração \nSEMED \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO \nCONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE \nSOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA \nEDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA \nEDUCAÇÃO (CACS FUNDEB) PARA O QUADRIÊ NIO 2027-2030 \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO , no \nuso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Federal nº \n14.113\/2020, a Lei Municipal nº 1235\/2021 e a Portaria FNDE nº 808, \nde 29 de dezembro de 2022, torna público o presente edital para a \neleição dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle \nSocial do FUNDEB, para o período de 01 de janeiro de 2027 à 31 de \ndezembro de 2030. \n1. OBJETIVO  \n1.1 O presente edital tem como finalidade regulamentar o processo \neleitoral para compos ição do Conselho Municipal de \nAcompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e \nDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos \nProfissionais da Educação – CACS FUNDEB, cujas competências \nestão estabelecidas pela Lei Municipal nº 1235\/2021. \n2. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO \n2.1 O CACS FUNDEB é um órgão colegiado que tem como função \nprincipal o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição \ne a transferência dos recursos do Fundeb, no âmbito do município. \n2.2 O exercício do mandato de conselheiro do CACS -FUNDEB é \nconsiderado serviço público relevante e não será remunerado. Os \ninteressados em exercê-la, deverão atender aos seguintes \nrequisitos: \nI. Ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões \nordinárias e extraordinárias. \nII. Realizar visitas às unidades municipais de ensino, sempre que \nnecessário. \nIII. Ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das \natividades em caráter voluntário. \n2.3 O Conselho será composto por até 13 (treze) membros titulares e \nseus respectivos suplentes, conforme previsto no artigo 2º da Lei \nMunicipal nº 1235\/2021 e artigo 34 da Lei 14113\/2020.  São eles: \nI. 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais \npelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão \neducacional equivalente; \nII. 01 (um) representante dos professores da educação básica \npública municipal; \nIII. 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas \nmunicipais; \nIV. 01 (um) representante dos servidores técnico administrativos \ndas escolas básicas públicas municipais; \nV. 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica \npública municipais; \nVI. 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica \npública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes \nsecundaristas; \nVII. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – \nCME; \nVIII. 01 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na a Lei n.º \n8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do \nAdolescente, indicado por seus pares; \nIX. 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;  \n2.4 O exercício do mandato de conselheiro do CACS -FUNDEB é \nconsiderado serviço público relevante e não será remunerado. \n2.5. Para concorrer à eleição, os candidatos deverão comprovar \nvínculo formal com o segmento que representam, sob pena de \nindeferimento da candidatura. \n2.6 O mandato dos membros titulares e suplentes dos CACS -\nFUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o \npróximo mandato, nos termos do § 9º do art. 34 da Lei nº \n14.113\/2020. \n2.7. Para cada membro titular deverá ser indicado e nomeado um \nsuplente, representante da mesma categoria ou segmento social, \nque substituirá o titular em seus impedimentos temporários, \nprovisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do \nfim do mandato atribuído ao Conselheiro. \n2.8. É vedada a participação de: \nI. titulares dos mandatos de Prefeito, de Vice -Prefeito e de \nSecretário Municipal, bem como de cônjuge e parentes \nconsanguíneos ou afins, até terceiro grau; \nII. titulares do mandato de Vereador; \nIII. tesoureiro, contador, técnico de contabilidade ou funcionário de \nempresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços \nrelacionados à administração ou controle interno dos recursos do \nFundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até \nterceiro grau, desses profissionais; \nIV. estudantes menores de 18 anos, que não sejam emancipados;  \nV. pais de alunos que: \na) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e \nexoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou \nb) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo \nMunicipal em que atua o respectivo Conselho; e \nVI – Organizações de Sociedade Civil que figurem como \nbeneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como \ncontratadas da Administração a título oneroso \n3. DA ELEIÇÃO \n3.1. Para as vagas de 01 (um) representante dos professores da \neducação básica pública municipal e de 01 (um) representante dos \nservidores técnico administrativos das escolas básicas públicas \nmunicipais: \n3.1.1. Os órgãos de representação deverão organizar uma \nassembleia específica para essa finalidade, devidamente registrada \nem ata, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de \nEducação, até o dia 20\/11\/2026. \n3.2. Para a vaga de 01 (um) representante dos diretores das escolas \nbásicas públicas municipais: \n3.2.1 Todos os diretores serão notificados a participarem da \nassembleia de eleição dos membros que irão representar o \nsegmento no CACS FUNDEB. \n3.2.2. A assembleia para a eleição dos membros que irão \nrepresentar o segmento de diretores no CACS-FUNDEB, ocorrerá no \ndia 24\/11\/2020 às 14 horas, no auditório da Secretaria Municipal de \nEducação de São Gonçalo, Travessa Uriscina Vargas, nº 36, \nMutondo – SG. \n3.3. Para 02 (dois) representantes dos estudantes da educação \nbásica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de \nestudantes secundaristas; \n3.3.1 O presente edital deverá ser divulgado nas unidades \nmunicipais de ensino por intermédio da Direção e do Conselho \nEscolar. \n3.3.2. Os estudantes interessados deverão procurar a Direção \nEscolar para manifestar o interesse na participação da assembleia \nde eleição dos membros que irão representar o segmento no CACS \nFUNDEB. \n3.3.3 A Direção Escolar tem até o dia 20\/11\/2026 para entregar na \nSecretaria Municipal de Educação ou enviar por intermédio do e-\nmail eleicoescacsfundebsg2027@gmail.com, a indicação dos \ninteressados. Os indicados deverão preencher a ficha de inscrição \nanexa e atender aos critérios estabelecidos neste edital. (ANEXO I) \n3.3.4 A assembleia para a eleição dos membros que irão representar \no segmento de estudantes da educação básica pública no CACS \nFUNDEB, ocorrerá no dia 25\/11\/2026 às 15:30, no auditório da \nSecretaria Municipal de Educação de São Gonçalo, Travessa \nUriscina Vargas, nº 36, Mutondo – SG. \n3.3.5 A assembleia seguirá a seguinte ordem do dia: \nI. Abertura dos trabalhos pelo servidor que irá conduzir a \nassembleia. \nII. Explanação das competências legais do CACS-FUNDEB.\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.796 EM 26 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n4 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nIII. Convocação para que se manifestem todos os interessados a \nconcorrer como representante de seu segmento na assembleia. \nIV. Apresentação individual de cada candidato. \nV. Escolha dos candidatos por intermédio de voto em papel. (Titular \ne suplente) \nVI. Divulgação dos vencedores. \nVII. Encerramento com leitura e assinatura da ata. \n3.3.6 A assembleia será restrita à participação exclusiva dos \nrepresentantes de estudantes da educação básica pública. \n3.3.7 Só poderão participar da assembleia, os estudantes \npreviamente inscritos, com a apresentação de documento com foto. \n3.3.8. Para fins fiscalizatórios, poderão participar da assembleia os \natuais membros do CACS FUNDEB. \n3.3.9 A entidade de estudantes secundaristas indicará seus \nrepresentantes, titular e suplente, por meio de ofício encaminhado à \nSecretaria Municipal de Educação de São Gonçalo. \n3.3.10. Na hipótese inexistência de estudantes emancipados, a \nrepresentação estudantil poderá acompanhar as reuniões do \nConselho somente com direito a voz. \n3.4. Para as vagas de 02 (dois) representantes dos pais de alunos da \neducação básica pública municipais: \n3.4.1 O presente edital deverá ser divulgado nas unidades \nmunicipais de ensino por intermédio da Direção e do Conselho \nEscolar. \n3.4.2. Os pais de alunos interessados deverão procurar o Conselho \nEscolar para manifestar o interesse na participação da assembleia \nde eleição dos membros que irão representar o segmento no CACS \nFUNDEB. \n3.4.3. Os Conselhos Escolares terão até o dia 20\/11\/2026 para \nentregar na Secretaria Municipal de Educação ou enviar por \nintermédio do e-mail eleicoescacsfundebsg2027@gmail.com, a \nindicação dos interessados, limitada a até dois membros por \nunidade de ensino. Os indicados deverão preencher a ficha de \ninscrição anexa e atender aos critérios estabelecidos neste edital. \n(ANEXO II) \n3.4.4. Havendo mais de dois pais de alunos interessados na \nparticipação, o Conselho Escolar deverá organizar uma eleição \ninterna para escolha de seus representantes. \n3.4.5 A assembleia para a eleição dos membros que irão representar \no segmento de pais de alunos no CACS FUNDEB, ocorrerá no dia \n25\/11\/2026 às 14 horas, no auditório da Secretaria Municipal de \nEducação de São Gonçalo, Travessa Uriscina Vargas, nº 36, \nMutondo – SG. \n3.4.6 A assembleia seguirá a seguinte ordem do dia: \nVIII. Abertura dos trabalhos pelo servidor que irá conduzir a \nassembleia. \nIX. Explanação das competências legais do CACS-FUNDEB. \nX. Convocação para que se manifestem todos os interessados a \nconcorrer como representante de seu segmento na assembleia. \nXI. Apresentação individual de cada candidato. \nXII. Escolha dos candidatos por intermédio de voto em papel. \n(Titular e suplente) \nXIII. Divulgação dos vencedores. \nXIV. Encerramento com leitura e assinatura da ata. \n3.4.7 A assembleia será restrita à participação exclusiva dos \nrepresentantes de pais de alunos. \n3.4.8 Só poderão participar da assembleia, os pais de alunos \nindicados previamente pelos Conselhos Escolares, com a \napresentação de documento com foto. \n3.4.9. Para fins fiscalizatórios, poderão participar da assembleia os \natuais membros do CACS FUNDEB. \n3.5. Para a vaga de 01 (um) representante do Conselho Tutelar, \n3.5.1 O Conselho tutelar indicará seus representantes, titular e \nsuplente, por meio de ofício encaminhado à Secretaria Municipal de \nEducação de São Gonçalo. \n3.6. Para a vaga de 01 (um) representante do Conselho Municipal de \nEducação – CME; \n3.6.1 O Conselho Municipal de Educação indicará seus \nrepresentantes, titular e suplente, por meio de ofício encaminhado à \nSecretaria Municipal de Educação de São Gonçalo. \n3.7. Para vagas de 02 (dois) representantes de organizações da \nsociedade civil:  \n3.7.1 As Organizações de Sociedade Civil interessadas em participar \ndo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do \nFUNDEB, deverão realizar a inscrição por intermédio do formulário \nanexo, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de \nEducação ou encaminhado para o e\t-mail \neleicoescacsfundebsg2027@gmail.com até o dia 20\/11\/2026. \n(ANEXO III) \n3.7.2 Junto à ficha de inscrição, também deverão ser encaminhados \nos seguintes documentos: \nI. Cópia do documento que constituiu a Organização da Sociedade \nCivil, ou de sua última alteração. \nII. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas \n(CNPJ) \nIII. Cópia de documento de identificação com foto do titular e do \nsuplente indicados; \n3.7.3 A assembleia para a eleição dos membros que irão representar \no segmento de representantes de entidades civis organizadas, \nocorrerá no dia 25\/11\/2026, às 11 horas, no auditório da Secretaria \nMunicipal de Educação de São Gonçalo, Travessa Uriscina Vargas, \nnº 36, Mutondo – SG. \n3.7.4 A assembleia seguirá a seguinte ordem do dia: \nI. Abertura dos trabalhos pelo servidor que irá conduzir a \nassembleia. \nII. Explanação das competências legais do CACS-FUNDEB. \nIII. Convocação para que se manifestem todos os interessados a \nconcorrer como representante de seu segmento na assembleia. \nIV. Apresentação individual de cada candidato. \nV. Escolha dos candidatos por intermédio de voto em papel. (Titular \ne suplente) \nVI. Divulgação dos vencedores. \nVII. Encerramento com leitura e assinatura da ata. \n3.7.5. A assembleia será restrita à participação exclusiva dos \nrepresentantes das entidades civis organizadas. \n3.7.6. Só poderão participar da assembleia, os membros, \nrepresentantes das Organizações da Sociedade Civil, com a \napresentação de documento com foto, e a comprovação do envio de \ntoda a documentação descrita no item 3.7.2. \n3.7.7. Para fins fiscalizatórios, poderão participar da assembleia os \natuais membros do CACS-FUNDEB. \n4. DA POSSE \n4.1. Após a eleição dos representantes, ocorrerá uma reunião \nespecífica para a posse do novo conselho, com data a confirmar. O \nato de posse dos conselheiros consistirá da organização do \ncolegiado e assinatura da ata e do termo de posse. \n4.2 O presidente, o Vice-presidente do Conselho serão eleitos por \nseus pares em reunião do colegiado, ficando impedido de ocupar tal \nfunção o conselheiro que representa o Governo Municipal gestor \ndos recursos do Fundo. \n5. CONSIDERAÇÕES FINAIS \n5.1. Este edital será amplamente divulgado, a fim de garantir a ampla \npublicidade e possibilitar a participação democrática de todos os \nsegmentos previstos. \nANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO \nESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA \nELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACMPANHAMENTO E \nCONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS FUNDEB) DO MUNICÍPIO \nDE SÃO GONÇALO PARA O QUADRIÊNIO 2027 -2030 \nDATA DA INSCRIÇÃO: \nNOME DO ESTUDANTE: \nCPF: \tRG: \nENDEREÇO: \nBAIRRO: \tCEP: \nCELULAR: \nEMIL: \nDATA DE NASCIMENTO: \nUNIDADE ESCOLAR VINCULADA: \n___________________________________________ \nASSINATURA DO ESTUDANTE \n___________________________________________\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.796 EM 26 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n5 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nASSINATURA DO (A) DIRETOR (A) ESCOLAR \nANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO \nPAIS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO \nDE CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS FUNDEB) DO \nMUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO PARA O QUADRIÊNIO 2027 -2030 \nDATA DA INSCRIÇÃO: \nNOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: \nCPF: \tRG: \nENDEREÇO: \nBAIRRO: \tCEP: \nCELULAR: \nEMAIL: \nNOME DO ALUNO:     \nMATRÍCULA DO ALUNO: \nUNIDADE ESCOLAR VINCULADA: \n___________________________________________ \nASSINATURA DO RESPOSÁVEL LEGAL \n___________________________________________ \nASSINATURA DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR \nANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO \nREPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS \nELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO \nE CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS FUNDEB) DO MUNICÍPIO \nDE SÃO GONÇALO PAR A O QUADRIÊNIO 2027-2030 \nNOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: \n_______________________________________________ \nCNPJ: \n_______________________________________________ \nREPRESENTANTE TITULAR NO CACS FUNDEB: \nNOME: \n \nCPF: \n \nRG: \nENDEREÇO: \n \nBAIRRO: \n \nCEP: \nCELULAR: \n \nEMAIL: \n \nREPRESENTANTE SUPLENTE NO CACS FUNDEB: \nNOME: \n \nCPF: \n \nRG: \nENDEREÇO: \n \nBAIRRO: \n \nCEP: \nCELULAR: \n \nEMAIL: \n \n_______________________________________________ \nASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE CIVIL \nSEMSADC \nANULAÇÃO DA FASE EXTERNA DA CONCORRÊNCIA \nPÚBLICA Nº 90004\/2026\/SEMSADC. \nO MUNICIPIO DE S ÃO GONÇALO, por meio da Secretaria \nMunicipal de Saúde e Defesa Civil, torna público para o \nconhecimento de todos os interessados, a ANULAÇÃO da fase \nexterna do procedimento licitatório referente a Concorrência \nPública nº 90004\/2026\/SEMSADC, cujo objeto é a Concessão \ndos serviços públicos cemiteriais do Município de São \nGonçalo. \nO Processo será retificado, conforme determinações do \nTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. \nSão Gonçalo, 26 de outubro de 2026. \nGABRIEL SAMPAIO DE MELLO  \nSecretário Municipal de Saúde e Defesa Civil \nSEMMATRAN \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO \nRef.: AUTORIZAÇÃO Nº 166\/SEMMATRAN\/MA\/AV\/2026 \nRAZÃO SOCIAL\/NOME: JOSÉ CARLOS ALVES (SUBSECRETARIA \nMUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - B.O. Nº 00507\/2026) \nPROCESSO SEI Nº: 62.05667\/2026-7                                                                                                              \nFINALIDADE E DESCRIÇÃO: \nNa forma do disposto na legislação de controle ambiental do \nMunicípio de São Gonçalo, fica o(a) contribuinte supracitado(a), \nCONVOCADO(A), para que no prazo de 5 (cinco) dias a contar da \ndata de publicação, compareça pessoalmente, ou se faça \nrepresentar por preposto para ciência e recebimento da Autorização \nsupramencionada, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e \nTransportes de São Gonçalo situada a Rua Dr. Feliciano Sodré, nº \n153 – Centro – São Gonçalo – RJ.  \nAUTO POSTO SG LTDA \nCNPJ: 07.221.741\/0001-41 \nCONCESSÃO DE LICENÇA \nAUTO POSTO SG LTDA torna público que recebeu da Secretari a \nMunicipal de Meio Ambiente e Transportes – SEMMATRAN, a \nLICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO (LMO) nº 0 37\/2026, com \nvalidade até 26 de Agosto de 2030, que a autoriza REALIZAR A \nATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS \nLÍQUIDOS, GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)\t, ÓLEOS \nLUBRIFICANTES E DEMAIS DERIVADOS DO PETRÓLEO, EM \nCONSONÂNCIA COM AS SEGUINTES ATIVIDADES DE APOIO: \nSERVIÇO DE TROCA DE ÓLEO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES E \nOPERAÇÃO DE MOTOGERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA, COM \nPOTÊNCIA NOMINAL DE 320 kVA, DESTINADO AO FORNECI MENTO \nEMERGENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no seguinte local: RUA \nDOUTOR FRANCISCO PORTELA, Nº 401 , BAIRRO PARAÍSO, SÃO \nGONÇALO\/RJ.  \n(Processo n° 32.183\/2024) \nSão Gonçalo, 23 de outubro de 2026. \nFABIO RICARDO FONTES LEMOS \nSecretário Municipal de Meio Ambiente e Transportes \nDESPACHO DA PRESIDENTE \nRECURSOS AO CORIM – 1ª Instância - Sessão 05\/10\/2026 \nJULGAMENTO DE MULTA: \nINDEFERIR  \nO (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: 79.06390\/2026-7 (Auto de \ninfração nº A0399). \nDEFERIR  \nO (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: __________. \nFERNANDA DA SILVA CORRÊA MARTINS \nPresidente do CORIM \nDESPACHO DA PRESIDENTE \nRECURSOS AO CORIM – 1ª Instância - Sessão 06\/10\/2026 \nJULGAMENTO DE MULTA: \nINDEFERIR  \nO (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: 79.06457\/2026-7 (Auto de \ninfração nº A0397). \nDEFERIR  \nO (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: __________. \nFERNANDA DA SILVA CORRÊA MARTINS \nPresidente do CORIM \nDESPACHO DA PRESIDENTE \nRECURSOS AO CORIM – 1ª Instância - Sessão 07\/10\/2026 \nJULGAMENTO DE MULTA: \nINDEFERIR  \nO (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: 79.06546\/2026-1 (Auto de \ninfração nº A1094). \nDEFERIR  \nO (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: __________. \nFERNANDA DA SILVA CORRÊA MARTINS \nPresidente do CORIM \nDESPACHO DA PRESIDENTE \nRECURSOS AO CORIM – 1ª Instância - Sessão 08\/10\/2026 \nJULGAMENTO DE MULTA: \nINDEFERIR  \nO (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: 79.06624\/2026-8 (Auto de \ninfração nº A1078).\n\nDIÁRIO OFICIAL \nDIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.796 EM 26 DE OUTUBRO DE 2026 \n \n6 \nhttps:\/\/do.pmsg.rj.gov.br\/ \nDEFERIR  \nO (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: __________. \nFERNANDA DA SILVA CORRÊA MARTINS \nPresidente do CORIM \nDESPACHO DA PRESIDENTE \nRECURSOS AO CORIM – 1ª Instância - Sessão 09\/10\/2026 \nJULGAMENTO DE MULTA: \nINDEFERIR  \nO (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: 79.06661\/2026-9 (Auto de \ninfração nº A1083). \nDEFERIR  \nO (s) seguinte (s) processo(s) n.ºs: __________. \nFERNANDA DA SILVA CORRÊA MARTINS \nPresidente do CORIM \nFMS \nEXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO \nCONTRATO Nº 037\/2022 \nPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 1613\/2022 \nPARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO e \nANDREA RODRIGUES JASMIM MARINS \nOBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação \ndo prazo contratual do imóvel não residencial situado na Rua \nFrancisco Jardim, n° 52, casa 01 e 52 sobrado, Nova Cidade, São \nGonçalo\/RJ, onde se encontra alocada o Serviço de Residência \nTerapêutica \nVALOR MENSAL: valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) \nVALOR GLOBAL : R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e \nquatrocentos reais). \nPRAZO: 12 (doze) meses, com término para 01\/09\/2027. \nPROGRAMA DE TRABALHO : Programa de Trabalho n º \n23.051.10.302.2071.2153, Código de Despesa 33.90.36.00, Fontes de \nrecursos 1.500.1002.0000, 1.500.1002.0046, 1.600.0000.0035, \n2.600.0000.0035, 1.621.0000.0040 e 2.621.0000.0040. \nFUNDAMENTO : O presente Termo tem por fundamento legal o artigo \n51 da Lei nº. 8.245\/91 e artigo 24, inciso X da Lei 8.666\/93. \nSão Gonçalo, 20 de outubro de 2026. \nRAFAELLA APOLINARIO PINHEIRO \nPresidente da Fundação Municipal de Saúde  \nEXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO \nCONTRATO Nº 019\/2023. \nPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 1781\/2023 \nPARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO e \nMARISE CAMPOS GONÇALVES COSTA. \nOBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação \ndo prazo contratual do imóvel não residencial situado na Rua Arthur \nSilva, n° 91, Alcântara, São Gonçalo, onde se encontra alocado \nCentro Ambulatorial Veterinário Municipal – CAVEM. \nVALOR MENSAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). \nVALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). \nPRAZO: 12 (doze) meses, com término para 01\/10\/2027. \nPrograma de Trabalho nº 23.051.10.304.2084.2073, Código de \nDespesa 33.90.36.00, Fontes de recursos 1.500.1002.0000, \n1.500.1002.0046, 1.600.0000.0038, 2.600.0000.0038, 1.621.0000.0042 e \n2.621.0000.0042 do Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo. \nFUNDAMENTO: O presente Termo tem por fundamento legal o artigo \n51 da Lei nº. 8.245\/91 e artigo 24, inciso X da Lei 8.666\/93. \nSão Gonçalo, 16 de outubro de 2026. \nRAFAELLA APOLINARIO PINHEIRO \nPresidente da Fundação Municipal de Saúde  \nFUNASG \nEXTRATO DE CONTRATO.  \nPROCESSO N°: 53.01483\/2026-4 \nCONTRATO N°: 19\/2026 \nPartes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS \nSERVIDORES DE SÃO GONÇALO – CNPJ: N°: 14.472.412\/0001-39 e X \n- WOOD LTDA – CNPJ nº: 09.060.180\/0001-71. \nObjeto: O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa \nespecializada para aquisição de aparelhos de ar -condicionado, \nconforme descritas, caracterizadas e especificadas no Termo de \nReferência (Anexo I do Aviso de Contratação de Dispensa Eletrônica \nnº 06\/2026). \nValor Total: R$ 37.605,00 (trinta e sete mil e seiscentos e cinco reais) \nPrograma de Trabalho: 2245.08.122.1001.2.079  \nNatureza da Despesa: 4.4.90.52.00  \nFonte:1.501.0000.0000  \nNº DO EMPENHO: 132\/2026  \nPRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16\/10\/2026 à 16\/10\/2027. \nASSINATURA DO CONTRATO: 16\/10\/2026. \nNOME DAS PARTES: EUGÊNIO JOSÉ DA SILVA ABREU Presidente \nda FUNASG \/ Leandro Campos Madeira Representante Legal. \nFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos das normas de caráter geral \nda Lei Federal nº 14.133\/2021 e suas alterações. \nSão Gonçalo, 23 de outubro de 2026. \nEUGÊNIO JOSÉ DA SILVA ABREU \nPresidente da FUNASG  \nSEOP \nEDITAL Nº 005\/2026  \nRECADASTRAME NTO DE AUTORIZADOS PROGRAMA SÃO \nGONÇALO SOBRE RODAS. \nPraça Leonor Corrêa — Trindade, São Gonçalo\/RJ\n\nEdital nº 005\/2026  \nRECADASTRAMENTO DE AUTORIZADOS \nPROGRAMA SÃO GONÇALO SOBRE RODAS \nPraça Leonor Corrêa — Trindade, São Gonçalo\/RJ \n \n \n \n1. PREÂMBULO \n1.1. O Município de São Gonçalo, por intermédio da Secretaria Municipal de Ordem \nPública, nos termos da Lei Municipal nº 832\/2018, alterada pela Lei Municipal nº \n1.539\/2024, e do Decreto nº 307\/2024 — Programa São Gonçalo Sobre Rodas —, publica \no presente EDITAL DE RECADASTRAMENTO, convocando os titulares de autorização \nvigente para o exercício de atividade econômica em veículos na Praça Leonor Corrêa, \nTrindade, a atualizarem seus dados cadastrais junto à Subsecretaria de Fiscalização de \nPosturas. \n2. OBJETO \n2.1. O recadastramento destina-se exclusivamente aos Autorizados, com a devida \nautorização vigente no âmbito da Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, no Programa \nSão Gonçalo Sobre Rodas, nas modalidades: \n2.1.1. FoodTruck — Veículo automotor, rebocado ou automotriz, destinado à \ncomercialização direta ao consumidor de gêneros alimentícios em vias e em áreas \npúblicas, que possua estrutura para produção, manipulação e comercialização de \nalimentos no próprio local, com atendimento ao público realizado diretamente na janela \nou balcão do veículo; \n2.1.2. FoodBike — Veículo de propulsão humana para comercialização de gêneros \nalimentícios; \n2.1.3. Outros Veículos Comerciais: Veículos que se dividem em duas categorias, sendo \na categoria A automotor, rebocado ou automotriz; e a categoria B de propulsão humana, \nambos para exercício exclusivo das seguintes atividades: \n2.1.3.1. Comércio de venda de livros, revistas e demais impressos, serviços gráficos de \npequeno porte e baixo risco;  \n2.1.3.2. Serviço de barbeiro, cabeleireiro, manicure, pedicure, maquiador, designer de \nsobrancelhas, massagista, sendo vedada qualquer outra atividade e\/ou procedimento \nestético; \n2.1.3.3. Comércio de flores e plantas;\n\n2.1.3.4. Serviços de pequenos reparos de costura;  \n2.1.3.5. Serviços de tatuagem; \n2.1.3.6. Comércio de produtos para animais domésticos e serviços de banho e tosa de \nanimais domésticos, sendo vedado qualquer tipo de procedimento e\/ou atendimento \nmédico-veterinário, tais como consultas, cirurgias, diagnósticos, entre outros \nprocedimentos clínicos; \n2.1.3.7. Comércio de vestuário, de calçados, de bijuterias e de artigos de couro e material \nsintético; \n2.1.3.8. Serviços de pequenos reparos de eletrodomésticos;  \n2.1.3.9. Serviços de cutelaria e funilaria; \n2.1.3.10. Serviços de manutenção e reparação de bicicletas, patins, patinete, skate e afins. \n2.2. O recadastramento tem por finalidade:  \n2.2.1. Atualizar os dados cadastrais dos autorizados;  \n2.2.2. Verificar a regularidade da documentação;  \n2.2.3. Subsidiar o planejamento da Subsecretaria quanto à ocupação, modalidades e perfil \ndos autorizados na localidade. \n2.3. Não participam deste recadastramento interessados sem autorização vigente. Novos \ninteressados deverão aguardar publicação de Edital de Chamamento Público específico. \n3. CRONOGRAMA E LOCAL DE ATENDIMENTO \nPERÍODO \tLOCAL  \n27 de outubro de 2026 a 27 de \nnovembro de 2026 \nRua Eduardo Vieira de Souza, 58, Centro – São \nGonçalo\/RJ \nAtendimento: das 09h00 às 16h00 (Horário de Brasília) — de segunda a sexta-feira, exceto feriados. \n \n3.1. O atendimento é presencial e individual. O autorizado deve comparecer pessoalmente \nou por procurador constituído, conforme subitem 5.1 deste Edital. \n3.2. A Subsecretaria poderá, mediante publicação em Diário Oficial, prorrogar ou \nreorganizar o cronograma de acordo com a demanda verificada. \n4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA \n4.1. O autorizado deverá apresentar no ato do recadastramento:\n\n4.1.1. Documentos Pessoais: \n4.1.1.1. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do titular \n(autorizado), se pessoa física, ou contrato social (e suas alterações) e comprovante de \ninscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do titular (autorizado) e \ncomprovante de inscrição no CPF do representante legal da pessoa jurídica; \n4.1.1.2. Comprovante de residência, de titularidade do interessado, referente a contas de \nconsumo (luz, gás, água, telefone ou internet) ou declaração de residência, desde que \nemitido, no máximo, nos 3 (três) meses anteriores à publicação deste edital. No caso de \npessoa jurídica, comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica ou filial atualizado, \nmáximo de 3 (três) meses; \n4.1.1.3. Cópia do documento de identificação oficial com foto do titular (autorizado), se \npessoa física, ou do representante legal da pessoa jurídica; \n4.1.2. Documentos Específicos para FoodTrucks e Outros Veículos Comerciais \ncategoria A: \n4.1.2.1. Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), em nome do \nautorizado, com o licenciamento em dia. Em caso de aluguel de veículos, apresentar o \nreferido contrato; \n4.1.2.2. Croqui com a disposição interna do veículo, indicando equipamentos e utensílios; \n4.1.2.3. Comprovante de aluguel ou compra de um extintor de especificação PQS ABC - \n6 kg; \n4.1.2.4. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, individual e específica, em \nespecial a elétrica. \n4.1.3. Documentos Específicos para FoodBikes e Outros Veículos Comerciais \ncategoria B: \n4.1.3.1. Croqui com a disposição interna do veículo, indicando equipamentos e utensílios; \n4.1.3.2.  Comprovante de aluguel ou compra de um extintor de especificação PQS ABC \n- 1 kg; \n4.1.3.3. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, individual e específica, em \nespecial a elétrica, quando houver instalação elétrica. \n4.1.4. Documentos Gerais: \n4.1.4.1. Anexos I e II deste EDITAL devidamente preenchidos e assinados; \n4.1.4.2. Cadastro no Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária do \nMunicípio, quando o exercício da atividade assim exigir;\n\n4.1.4.3. Certificado e\/ou atestado de Curso de Boas Práticas Sanitárias específico para o \nexercício da atividade econômica pleiteada, quando a atividade envolver produção, \nmanipulação ou comercialização de alimentos; \n4.1.4.4. Termo de Autorização ou comprovante de pagamento da taxa referente ao \nExercício Fiscal 2026; \n4.1.4.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais. \n4.2. A Subsecretaria poderá solicitar documentação complementar, mediante justificativa, \nrespeitado o contraditório. \n5. PROCEDIMENTO PARA RECADASTRAMENTO \n5.1. O recadastramento é realizado pelo próprio titular da autorização ou por procurador \ncom procuração específica e firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia \nsimples de RG e CPF de ambos. \n5.2. No ato do recadastramento, o autorizado receberá protocolo de atendimento com \nnúmero e data, válido como comprovante para eventuais fiscalizações durante o processo. \n5.3. O não comparecimento no prazo estabelecido ensejará a instauração de procedimento \nde cassação da autorização, nos termos do art. 11 do Decreto nº 307\/2024, respeitado o \ndireito à defesa e ao contraditório, dentro do prazo de 15 dias após a publicação do \nresultado preliminar. \n5.4. Após análise da documentação, a Subsecretaria emitirá Certificado de \nRecadastramento ao autorizado que atender a todos os requisitos. O certificado confirma \na continuidade da autorização para o exercício seguinte.  \n5.5. O recadastramento não garante automaticamente a manutenção da vaga ou do ponto \nespecífico de operação, podendo a Subsecretaria, após análise global, promover \nreordenamento do espaço por razões de interesse público, assegurado o contraditório. \n6. DISPOSIÇÕES FINAIS \n6.1. É de inteira responsabilidade dos autorizados acompanhar todos os atos, datas e \ncomunicados referentes a este processo. \n6.2. Dúvidas e consultas devem ser encaminhadas por escrito à Subsecretaria de \nFiscalização de Posturas, no balcão de atendimento. \n6.3. São anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: \n6.3.1. Anexo I: Formulário de Recadastramento \n6.3.2. Anexo II: Autodeclarações \n6.4. Este Edital e seus anexos estão disponíveis na Subsecretaria de Fiscalização de \nPosturas.\n\n6.5. O não atendimento a qualquer das exigências deste Edital não sanado no prazo \nprevisto no subitem 5.3, implica indeferimento do recadastramento e instauração de \nprocedimento de cassação da autorização, assegurados o contraditório e a ampla defesa, \ninclusive o direito a recurso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. \n6.6. Os casos omissos serão decididos pela Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, \ncom fundamento no Decreto nº 307\/2024 e na Lei Municipal nº 832\/2018, alterada pela \nLei Municipal nº 1.539\/2024. \n  \nSão Gonçalo, em 27 de outubro de 2026. \nMarcio Ribeiro de Carvalho \nSecretário Municipal de Ordem Pública\n\nANEXO I \nFORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO \n PROGRAMA SÃO GONÇALO SOBRE RODAS - TRINDADE \n \nI. Informações Pessoais: \n \n1.Nome Completo: \n \n2.CPF: \n \n3.Endereço Completo: \n \n4.E-mail:  \n \n5.Telefone: (  ) \nII. Tipo de Autorizado: \n \n6.Pessoa Física (  )  \n \n7.Pessoa Jurídica (  ) \nSe Pessoa Jurídica, informe: \n \n8.Nome Fantasia: \n \n9.Razão Social: \n \n10.CNPJ: \n \n10.1. Representante legal (nome e CPF): \n \nIII. Dados do Veículo: \n \n11.Tipo de veículo: (  ) FoodTruck (  ) FoodBike (  ) O.V.C. Cat. A (  ) O.V.C. Cat. B \n \n12. Marca:  \n \n13.Modelo\/Ano: \n \n14.Placa (se aplicável): \n \n15.Renavam (se aplicável): \n \n16.Metragem (em m²): \n \n17.Capacidade de Pessoas (se aplicável): \n \n18. Tipo de Combustível: (  ) Gasolina (  ) Diesel (  ) Flex (  ) Outros \n \nIV. Dados da Atividade Comercial: \n19. Local de Trabalho (Especificar com precisão o ponto do comércio, incluindo \nnome da rua, número próximo, ponto de referência etc.):\n\n20. Tipo de produtos\/serviços oferecidos (Listar detalhadamente os produtos que são \nvendidos e\/ou os serviços oferecidos): \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n21.Informe a sua Inscrição Municipal e Data de expedição da sua autorização para o \nexercício da atividade econômica na Praça Leonor Corrêa – Trindade:  \n \nData: ______\/_____\/_______                     Inscrição Municipal _________________          \n \n22.Tipo de vaga: (  ) Fixa (  ) Volante (  ) TruckPark (  ) Eventual \n \n23. Dias de Funcionamento (Assinalar os respectivos dias de trabalho):                        \n(  ) Domingo (  ) Segunda (  ) Terça (  ) Quarta (  ) Quinta (  ) Sexta (  ) Sábado  \n \nV. ASSINATURA: \n \n24. Assinatura do requerente ou procurador: \n \n \n24.1. Se procurador, nome e CPF: \n \n \n25. Data: \n \n26.Local: \n \nImportante: Este formulário deve ser impresso e preenchido de forma integral, e \nprotocolado juntamente com os documentos pertinentes na Subsecretaria de Fiscalização \nde Posturas do Município de São Gonçalo.\n\nANEXO II \n \nAUTODECLARAÇÕES \n \n \nA) AUTODECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE DAS \nINFORMAÇÕES APRESENTADAS. \n \nEu, ______________________________________________, portador (a) do CPF \n_________________________, declaro, para todos os fins de direito, sob as penas da Lei, \nque: \n \nTodas as informações e documentos apresentados no processo de recadastramento para o \nexercício de atividades econômicas em veículos em logradouros públicos, no âmbito do \nPrograma São Gonçalo Sobre Rodas a título precário e oneroso, são verdadeiras, \ncompletas e exatas. \n \nAssumo total responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos documentos \napresentados, respondendo por quaisquer falsidades ou omissões. \n \nDeclaro saber que a apresentação de informações falsas constitui violação à boa-fé e pode \ngerar responsabilidade civil e penal, portanto estou sujeito (a) às penalidades previstas no \nartigo 186 do Código Civil Brasileiro e no artigo 299 do Código Penal, em caso de \ndeclaração e\/ou documentação falsa. \n \nSão Gonçalo, _____ de _____________de ________ \n \n \n____________________________________ \nAssinatura do requerente\n\nB) AUTODECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTADUAIS DE \nSEGURANÇA E DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS. \n \nEu, ______________________________________________, portador (a) do CPF \n_________________________, declaro que a instalação, bem como os equipamentos \nutilizados para o exercício de atividades econômicas em veículos em logradouros \npúblicos, no âmbito do Programa São Gonçalo Sobre Rodas a título precário e oneroso, \natende integralmente às normas estaduais de segurança e de proteção contra incêndios \naplicáveis. \n \nComprometo-me a manter as instalações e equipamentos em conformidade com as \nreferidas normas, garantindo a segurança dos clientes, funcionários e do público em geral. \n \nDeclaro estar ciente da Decreto-Lei Estadual nº 247\/1975, do Decreto Estadual nº \n42\/2018 (COSCIP) e das Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do \nRio de Janeiro (CBMERJ) aplicáveis, portanto estou sujeito (a) às suas penalidades, além \ndas previstas no artigo 927 do Código Civil Brasileiro e no artigo 250 do Código Penal, \nem caso de omissão ou de desconformidade com os padrões estabelecidos nas legislações. \n \n \nSão Gonçalo, _____ de _____________de ________ \n \n \n \n____________________________________ \nAssinatura do requerente"
}