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    <data>2026-10-21</data>
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    <conteudo>SÃO GONÇALO REFORÇA IMPORTÂNCIA DAS VACINAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOSSÃO GONÇALO OFERECE CURSO DE ORATÓRIA E COMUNICAÇÃO PARA SERVIDORESHEMONÚCLEO DE SÃO GONÇALO REALIZA AÇÃO EM ALUSÃO AO OUTUBRO ROSAA Prefeitura de São Gonçalo avança com as obras de infraestrutura, que estão mudando a vida da população. Bairros que antes não possuíam nenhuma pavimentação, sem drenagem e sem calçadas, agora estão ‘de cara nova’, passando por uma verdadeira transformação. É o caso de Sacramento, Eliane e Iêda e da Estrada de Itaitindiba, em Santa Izabel.Nos bairros Sacramentos, Eliane e Iêda, estão sendo realizadas importantes intervenções em mais de 126 vias, com drenagem, pavimentação e calçadas. As obras são uma parceria do Governo do Estado do Rio, através da Secretaria de Estado das Cidades, com a Prefeitura de São Gonçalo. Antes, o local era de chão de terra batida, sem rede de drenagem e sem calçadas.Com um investimento de R$ 130 milhões, as intervenções irão transformar mais de 36 mil metros de extensão de vias. Até o momento, já foram concluídos quase 80% das obras.Estradas vicinais – As obras na Estrada de Itaitindiba, que faz parte do pacote de obras das estradas vicinais, realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura, também estão avançando. No momento, estão sendo realizadas preparações para asfalto em partes da via, com drenagem em outras áreas e construção de meio-fio.As obras acontecerão também nas Estradas do Engenho Novo, Laura Farias, Bonsucesso e Monte Formoso. Além da Estrada de Itaitindiba, também já foram executados serviços na Estrada do Rio Frio. O principal objetivo é transformar as estradas vicinais do município, que conectam áreas rurais, propriedades agrícolas e pequenos povoados a rodovias e centros urbanos. O investimento é de R$ 52.610.997,80 e previsão de conclusão até meados de 2027.DIÁRIO OFICIALPODER EXECUTIVO (D.O.E) | ANO VII21 DE OUTUBRO DE 2026 | EDIÇÃO N°1.793ÚLTIMAS NOTÍCIAS:OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM SÃO GONÇALO ESTÃO MUDANDO A VIDA DA POPULAÇÃODIÁRIO OFICIALPODER EXECUTIVO (D.O.E) | ANO VII21 DE OUTUBRO DE 2026 | EDIÇÃO N°1.793SECRETARIASPREFEITOCAPITÃO NELSON RUASVICE-PREFEITOJOÃO VENTURAGABINETE DO PREFEITO ANDRÉ LUIZ ALMEIDASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCAMAGNO JOSE DA SILVASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFELIPPE MATTOS MONTEIROSECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E SUPRIMENTOSANTÔNIO CARLOS DE SANT’ANNA JÚNIORSECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIALALEXANDRE COUTINHO DE SÁSECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃOEDSON LEALSECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNOROBERTA FERNANDES DE OLIVEIRASECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOEVANILDO BARRETOSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANOECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIORSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDASECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERDIEGO ANDRADE BUSQUETSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDARODRIGO TORREGROSA OLIVEIRASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA E PROJETOS ESPECIAISRAFAELA DE SANTANA RIBEIROSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOLUCILENE PEREIRA DOS SANTOSSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOSERGIO DE OLIVEIRA GEVUINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALOMARCELLE CIPRIANI ALMEIDASECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TRANSPORTESFABIO RICARDO FONTES LEMOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICAMÁRCIO RIBEIROSECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBREÁLCOOL E DROGASCLAUDINEI SIQUEIRAPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOJANUZA BRANDÃO ASSAD SANTOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVILGABRIEL SAMPAIO DE MELOSECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURAJULIA SOBREIRADIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026  1 https://do.pmsg.rj.gov.br/ ATOS DO PREFEITO DECRETO Nº 499/2026 INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208 e 227 da Constituição da República; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre os órgãos municipais responsáveis pela garantia do direito à educação, visando à prevenção, identificação e enfrentamento da infrequência e do abandono escolar; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar, no âmbito do Município de São Gonçalo, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, propositivo, deliberativo, articulador e de acompanhamento, destinado à coordenação das ações de Busca Ativa Escolar. Art. 2º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos: I. Secretaria Municipal de Educação;  II. Secretaria Municipal de Saúde;  III. Secretaria Municipal de Assistência Social.  § 1º Cada órgão indicará 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes.  § 2º A composição do Comitê e suas alterações serão formalizadas mediante Portaria do Secretário Municipal de Educação, expedida com base nas indicações encaminhadas pelos titulares dos respectivos órgãos. § 3º Os representantes titulares e suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.  § 4º Os representantes poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante nova indicação do titular do órgão que representam.  § 5º A substituição de representante no curso do mandato não acarretará a abertura de novo período de mandato, completando o substituto apenas o período remanescente. § 6º Os representantes permanecerão no exercício de suas funções até a publicação da Portaria que formalizar a atualização da composição do Comitê.  § 7º Poderão participar das reuniões, mediante convite da Coordenação do Comitê e sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, do Conselho Tutelar, dos Conselhos Municipais, de instituições de ensino, de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação guarde pertinência com as finalidades do Comitê.  § 8º Os órgãos de que trata o caput deste artigo deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação a indicação de seus representantes titulares e suplentes no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da publicação deste Decreto.  § 9º A ausência de indicação de representantes por qualquer dos órgãos integrantes não impedirá a publicação da Portaria de composição do Comitê nem o início de seu funcionamento, devendo a composição ser atualizada oportunamente mediante Portaria do Secretário Municipal de Educação.  Art. 3º Compete ao Comitê: I. promover a articulação entre os órgãos integrantes para implementação das ações de Busca Ativa Escolar;  II. propor estratégias, fluxos e ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da infrequência e do abandono escolar;  III. acompanhar e avaliar a implementação das ações de Busca Ativa Escolar;  IV. fortalecer a integração entre a Rede Municipal de Ensino e a Rede de Proteção Social;  V. elaborar recomendações e deliberar sobre medidas destinadas ao aperfeiçoamento das ações desenvolvidas;  VI. acompanhar os resultados das ações implementadas;  VII. exercer outras atribuições compatíveis com suas finalidades.  Art. 4º O Comitê será coordenado por um dos representante s titulares da Secretaria Municipal de Educação, designado pelo Secretário Municipal de Educação por meio da Portaria prevista no § 2º do art. 2º. § 1º Compete ao Coordenador: I. convocar e presidir as reuniões;  II. coordenar os trabalhos do Comitê;  III. representar o Comitê perante os órgãos e entidades públicas;  IV. acompanhar o cumprimento das deliberações;  V. exercer o voto ordinário e, em caso de empate, o voto de qualidade.  § 2º Nas ausências e impedimentos do Coordenador, suas atribuições serão exercidas por outro representante titular da Secretaria Municipal de Educação previamente designado na Portaria de composição do Comitê.  Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação exercerá a Secretaria-Executiva do Comitê, prestando-lhe apoio técnico e administrativo. Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva:  I. secretariar as reuniões;  II. elaborar, registrar e manter atualizadas as atas e demais documentos do Comitê;  III. providenciar as convocações e demais atos administrativos necessários ao funcionamento do colegiado;  IV. manter arquivo das deliberações e acompanhar sua execução;  V. prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê.  Art. 6º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, na periodicidade estabelecida em seu Regimento Interno e, extr aordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou mediante requerimento da maioria absoluta dos membros titulares. Art. 7º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum mínimo de instalação previsto no Regimento Interno. Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Coordenador exercer, além do voto ordinário, o voto de qualidade.  Art. 8º O Comitê poderá instituir grupos técnicos, câmaras temáticas ou comissões temporárias para estudo, acompan hamento e execução de matérias relacionadas às suas competências, na forma estabelecida no Regimento Interno. Art. 9º A participação dos membros do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. A primeira reunião de instalação do Comitê será convocada pela Secretaria Municipal de Educação no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação da Portaria prevista no § 2º do art. 2º. Art. 11. O Comitê elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de sua instalação. § 1º O Regimento Interno disciplinará, no mínimo:  I. a organização e o funcionamento do Comitê;  II. as atribuições do Coordenador, da Secretaria-Executiva e dos membros;  III. a forma de convocação e realização das reuniões;  IV. o quórum de instalação e de deliberação;  V. os procedimentos de votação;  VI. a elaboração, aprovação e arquivamento das atas;  VII. o funcionamento dos grupos técnicos, câmaras temáticas e comissões temporárias;  VIII. outras normas necessárias ao adequado funcionamento do Comitê.  § 2º O Regimento Interno será aprovado e alterado pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros titulares. Art. 12. As normas complementares necessárias à execução deste Decreto poderão ser expedidas mediante Portaria do Secretário Municipal de Educação. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. NELSON RUAS DOS SANTOS Prefeito  DECRETO Nº 500/2026  ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAME NTO E O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DA PROCURADO RIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNIC IPAL DE DESENVOLVIMENTO URBA NO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1594 de 01 deDIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026  2 https://do.pmsg.rj.gov.br/ dezembro de 2025 - Lei Orçamentária para 2026, com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o solicitado e justificado no processo SEI Nº 04.07329/2026-3, OFÍCIO- SEI Nº 53/SEMFA/SPO/2026, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na forma do Anexo, da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 1.007.617,57 (Um milhão, sete mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 003 de 09 de janeiro de 2026 e Lei nº 1595 de 01 de dezembro de 2025. Art. 3º Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. NELSON RUAS DOS SANTOS Prefeito ANEXO DECRETO Nº 500/2026 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2026 Órgãos: Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. PROGRAMA  DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA DESPESA FONTE VALOR (R$ 1) ACRÉSCIMO CANCELAMENTO 20.28.04.122.1001.2.079 3.3.90.93.00 CRIAR 1.501.0000.0000 93.298,19 0,00 20.59.15.122.2037.2.113 4.6.90.71.00 870 1.501.0000.0000 214.319,38 0,00 20.59.15.451.2083.2.052 4.4.90.51.00 376 1.501.0000.0000 0,00 1.007.617,57 20.59.15.662.2045.2.095 3.3.90.30.00 384 1.501.0000.0000 700.000,00 0,00 TOTAL 1.007.617,57 1.007.617,57  DECRETO N.º 501/2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GESTÃO INTEGRADA E PROJETOS ESPECIAIS E DE CONSERVAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1594 de 01 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária para 2026, com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o solicitado e justificado no processo SEI Nº 71.03087/2026-3, OFÍCIO-SEI Nº 47/SEMAS/SUBGES/DPFIN/SUBDPO/2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na forma do Anexo, do Fundo Municipal de Assistência Social e das Secretarias Municipais de Gestão Integrada e Projetos Especiais e de Conservação, no valor de R$ 1.911.000,00 (Um milhão, novecentos e onze mil reais). Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 003 de 09 de janeiro de 2026 e Lei nº 1595 de 01 de dezembro de 2025. Art. 3º Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. NELSON RUAS DOS SANTOS Prefeito ANEXO DECRETO Nº 501/2026 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2026 Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social e Secretarias Municipais de Gestão Integrada e Projetos Especiais e de Conservação. PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA DESPESA FONTE VALOR (R$ 1) ACRÉSCIMO CANCELAMENTO 20.68.04.121.2039.2.036 4.4.90.39.00 777 1.501.0000.0000 300.000,00 0,00 20.73.15.662.2045.2.095 3.3.90.39.00 664 1.501.0000.0000 0,00 1.420.576,08 20.73.18.542.2075.2.169 3.3.90.39.00 671 1.500.0000.0000 0,00 490.423,92 23.45.08.122.2032.2.060 3.1.90.11.00 1 1.501.0000.0000 942.000,00 0,00 23.45.08.245.2009.2.057 3.3.50.43.00 66 1.501.0000.0000 40.000,00 0,00 23.45.08.245.2010.2.058 3.1.90.11.00 79 1.501.0000.0000 138.576,08 0,00  3.1.90.11.00 129 1.500.0000.0000 121.423,92 0,00  3.3.50.43.00 127 1.500.0000.0000 369.000,00 0,00 TOTAL 1.911.000,00 1.911.000,00  SEMAD PORTARIA - SEI Nº 1110/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 PROCESSO SEI: 03.08609/2026-9 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Cleonilda Rodrigues de Souza Gonçalves, matrícula 18.700, ocupante do cargo efetivo Professor Docente II QD SUP-22H, submetida à perícia médica, em 14.04.2026, com APTIDÃO para a função, porém deven do realizar atividades que não sobrecarreguem os membros superiores e inferiores , nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416/2022. Art. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam do retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período estabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova avaliação médica, por meio de requerimento específico de prorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral deste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, visando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração (Republicado por Incorreção da PMSG) PORTARIA - SEI Nº 1117/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 PROCESSO SEI: 03.09352/2026-9 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Denise da Silva Marinho de Souza, matrícula 20.581, ocupante do cargo efetivo Professor Docente II QD SUP -22H, submetida à perícia médica, em 23.03.2026, sendo sugerida ALTA MÉDICA, devendo exercer atividades meramente burocráticas, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416/2022. Art. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam do retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período estabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova avaliação médica, por meio de requerimento específico de prorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral deste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, visando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA - SEI Nº 1118/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 PROCESSO SEI: 03.09359/2026-0 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Maria Auxiliadora Martins Barbosa, matrícula 17.053, ocupante do cargo efetivo Merendeiro -30H, submetida à perícia médica, em 25.03.2026, sendo sugerida ALTA MÉDICA, com restrições às atividades com sobrecarga de peso e esforços físicos de moderados a intensos, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416/2022. Art. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam do retorno do exercício de suas atividades plenas, após o períodoDIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026  3 https://do.pmsg.rj.gov.br/ estabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova avaliação médica, por meio de requerimento específico de prorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral deste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, visando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA - SEI Nº 1119/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 PROCESSO SEI: 03.09594/2026-8 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a del egação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Simone Marins Santos, matrícula 22.305, ocupante do cargo efetivo Professor Docente II/ Educ Infantil QD SUP, submetida à perícia médica, em 05.05.2026, com APTIDÃO para a função, porém devendo evitar atividades que exijam pegar peso ou esforço físico com os membros superiores, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416/2022. Art. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam do retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período estabelecido no artigo anterior, mantenham-se, esta deverá requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova avaliação médica, por meio de requerimento específico de prorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral deste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, visando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA - SEI Nº 1120/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 Processo SEI: 03.09654/2026-6 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Andreia Ribeiro dos Santos, matrícula 19.124, ocupante do cargo efetivo Professor Docente II QD SUP -22H, submetida à perícia médica, em 12.05.2026, com APTIDÃO para a função, porém devendo evitar atividades que exijam longos períodos em pé, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416/2022. Art. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam do retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período estabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova avaliação médica, por meio de r equerimento específico de prorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral deste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, visando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA - SEI Nº 1121/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 PROCESSO SEI: 03.10092/2026-7 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Jorge Alexandre da Costa Velasco, matrícula 12.628, ocupante do cargo efetivo Guarda Municipal, submetido à perícia médica, em 19.05.2026, com APTIDÃO para a função, porém devendo realizar t rabalhos que evitem ortostatismo prolongado, pegar peso e fazer esforço repetitivo, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416/2022. Art. 2° Caso o servidor entenda que as condições que a impeçam do retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período estabelecido no artigo anterior, mantenham -se, este deverá requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova avaliação médica, por meio de requerimento específico de prorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral deste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, visando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA - SEI Nº. 1122/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 PROCESSO SEI: 03.13938/2026-2 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Readaptar, pelo período de 02 (dois) anos, Karla Almeida Martins, matrícula 17.523, ocupante do cargo efetivo Agente de Saúde, submetida à perícia médica, em 25.06.2026, com APTIDÃO para a função, porém devendo realizar atividades meramente burocráticas, sem esforços físicos, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416/2022. Art. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam do retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período estabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova avaliação médica, por meio de requerimento específico de prorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral deste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, visando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA - SEI Nº. 1123/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 PROCESSO SEI: 03.14328/2026-4 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A DMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Bianca Reis de Sa Marques, matrícula 21.316, ocupante do cargo efetivo Professor Docente II QD SUP-22H, submetida à perícia médica, em 01.07.2026, com APTIDÃO às atividades laborativas, com restrição à sobrecarga de peso e a atividades repetitivas com os membros superiores, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416/2022. Art. 2° Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam do retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período estabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova avaliação médica, por meio de requerimento específico de prorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral deste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, visando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de AdministraçãoDIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026  4 https://do.pmsg.rj.gov.br/ PORTARIA - SEI Nº. 1124/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 PROCESSO SEI: 03.14330/2026-1 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art.1°. Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Bianca Reis de Sa Marques, matrícula 18.188, ocupante do cargo efetivo Professor Docente II QD SUP-22H, submetida à perícia médica, em 01.07.2026, com APTIDÃO às atividades laborativas, com restrição à sobrecarga de peso e a atividades repetitivas com os membros superiores, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416/2022. Art.2°. Caso a servidora entenda que as condições que a impeçam do retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período estabelecido no artigo anterior, mantenham -se, esta deverá requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova avaliação médica, por meio de requerimento específico de prorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral deste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, visando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. Art.3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA - SEI Nº 1125/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020/1995 e Decreto Municipal nº 117/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária da servidora Bruna Ferreira Valle - mat. 21.113, ocupante do cargo efetivo Técnico de Apoio Esp/Defesa Civil, conforme manifestação da Coordenadoria de Saúde Ocupacional no processo administrativo nº 03.11454/2026-4. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal De Administração. PORTARIA - SEI Nº 1126/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020/1995 e Decreto Municipal nº 117/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária da servidora Silvana da Silva Machado Pinheiro - mat. 25.307, ocupante do cargo efetivo Professor Docente II/Apoio Espec. QD PERM -40H, conforme manifestação da Coordenadoria de Saúde Ocupacional no processo administrativo nº 03.18720/2026-6. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal De Administração. PORTARIA - SEI Nº. 1127/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020/1995 e Decreto Municipal nº 117/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária do servidor Roberto Francisco dos Santos Marinho- mat 19.299, ocupante do cargo efetivo Guarda Municipal, conforme manifestação da Coordenadoria de Saúde Ocupacional no processo administrativo nº 03.18822/2026-8. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração. PORTARIA - SEI Nº 1128/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020/1995 e Decreto Municipal nº 117/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária do servidor Wayne dos Santos Lima - mat 19.275, ocupante do cargo efetivo Guarda Municipal, conforme manifestação da Coordenadoria de Saúde Ocupacional no processo administrativo nº 03.19248/2026-8. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal De Administração. PORTARIA - SEI Nº 1129/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a deleg ação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020/1995 e Decreto Municipal nº 117/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária da servidora Danielle Carvalho Soares Castorino- mat 25.510, ocupante do cargo efetivo Professor Docente II/ Apoio E spec-QD PERM-40H, conforme manifestação da Coordenadoria de Saúde Ocupacional no processo administrativo nº 03.19606/2026-5. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal De Administração. PORTARIA - SEI Nº 1130/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020/1995 e Decreto Municipal nº 117/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária do servidor Ronie Azevedo de Mesquita- mat 24.585, ocupante do cargo efetivo Professor Docente I/ Educação Física - QD SUP, conforme manifestação da Coordenadoria de Saúde Ocupacional no processo administrativo nº 03.19815/2026-0. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração. PORTARIA - SEI Nº 1131/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pelaDIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026  5 https://do.pmsg.rj.gov.br/ Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art. 1° Conceder, de acordo com a Lei Municipal nº 020/1995 e Decreto Municipal nº 117/1996, 02 (dois) anos de redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária do servidor Jairo Mello Felippe Junior - mat.25.266, ocupante do cargo efetivo Guarda Municipal II, conforme manifestação da Coordenadoria de Saúde Ocupacional no processo administrativo nº 03.19830/2026-4. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração. PORTARIA SEI N° 1147/SEMAD/SUBRH/CIF/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a dele gação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, RESOLVE conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o disposto no artigo 155 da Lei nº 1.416/2022. Matrícula Nome Posse Cargo Quinquênio Início Processo 17651 MARCELO EGIDIO DE JESUS 17/11/2000 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 5º(2020-2025) 03/11/2026 03.19168/2026-2 São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHAES BASTOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA SEI N° 1148/SEMAD/SUBRH/CIF/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, RESOLVE conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o disposto no artigo 155 da Lei nº 1.416/2022. Matrícula Nome Posse Cargo Quinquênio Início Processo 17412 CASSIA FERRARI QUADROS BARBOSA 15/08/2000 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 5º(2020-2025) 03/11/2026 03.18502/2026-2 São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHAES BASTOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA SEI N° 1151/SEMAD/SUBRH/CIF/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, RESOLVE conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o disposto no artigo 155 da Lei nº 1.416/2022.  Matrícula Nome Posse Cargo Quinquênio Início Processo 20661 CANDELARIA CARDOZO GARZON 05/10/2011 MEDICO 3º(2021-2026) 03/11/2026 03.18299/2026-9 São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHAES BASTOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA SEI N° 1155/SEMAD/SUBRH/CIF/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, RESOLVE conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o disposto no artigo 155 da Lei nº 1.416/2022.  Matrícula Nome Posse Cargo Quinquênio Início Processo 13271 ANNAMARIA KOWAL CHINELL 08/09/1992 NUTRICIONISTA 5º(2012-2017) 03/11/2026 03.18099/2026-3 São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHAES BASTOS Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO. Processo Administrativo: 33.852/2022 Partes: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO x SAGON EMPREENDIMENT OS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS, representados neste ato por PARTAGE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER LTDA, CNPJ 09.324.208/0001 -30. Objeto: Contrato de Comodato de Área por Prazo Determinado, de uma área de 81 m² (oitenta e um metros quadrados), localizada na Loja 316, Piso L3, do PARTAGE SÃO GONÇALO SHOPPING, para funcionamento do Atendimento da Secretaria Municipal de Administração/Protocolo Geral. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 2022.04.122.1001.2.079, Natureza da Despesa 3.3.90.39.00 e Fontes: 1.500.0000.0000 e 1.501.0000.0000. Prazo: Vigência de 12 (doze) meses, de 16/10/2026 a 15/10/2027. Data da Assinatura do Termo Aditivo: 15/10/2026. Fundamentação Legal: O presente Termo tem por fundamento legal a Lei 8666/93. São Gonçalo, 15 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO torna público para o conhecimento de todos os interessados, o Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SG Nº 011/SEMAD/2026, referente a Dispensa de Licitação, Processo n° 16.107/2026 que tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual a aquisição de de extintores de incêndio e itens complementares de guarda, suporte e sinalização para proteger e garantir a integridade física do patrimônio municipal, bem como dos agentes públicos do Município de São Gonçalo e daqueles que transitam e são atendidos nos ambientes e áreas físicas onde funcionam os Órgãos públicos municipais. GRUPO 1 ITEM CATMAT ESPECIFICAÇÃO MEDIDA QTD VALOR         UNITÁRIO VALOR            TOTAL 1 476677 EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADA (AP) – RECARREGÁVEL; APLICAÇÃO: CLASSE A. CARGA: 10L UND. 10 R$ 130,00 R$ 1.300,00 2 476676 EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO (CO2) – RECARREGÁVEL; APLICAÇÃO: CLASSES B e C. CARGA: 6KG UND. 9 R$ 379,86 R$ 3.418,74 3 476676 EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO (CO2) – RECARREGÁVEL; APLICAÇÃO: CLASSES B e C, SOBRE RODAS PARA TRANSPORTE. CARGA: 10KG UND. 2 R$ 1.200,00 R$ 2.400,00 4 333945 EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) – RECARREGÁVEL; APLICAÇÃO: CLASSES A, B e C. CARGA: 6KG UND. 17 R$ 130,01 R$ 2.210,17 VALOR TOTAL DO GRUPO 1 R$ 9.328,91 GRUPO 2 5 627734 PLACA FOTOLUMINESCENTE PARA SINALIZAÇÃO DE EXTINTOR PQS ABC, RETANGULAR, COM AS MEDIDAS MÍNIMAS DE 20CM X 8CM DE ALTURA E EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 16820. UND. 21 R$ 8,64 R$ 181,44 6 627734 PLACA FOTOLUMINESCENTE PARA SINALIZAÇÃO DE EXTINTOR AP, RETANGULAR, COM AS MEDIDAS MÍNIMAS DE 20CM X 8CM E EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 16820. UND. 14 R$ 8,53 R$ 119,42 7 627734 PLACA FOTOLUMINESCENTE  PARA SINALIZAÇÃO DE EXTINTOR CO2, RETANGULAR, COM AS MEDIDAS MÍNIMAS DE 20CM X 8CM DE ALTURA E EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 16820. UND. 14 R$ 8,49 R$ 118,79 8 621547 TRIPÉ PARA EXTINTOR AP 10L E CO2 6KG – DIÂMETRO DE 20CM E ALTURA DE 30 CM, ADMITIDA VARIAÇÃO DE ATÉ 3CM A MAIS, COM PINTURA NA COR VERMELHA UND. 14 R$ 23,82 R$ 333,41 9 621547 TRIPÉ PARA EXTINTOR PQS ABC 6KG – DIÂMETRO DE 16CM E ALTURA DE 30 CM, ADMITIDA VARIAÇÃO DE ATÉ 3CM A MAIS, COM PINTURA NA COR VERMELHA UND. 14 R$ 27,22 R$ 381,01 10 357882 SUPORTE EM “L” DE PAREDE, COM CAPACIDADE DE CARGA MÁXIMA DE 15KG OU MAIS, MEDIDAS UND. 18 R$ 13,17 R$ 237,06DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026  6 https://do.pmsg.rj.gov.br/ APROXIMADAS DE 5x6CM 11 623392 CAPA PROTETORA PARA EXTINTOR  AP DE CAPACIDADE 10L - FABRICADA EM TECIDO RESISTENTE, LONA OU SIMILAR, COM VISOR EM PVC TRANSPARENTE QUE PERMITA A IDENTIFICAÇÃO DO EXTINTOR UND. 3 R$ 34,34 R$ 103,02 12 623392 CAPA PROTETORA PARA EXTINTOR PQS DE CAPACIDADE DE 6KG - FABRICADA EM TECIDO RESISTENTE, LONA OU SIMILAR, COM VISOR EM PVC TRANSPARENTE QUE PERMITA A IDENTIFICAÇÃO DO EXTINTOR UND. 2 R$ 33,84 R$ 67,68 13 229709 FITA DE DEMARCAÇÃO DE SOLO AMARELA 50MM X 30M UND. 12 R$ 24,48 R$ 293,70 14 229709 FITA DE DEMARCAÇÃO DE SOLO VERMELHA 50MM X 30M UND. 12 R$ 26,76 R$ 321,06 VALOR TOTAL DO GRUPO 2 R$ 2.156,59 VALOR TOTAL DA ATA: R$ 11.485,50  (onze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) EMPRESA: REDENTOR EXTINTORES DO BRASIL LTDA CNPJ: 49.570.501/0001-00 REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL SILVA MERCANTE CPF: 171.***.***-60 RG: 28******6 DETRAN/RJ São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO N º 70/SUBRH/SEMAD/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital de Homologação do Concurso Público datado de 19 de junho de 2024, CONVOCA para comparecer à Subsecretaria de Recursos Humanos da SEMAD os candidatos classificados de acordo com o cargo, dia e horário abaixo:  AUXILIAR DE CRECHE Dia 22 de outubro de 2026, às 10:00h. INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 370022730 LUCAS FREITAS SILVA 34º 370018287 LUIZ MARCELO SILVA FREITAS 35º 370004067 FELIPE VIANA RIBEIRO 36º 370008047 MARIA ELANE DA ROCHA PEREIRA 37º 370002942 FELIPE DOS REIS MAIA 38º São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES B ASTOS Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 71/SUBRH/SEMAD/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital de Homologação do Concurso Público datado de 20 de maio de 2024, CONVOCA para comparecer à Subsecretaria de Recursos Humanos da SEMAD o(a)s candidato(a)s classificado(a)s de acordo com o cargo, dia e horário abaixo: PROFESSOR DOCENTE I – PORTUGUÊS Dia 22 de outubro de 2026, às 11:00h. INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 350010081 LORRANA ALMEIDA SA LLES 38º 350010806 CAROLINA ESPERANCA P ATROCINIO DE LIMA 3º PCD São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 72/SUBRH/SEMAD/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital de Homologação do Concurso Público datado de 20 de maio de 2024, CONVOCA para comparecer à Subsecretaria de Recursos Humanos da SEMAD o(a)s candidato(a)s classificado(a)s de acordo com o cargo, dia e horário abaixo: PROFESSOR DOCENTE I – MATEMÁTICA Dia 22 de outubro de 2026, às 11:00h. INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 350005937 ANDRE DA SILVA PANZA 33º São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração   EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 73/SUBRH/SEMAD/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital de Homologação do Concurso Público datado de 20 de maio de 2024, CONVOCA para comparecer à Subsecretaria de Recursos Humanos da SEMAD o(a)s candidato(a)s classificado(a)s de acordo com o cargo, dia e horário abaixo: PROFESSOR DOCENTE I – EDUCAÇÃO FÍSICA Dia 22 de outubro de 2026, às 11:00h. INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 350007254 MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 65º 350007621 IAN FONSECA COQUET 66º 350002989 LUAN FERNANDES SILVA ALVES 67º 350007630 LEONARDO DA SILVA LIMA 68º 350010304 MAYARA COSTA SILVA 69º São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração  EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 74/SUBRH/SEMAD/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital de Homologação do Concurso Público datado de 20 de maio de 2024, CONVOCA para comparecer à Subsecretaria de Recursos Humanos da SEMAD o(a)s candidato(a)s classificado(a)s de acordo com o cargo, dia e horário abaixo: PROFESSOR DOCENTE II  Dia 22 de outubro de 2026, às 11:00h. INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 350002881 CAMILA CRISTINA DOS SANTOS CORDEIRO 347º 350004615 ALINE BARBOSA DA SILVA 348º 350008097 ELIANE DE JESUS DA COSTA MARIANO 349º 350007296 SABRINA DE OLIVEIRA MAIA JOSE 350º 350003193 LUZIANE SOARES FERREIRA DA SILVA 351º 350002454 JOMARA SIMEAO FERREIR A 352º 350010633 JAQUELINE ARAUJO KORT KAMP 353º 350010712 ANA CAROLINA DE ARAUJO CORREA 354º 350009856 ELAINE RIBEIRO MUNIZ 355º 350006614 ADRIANA NUNES DE BARROS 356º São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI: 06.15575/2026-8 AUTORIZO o cancelamento da permuta entre Claudia Grasiela Barbosa de Faria, matrícula nº 22133, Professor Docente II/Apoio Especializado QD SUP, servidora da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, e Andréa Matta de Oliveira, matrícula 5.900, servidora da Prefeitura Municipal de Maricá, a contar de 21/09/2026. São Gonçalo, 16 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁ RIO Processo SEI nº 06.15675/2026-0 Considerando toda a instrução dos autos, DEFIRO a inclusão da Jornada em Regime Suplementar requerida à servidora GABRIEL ROBAINA CHAVES , matrícula nº 24162. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES B ASTOS Secretário Municipal de Administração SEMGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA E PROJETOS ESPECIAIS CONVOCAÇÃO – SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE SÃO GONÇALO/RJ A Prefeitura de São Gonçalo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Projetos Especiais, CONVOCA a população para participar da Segunda Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor Participativo do município, que marca o encerramento da Etapa 2 – Leitura da Realidade Municipal e a transição para a Etapa 3 Elaboração das Minutas dos Projetos de Lei. O evento será realizado no dia 4 de novembro de 2026, às 10 horas, na Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Dr. Francisco Portela, 2814 – Zé Garoto. Na ocasião, serão apresentados os principais resultados do diagnóstico técnico e participativo, com a síntese das características, desafios, conflitos e potencialidades identificados em São Gonçalo. Além da exposição técnica, os(as) participantes poderão apresentar manifestações e contribuições. A audiência será presencial e transmitida pelo canal do YouTube do Plano Diretor. Mais informações estão disponíveis na página oficial do Plano Diretor, no sítio eletrônico da Prefeitura: https://www.saogoncalo.rj.gov.br/plano-diretor-de-sao-goncalo/.DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026  7 https://do.pmsg.rj.gov.br/ O evento tem como objetivo assegurar a participação social na revisão do Plano Diretor de São Gonçalo, em consonância com o art. 43 da Lei Federal n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), reforçando o compromisso da administração municipal com a gestão democrática e o desenvolvimento sustentável. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. RAFAELA DE SANTANA RIBEIRO Secretária Municipal de Gestão Integrada e Projetos Especiais SEMDUR PORTARIA Nº 022/SEMDUR/2026  DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR PARA PREST AÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, INCLUINDO MÃO DE OBRA QUALIFICADA, MANUTENÇÃO POR REPOSIÇÃO DE PNEUS, GRAXAS, PEÇAS POR DESGASTE E CONSUMO DE COMBUSTÍVEL SE NECESSÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a legislação em vigor, RESOLVE:  Art. 1º Designar o servidor Ricardo Figueiredo da Conceição Matrícula nº 121.577, para atuar como gestor e acompanhar a execução global do Contrato PMSG/SEMDUR/Nº 008/2026 e Ata de Registro de Preços PMSG/SEMDUR Nº 011/2026 decorrente da Concorrência Pública/ Eletrônica nº 90010/2026, procedimento administrativo nº 12.698/2025, cujo objeto é prestação de serviço de Locação de Equipamentos para Manutenção e Conservação dos Logradouros do Município de São Gonçalo, Incluindo Mão de Obra Qualificada, Manutenção por Reposição de Pneus, Graxas, Peças por Desgaste e Consumo de Combustível se Necessário. Parágrafo único - Compete ao servidor designado como gestor, a gerência do Contrato e Ata de Registro de Preços de que trata esta portaria, até o termino de sua vigência. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. ECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano  PORTARIA Nº 023/SEMDUR/2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, INCLUINDO MÃO DE OBRA QUALIFICADA, MANUTENÇÃO POR REPOSIÇÃO DE PNEUS, GRAXAS, PEÇAS POR DESGASTE E CONSUMO DE COMBUSTÍVEL SE NECESSÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a legislação em vigor, RESOLVE:  Art. 1° Designar os servidores abaixo, para atuarem como Fiscais do Contrato PMSG/SEMDUR nº 008/2026 e Ata de Registro de Preços nº 011/PMSG/SEMDUR/2026, cujo objeto é prestação de serviço de Locação de Equipamentos para Manutenção e Conservação dos Logradouros do Município de São Gonçalo, Incluindo Mão de Obra Qualificada, Manutenção por Reposição de Pneus, Graxas, Peças por Desgaste e Consumo de Combustível se Necessário. Renato Capello Goulart - matrícula nº 130.409; João Victor de Oliveira Bastos - matrícula nº 118.792. Parágrafo único - Compete aos servidores designados como fiscais, fiscalizar a execução, relatando ao gestor, eventuais incidentes para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.  Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. ECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.698/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA/ELETRÔNICA Nº 90010/2026. CONTRATO PMSG/SEMDUR/ Nº 008/2026 Partes: MUNICÍPIO DE SÃO GON ÇALO E RL BRUNO CONSTRUÇÕES.  Objeto: “Prestação de serviços de locação de equipamentos para manutenção e conservação dos logradouros do município de São Gonçalo, incluindo mão de obra qualificada, manutenção por reposição de pneus, graxas, peças por desgaste e consumo de combustível se necessário”.  Prazo: O prazo de execução do objeto da presente licitação é para o período de 01 (um) ano contados a partir da ordem de início expedida pela SEMDUR, prorrogável na forma da Lei nº 14.133 de 2021. A despesa correrá através do PT 2059.15.662.2045.2095, ND 3.3.90.39.00,  FONTES 1.501.0000.0000 e 1500.0000.0000. Valor: R$ 118.164.631,20 (cento e dezoito milhões, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos). Fundamentação Legal: Regendo-se por toda a legislação aplicável à espécie, particularmente pelas normas gerais consolidadas na Lei 14.133/2021, Concorrência Pública / Eletrônica Nº 90010/2026 e processo administrativo Nº 12.698/2025. São Gonçalo, 19 de outubro de 2026.  ECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMSG/SEMDUR/ Nº 011/2026 O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO torna público para o conhecimento de todos os interessados, o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 11/PMSG/SEMDUR/2026, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP PMSG N° 90010/2026, processo administrativo n° 12.698/2025 cujo objeto é Registro de Preços para a prestação de serviços de locação de equipamentos para manutenção e conservação dos logradouros do município de São Gonçalo, incluindo mão de obra qualificada, manutenção por reposição de pneus, graxas, peças por desgaste e consumo de combustível se necessário. ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT UNIT TOTAL A EQUIPAMENTOS LOTE 1 - MAQUINAS DE VIAS 1 ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO,AUTOPROPELIDO PARA REPARO DE PAVIMENTACAO,CAPACIDADE DE 2T,INCLUSIVE OPERADOR H 21.120,00 104,58 2.208.729,60 2 RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR H 52.800,00 229,46 12.115.488,00 3 ROLO COMPACTADOR TANDEM,DE 6 A 9T,MOTOR DIESEL DE 55CV,INCLUSIVE OPERADOR H 7.920,00 359,37 2.846.210,40 4 COMPRESSOR DE AR,PORTATIL E REBOCAVEL,PRESSAO DE TRABALHO DEAPROXIMADAMENTE 102PSI,DESCARGA LIVRE EFETIVA DE APROXIMADAMENTE 200PCM,MOTOR DIESEL,EXCLUSIVE OPERADOR H 13.200,00 134,28 1.772.496,00 5 ROMPEDOR PNEUMATICO DE 32,6KG DE PESO,CONSUMO DE AR 38,8L/S,FREQUENCIA DE IMPACTOS DE 1.100,IMP/MIN,EX CLUSIVE OPERADOR,PONTEIRA E MANGUEIRA H 13.200,00 4,06 53.592,00 6 ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR H  5.280,00 342,37 1.807.713,60 7 MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR H 13.200,00 426,62 5.631.384,00 8 DISTRIBUIDOR DE BETUME(ASFALTO) SOB PRESSAO,MOTOR A GASOLINA,MONTADO SOBRE CAMINHAO,CAPACIDADE EFETIVA DO TANQUE DE 5000L,INCLUSIVE ESTE COM MOTORISTA H 5.280,00 473,41 2.499.604,80 9 CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE60/80T,INCLUSIVE MOTORISTA H 10.560,00 590,55 6.236.208,00 10 ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 172CV, CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 1,14M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,02M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR H   10.560,00 391,92 4.138.675,20 11 ROLO ESTATICO DE 3 RODAS,PARA COMPACTACAO DE ASFALTO COM ESPESSURA DE 25 A 50MM,LARGURA DE COMPACTACAO 2,1M,VELOCIDADE DO RO LO 6KM/H,DENSIDADE 2375KG/M3,CLASSE DE PESO 13T,INCLUSIVE OPERADOR H      2.640,00 219,34 579.057,60  12 VIBRO ACABADORA DE ASFALTO,SOBRE ESTEIRA,COM EXTENSAO PARA PAVIMENTACAO,LARGURA DE 4,27M,COM MOTOR DIESEL DE APROXIMADAMENTE 69CV,INCLUSIVE OPERADOR E AUXILIAR  H        2.640,00 459,46 1.212.974,40 13 MAQUINA FRESADORA A FRIO,LARGURA DE FRESAGEM DE 1,00M,INCLUSIVE OPERADOR E AJUDANTE H 2.640,00 791,76 2.090.246,40  14 ROLO ESTATICO DE 7 RODAS,AUTOPROPELIDO,PARA COMPACTACAO DEASFALTO,COM ESPESSURA DE 25 A  H 5.280,00 239,41 1.264.084,80DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026  8 https://do.pmsg.rj.gov.br/ 50MM,LARGURA DE COMPACTACAO 1,82M,CLASSE DE PESO 21T,INCLUSIVE OPERADOR  15 PA CARREGADEIRA DE PNEUS,COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, PA COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 4,03M3, POTENCIA EMTORNO DE 270CV, INCLUSIVE OPERADOR  H 10.560,00 491,47 5.189.923,20  16 MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR  H       10.560,00 147,70 1.559.712,00 VALOR LOTE 1:     R$ 51.206.100,0 LOTE 2 - LOCAÇÃO DE CAMINHÕES 17 CAMINHAO BASCULANTE,NO TOCO,CAPACIDADE DE 7,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA H 52.800,00 288,69 15.242.832,00 18 CAMINHÃO BASCULANTE, CAPACIDADE DE 5M3, COM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERAÇÃO, MATERIAL DE MANUTENÇÃO E LICENCIAMENTO, ADESIVOS NA CARROCERIA, SINALIZADOR GIRATÓRIO SOBRE A CABINE, CABINE EXTENDIDA PARA TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS E COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR DIESEL DE 208 CV. CUSTO HORÁRIO PRODUTIVO. H  26.400,00  192,09 5.071.176,00  19 CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA H 52.800,00 313,18 16.535.904,00  20 CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA, TRUCADO, CAPACIDADE DE 12T,INCLUSIVE MOTORISTA H 21.120,00 279,48 5.902.617,60 21 CAMINHAO TANQUE, CAPACIDADE DE10.000L, INCLUSIVE MOTORISTA  H 5.280,00 258,65 1.365.672,00  22 CAMINHAO TANQUE, CAPACIDADE DE 15.000L,  INCLUSIVE MOTORISTA H 7.920,00 279,18 2.211.105,60 23 CAMINHÃO CARROCERIA FIXA, CAPACIDADE DE 7,5T, CESTO DUPLO, COM MOTORISTA OPERADOR, MATERIAL DE OP ERAÇÃO E MATERIAL DE MANUTENÇÃO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR DIESEL DE 162CV, GUINDASTE HIDRÁULICO ACOPLADO DE 15,5TF/M DE MOMENTO DE CARGA ÚTIL, LANÇA COM CESTO DUPLO COM ALCANCE DE 16M DE ALTURA, SINALIZADOR VISUAL ROTATIVO AMARELO OU ÂMBAR. CUSTO HORÁRIO PRODUTIVO. H 15.840,00 265,63 4.207.579,20 VALOR LOTE 2: R$ 50.536.886,40 LOTE 03 - LOCAÇÃO DE GUINDAUTO 24 GUINDAUTO COM CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA EM TORNO DE 15,5T AAPROXIMADAMENTE 2,00M E ALCANCE MAXIMO VERTICAL(DO SOLO)A APROXIMADAMENTE 16,50M,ANGULO DE GIRO DE 180º,MONTADO SOBRE CHASSIS DE CAMINHAO,EXCLUSIVE ESTE.SAO CONSIDERADOS DOIS AJUDANTES,EXCLUSIVE OPERADOR QUE E CONSIDERADO O MOTORISTA DO CAMINHAO H 15.840,00 102,18 1.618.531,20 25 CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA,TRUCADO,CAPACIDADE DE 12T,INCLUSIVE MOTORISTA H 15.840,00 279,29 4.423.953,60 VALOR LOTE 3: R$ 6.042.484,80 LOTE 04 - LOCAÇÃO DE HIDROJATO 26 CUSTO HORARIO CORRIDO DE UTILIZACAO DE EQUIPAMENTOS HIDROJATO CONJUGADO COM SUCCAO ATRAVES DE VACUO,COMPRESSOR ACIONADOPOR TOMADA DE FORCA TIPO ROTATIVO E COM JOGO DE MANGUEIRAS PARA CAPTACAO DE 6&quot; E 8&quot;,ESTA ATRAVES DE BRACO ROTATIVO,TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE 12.000L,INCLUSIVE EQUIPE DE OPERACAO H 13.200,00 487,92 6.440.544,00 VALOR LOTE 04: R$ 6.440.544,00 LOTE 05 - LOCAÇÃO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE FUNCIONARIOS 27 MICRO-ONIBUS COM CAPACIDADE MINIMA DE 15 LUGARES,MOTOR DIESEL, INCLUSIVE MOTORISTA H 26.400,00 149,19 3.938.616,00 VALOR LOTE 05: R$ 3.938.616,00 VALOR ORÇAMENTO TOTAL R$ 118.164.631,20 EMPRESA: RL BRUNO CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 20.746.256/0001-50 REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL LARANJEIRA BRUNO CPF: 117.206.157-21 RG:  2013125313 – CREA/RJ PRAZO: O prazo de execução do objeto da presente licitação é para o período de um (ano) contados a partir da ordem de início expedida pela SEMDUR, prorrogável na forma de Lei 14.133 de 2021. A despesa correrá através do PT 2059.15.662.2045.2095, ND 3.3.90.39.00, FONTES 1.501.0000.000 e 1.500.0000.0000. Fundamentação Legal: Regendo-se por toda a legislação aplicável à espécie, particularmente pelas normas gerais consolidadas na Lei 14.133/2021, Concorrência Pública / Eletrônica Nº 90010/2026 e processo administrativo Nº 12.698/2025. ECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano SEMSADC PORTARIA Nº 010/2026 – SEMSADC  DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO PRONTO SOCORRO CENTRAL DR. ARMANDO GOMES DE SÁ COUTO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 28.636.579/0021 -46, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO CADASTRAL JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de regularização e adequação do cadastro do Pronto Socorro Central Dr. Armando Gomes de Sá Couto, inscrito no CNPJ sob o nº 28.636.579/0021-46, junto à Receita Federal do Brasil; CONSIDERANDO que as atividades econômicas constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica devem corresponder às atividades efetivamente desenvolvidas pelo estabelecimento , inclusive para fins de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de habilitação de serviços junto ao Ministério da Saúde e de licenciamento sanitário;  CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, em especial o item 2.1.3 de seu Anexo VIII, que exige ato legal publicado na forma da lei para a alteração de dados cadastrais de entidades cujo ato constitutivo seja um ato legal;  RESOLVE:  Art. 1º As atividades econômicas do Pronto Socorro Cen tral Dr. Armando Gomes de Sá Couto, CNPJ nº 28.636.579/0021-46, passam a ser as seguintes, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):  I. Atividade principal: 8610-1/02 – Atividades de atendimento em pronto -socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências;  II. Atividades secundárias: a) 8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências; b) 8640-2/02 – Laboratórios clínicos; c) 8640-2/01 – Laboratórios de anatomia patológica e citológica; d) 8640-2/04 – Serviços de tomografia; e) 8640-2/05 – Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia; f) 8640-2/07 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; g) 8640-2/08 – Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos; h) 8640-2/09 – Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos; i) 8640-2/12 – Serviços de hemoterapia; j) 8622-4/00 – Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências; k) 8411-6/00 – Administração pública em geral. Art. 2º Esta Portaria servirá de fundamento para a emissão e transmissão do Documento Básico de Entrada (DBE) e para a consequente atualização cadastral do estabelecimento junto à Receita Federal do Brasil.  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. GABRIEL SAMPAIO DE MELLO Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2026. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 3635/2026 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DE SÃO GONÇALO, JOSÉ LUIZ CARDOSO E LUCELIA DA SILVA CARDOSO. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto, a inclusão da Sra. LUCÉLIA DA SILVA CARDOSO, no polo de LOCADOR.  VALOR MENSAL : Em razão deste Termo Aditivo, o LOCATÁRIO pagará aos LOCADORES o valor mensal total de aluguel de R$ 7.953,00 (sete mil novecentos e cinquenta e três reais), o qual será dividido em partes iguais de 50% (cinquenta por cento), sendo R$ 3.976,50 (três mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).  VALOR GLOBAL : R$ 95.436,00 (noventa e cinco mil quatrocentos e trinta e seis reais).  FUNDAMENTO: O presente Termo tem por fundamento na Lei Federal nº. 14.133/21 e na Lei Federal n° 8.245/91. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. GABRIEL SAMPAIO DE MELLO Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil SEMAS PORTARIA Nº 55/2026DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026  9 https://do.pmsg.rj.gov.br/ DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃ O DE GESTOR A DO TERMO DE FOMENTO 002/FMAS/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E CENTRO DE REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL - CEREI O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Ar t. 63, da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº 186/2013 de 25 de julho de 2013,  RESOLVE:  Art. 1º Designar a servidora NATHALIA GUIMARAES FARIAS – Mat. 131.594, para atuar como gestor a do Termo de Fomento 002/FMAS/2026 celebrado entre o Município de São Gonçalo e CENTRO DE REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL - CEREI, no bojo do Processo Administrativo n.° 4892/2026. Art. 2º Compete a Gestora da Parceria: I. Ser responsável perante a administração pública municipal e a OSC pela parceria celebrada para qual foi designado a acompanhar; II. Zelar pelo bom cumprimento das obrigações assumidas pela administração pública municipal e pela OSC parceira, apoiando o alcance de metas e dos resultados; III. produzir relatório técnico de monitoramento e avaliação, com base nos documentos entregues pela instituição e na visita in loco, para subsidiar a referida Comissão sobre o andamento da parceria; IV. informar seu superior hierárquico sobre eventuais fatos que comprometam ou possam comprometer atividades o u metas da parceria, além de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, quando houver; V. aplicar penalidade de advertência, subsidiado pelas informações fornecidas por técnicos da administração pública municipal, e fornecer subsídios ao administrador público ou ao agente público responsável pela aplicação das sanções;  VI. emitir parecer de análise de prestação de contas; VII. opinar sobre a rescisão das parcerias; VIII. analisar e sugerir ao administrador público a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação dos termos de parceria; IX. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; § 1º A administração pública poderá designar técnicos responsáveis para subsidiar a gestora da parceria em relação à análise dos relatórios de execução do objeto ou de execução financeira, e ainda elaboração de seu relatório de monitoramento e avaliação.  Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026.  FELIPPE MATTOS MONTEIRO Secretário Municipal de Assistência Social  EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO 002/FMAS/2026 . PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N º 4.892/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E CENTRO DE REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIA L - CEREI. OBJETO: O objeto da parceria consiste na prestação de serviços destinados à habilitação e/ou reabilitação de crianças a partir dos 4 (quatro) anos de idade, adolescentes, jovens e adultos com até 60 (sessenta) anos de idade, com deficiência intelectual, bem como de pessoas sem deficiência que apresentem dificuldades de aprendizagem, visando promover o desenvolvimento de suas potencialidades, autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida através da Emenda Parlamentar nº 202539420004. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VALOR A SER PAGO NO EXERCÍCIO 2026: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 03/11/2026 a 02/11/2027. ASSINATURA DO TERMO : 15/10/2026. MODALIDADE: Dispensa. PROGRAMAS DE TRABALHO: PT:2345.08.245.2028.2049; ND: 3.3.50.43.00; FONTE: 2.669.0000.0027; NOTA DE EMPENHO nº 00259/2026-01 FUNDAMENTO : O presente Termo tem por fundamento legal na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, bem como decreto municipal 166 de agosto de 2019. São Gonçalo, 19 de outubro de 2026. FELIPPE MATTOS MONTEIRO Secretário Municipal de Assistência Social SEMMATRAN EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/SEMMA/2024 PROCESSO: 36.857/2023 CONTRATO Nº: 01/SEMMA/2024 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apreensão, captura e guarda de animais de grande porte (equinos, bovinos, asininos, suínos, bubalino, caprinos e ovinos), vivos, soltos e/ou abandonados nas vias do perímetro urbano e rural do Município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, incluindo transporte, alimentação, medicação, exames laboratoriais, hospedagem e acompanhamento de médico veterinário. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do contrato em epígrafe, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 31/10/2026 e com término previsto para o dia 31/10/2027 e o reajuste de preços pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), em 4,098050 % do preço unitário do contrato. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico SG Nº 90.004/2024. NOVO VALOR DO CONTRATO: R$563.596,32 (quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos), sendo 2/12 para o exercício 2026 e 10/12 para o exercício 2027. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de o utubro de 2026. PARTES: Município de São Gonçalo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TRANSPORTES / FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTOS SUSTENTÁVEL, CNPJ 23.230.082/0001-66 e a empresa CURRAL DE APREENSAO SEROPEDICA LTDA, CNP J 13.393.333/0001-70. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho, 23.48.18.122.1001.2.079 Código de Despesa 3.3.90.39.00, Fonte 1.500.0000.0000, 1.501.0000.0007 e/ou 1.759.0000.0007 e suas suplementações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nacional 14.133/2021, Decr etos Municipais nº 080/2023, nº 083/2023, nº 086/2023, nº 087/2023 e nº 089/2023 e de acordo com a “CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE”, constante do CONTRATO Nº01/SEMMA/2024. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato que não tenham sido alteradas por este instrumento. São Gonçalo, 19 de outubro de 2026. FABIO RICARDO FONTES LEMOS Secretário Municipal de Meio Ambiente e Transportes EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ref.: Auto de Constatação: SEI Nº: 245/SEMMATRAN/MA/FISC/2026 e Auto de Infração: SEI Nº. 238/SEMMATRAN/MA/FISC/2026 Razão Social/Nome: GABRIEL DE SOUZA BORGES CNPJ/CPF Nº: 229.***.***-33 Finalidade e Descrição da Infração: Descrição da(s) infração(ões): Por deixar um equino em situação de abandono em vias públicas, representando risco à integridade do animal e à segurança viária. Por esta conduta lesiva, fica caracterizado maus tratos, nos termos da lei vigente. Dispositivo legal transgredido: Artigo 1º, inciso VII, alíneas &quot;d, g, q&quot; da Lei Municipal nº 1518/2023, c/c Artigo 59 da Lei Municipal nº 1601/2025. Enquadramento legal: Art. 4º, Inciso I da Lei nº 1601 de 16 de Dezembro de 2025 – Aplicação da penalidade correspondente à Advertência. Conforme disposto no art. 28, §1º, da Lei Municipal nº 1601/2025, e considerando as infrutíferas tentativas de entrega do(s) ato(s) administrativo(s). Fica o(a) contribuinte supracitado(a), CONVOCADO(A), para que no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de publicação, compareça pessoalmente, ou se faça representar por preposto para ciência e recebimento do Auto de Constatação e Auto de Infração supramencionados, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Transportes de São Gonçalo situada a Rua Dr. Feliciano Sodré, nº 153 – Centro – São Gonçalo – RJ. (Processo SEI nº 79.08137/2026-5) EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ref.: Auto de Constatação: SEI Nº: 244/SEMMATRAN/MA/FISC/2026 e Auto de Infração: SEI Nº. 239/SEMMATRAN/MA/FISC/2026 Razão Social/Nome: LUIZ OTÁVIO DE SOUZADIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026  10 https://do.pmsg.rj.gov.br/ CNPJ/CPF Nº: 166.***.***-01 Finalidade e Descrição da Infração: Descrição da(s) infração(ões): Por deixar um equino em situação de abandono em vias públicas, representando risco à integridade do animal e à segurança viária. Por esta conduta lesiva, fica caracterizado maus tratos, nos termos da lei vigente. Dispositivo legal transgredido: Artigo 1º, inciso VII, alíneas &quot;d, g, q&quot; da Lei Municipal nº 1518/2023, c/c Artigo 59 da Lei Municipal nº 1601/2025. Enquadramento legal: Art. 4º, Inciso I da Lei nº 1601 de 16 de Dezembro de 2025 – Aplicação da penalidade correspondente à Advertência. Conforme disposto no art. 28, §1º, da Lei Municipal nº 1601/2025, e considerando as infrutíferas tentativas de entrega do(s) ato(s) administrativo(s). Fica o(a) contribuinte supracitado(a), CONVOCADO(A), para que no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de publicação, compareça pessoalmente, ou se faça representar por preposto para ciência e recebimento do Auto de Constatação e Auto de Infração supramencionados, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Transportes de São Gonçalo situada a Rua Dr. Feliciano Sodré, nº 153 – Centro – São Gonçalo – RJ. (Processo SEI nº 79.08136/2026-0) DECISÃO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI Nº 79.03709/2026-0 – INDEFIRO a impugnação apresentada por FELIPASTAS ALIMENTOS LTDA , com base na manifestação da Comissão de Julgamento de Impugna ção a Autos de Infração, conforme o PARECER - SEI Nº. 49/SEMMATRAN/MA/CJAI/2026 , mantendo, assim, INTEGRALMENTE O VALOR DA MULTA APLICADA, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal nº 1601, de 16 de dezembro de 2025. DECISÃO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI Nº 79 .01599/2026-4 – INDEFIRO a impugnação apresentada por JL SANTOS ANTUNES SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, com base na manifestação da Comissão de Julgamento de Impugnação a Autos de Infração, conforme o PARECER - SEI Nº. 50/SEMMATRAN/MA/CJAI/2026, mantendo, assim, INTEGRALMENTE O VALOR DA MULTA APLICADA, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal nº 1601, de 16 de dezembro de 2025. DECISÃO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI Nº 79.04363/2026 -6 – DEFIRO PARCIALMENTE a impugnação apresentada por EMPREENDIMENTO HABITACIONAL VILLAGE DAS MANGUEIRAS, com base na manifestação da Comissão de Julgamento de Impugnação a Autos de Infração, conforme o PARECER - SEI Nº. 51/SEMMATRAN/MA/CJAI/2026, REDUZINDO O VALOR DA MULTA aplicada por meio do Auto de Infração: SEI Nº. 146/SEMMATRAN/MA/FISC/2026, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal nº 1601, de 16 de dezembro de 2025. São Gonçalo, 19 de outubro de 2026 FABIO RICARDO FONTES LEMOS Secretário Municipal de Meio Ambiente e Transportes FMS EXTRATO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 720/2026 PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO e ENSINUM TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA. OBJETO: Concessão de Estágio para oportunizar aos alunos do curso técnico de hemoterapia, da ENSIN UM TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA. estágios curriculares obrigatórios, não remunerados, visando aperfeiçoamento profissional. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio tem por fundamento legal a Lei Federal nº 11.788/2008. São Gonçalo, 14 de outubro de 2026. RAFAELLA APOLINARIO PINHEIRO Presidente da Fundação Municipal de Saúde  SG-PREVI EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2025, Processo SEI nº 28.00587/2025-2, através Pregão Eletrônico nº 90002/2025. Partes: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO (CONTRATANTE), CNPJ 32.538167/0001 -05 e H3D SOLUÇÕES DE TELEINFORMÁTICA LTDA , CNPJ sob o nº 14.062.549/0001-15 (CONTRATADA). Objeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses. Prazo: Vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de 23/10/2026. Data da assinatura do contrato: 19 de outubro de 2026. Fundamentação Legal: Artigos 107 e 106, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as demais normas aplicáveis. Número e data do empenho da despesa: Programa de Trabalho 2140.09.272.1001.2079, Natureza de Despesa 33 90 39 00 e Fonte de Recurso 1.800.0000.000.0011, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 00218/2026-01, em 09/10/2026, no valor de R$ 4.647,48 (Quatro mil seiscentos e quarenta e sete reais, quarenta e oito centavos), ficando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício, respeitando o Princípio da Anualidade, nos termos dos art. 2º e 34 da Lei 4.320/1964. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. MARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA Presidente do SG-PREVI Portaria nº 016/2021 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 28.00341/2026-3 Partes: INSTITUTO DE PREVI DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO (CONTRATANTE), CNPJ 32.538167/0001 -05, e LESTE RIO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E INTERNET LTDA, CNPJ nº 15.175.604/0001-46, (CONTRATADA). Objeto: O objeto do presente Contrato é a Contratação de solução de conectividade secundária (Link de Internet Adicional), serviço distinto do atual, necessário para a manutenção das atividades do SG – PREVI, conforme detalhamento da proposta da empresa LESTE RIO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E INTERNET LTDA , datada de 07/08/2026, que faz parte do presente contrato. Prazo: Vigência de 12 (doze) meses a contar da data da publicação no Diário Oficial Eletrônico de São Gonçalo. Data da assinatura do contrato: 19 de outubro de 2026. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 28, inciso I, e demais disposições aplicáveis. Número, data e valor do empenho da despesa: Programa de Trabalho 10012079, Código de Despesa 3.3.90.39.00 e fonte de recurso 1.800.0000.000.0011, tendo sido empenhada a importância de R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais), para o exercício de 2026, através da Nota de Empenho 00177/2026, datada de 01/09/2026, ficando o restante a ser empenhado à conta dos orçamento do próximo exercício, respeitando o Princípio da Anualidade, nos termos dos art. 2º e 34 da Lei 4.320/1964. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. MARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA Presidente do SG-PREVI Portaria nº 016/2021 FUNASG PORTARIA FUNASG N.º 052/2026  RECONDUZ A COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DE APURAÇÃO DOS FATOS CONSTANTES DO PROCESSO SEI Nº 53.00536/2026-0 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO – FUNASG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2025, de 02 de janeiro de 2025, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 218 e seguintes, especialmente no art. 227 da Lei Municipal nº 1.416, de 21 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a Portaria FUNASG nº 035/2026, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos constantes do Processo SEI nº 53.00536/2026-0; CONSIDERANDO a Portaria FUNASG nº 026/2026, que estabeleceu a composição da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar;DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026  11 https://do.pmsg.rj.gov.br/ CONSIDERANDO a Portaria FUNASG nº 044/2026, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão relativos ao Processo SEI nº 53.00536/2026-0; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos de instrução processual, com a realização das diligências, oitivas, análise dos elementos constantes dos autos e demais atos necessários ao esclarecimento dos fatos; RESOLVE: Art. 1º Reconduzir a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, constituída pelos servidores abaixo relacionados, para dar continuidade, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos constantes do Processo SEI nº 53.00536/2026-0: I. Presidente: Felipe Rodrigues Soares, matrícula nº 20.691; II. Membro: Ralfe de Melo Baratela, matrícula nº 18.286; III. Membro – Aline Dantas da Cunha, matrícula nº 29 e  IV. Membro – Flavio Freitas Espíndola, matrícula nº 21.067. Art. 2º A Comissão deverá prosseguir com os trabalhos de instrução processual e, ao término do prazo estabelecido, apresentar relatório conclusivo à autoridade competente, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.416, de 21 de dezembro de 2022. Art. 3º Ficam preservados e mantidos os atos processuais regularmente praticados pela Comissão no curso da apuração, sem prejuízo de sua validade e eficácia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 19 de outubro de 2026. EUGÊNIO JOSÉ DA SILVA ABREU Presidente da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo – FUNASG CPIAD PORTARIA – 010//2026 - CPIAD A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, designada por meio do Decreto nº 203/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 14 de maio de 2025, cuja composição foi alterada pelo Decreto nº 377/2025, de 25 de agosto de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 5668/2025, em desfavor do servidor de matrícula nº 316038, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do art. 482, alínea “I” da CLT, para que sejam apurados os fatos narrados no referido processo. Art. 2º O prazo para a conclusão do Processo administrativo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da Publicação no Diário Oficial, salvo na hipótese de motivo relevante, devidamente justificado perante a autoridade que a constituir, quando então poderá ser prorrogado por igual período. Art. 3º O ato de prorrogação deverá ser publicado no mesmo veículo que publicou a Portaria inaugural. Art. 4º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026.  GLÓRIA REGINA ZARATE DE SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar CMS RESOLUÇÃO Nº 024/CMS -SG/2026 DISPÕE SOB RE O REGIMENTO INTERNO DA PLENÁRIA ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO QUADRI ÊNIO 2027/2030 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, pela Lei Federal nº 8.142/1990, pela Resolução CNS nº 453/2012 e pela legislação municipal pertinente, em reunião ordinária realizada em 03 de Junho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de organização e publicidade das atividades do Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo; RESOLVE: Art. 1ºAprovar o Regimento Interno da PLENÁRIA ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO QUADRIÊNIO 2027/2030 “REGIMENTO INTERNO DA PLENÁRIA ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO QUADRIÊNIO 2027/2030 O presente Regimento disciplina a Plenária Eleitoral para renovação da composição do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo – CMS/SG, em conformidade com a Lei Municipal nº 060/1991, a Lei Federal nº 8.080/1990, a Lei Federal nº 8.142/1990, a Lei Complementar nº 141/2012, a Resolução CNS nº 453/2012, o Regimento Interno vigente do CMS/SG e o Edital de Convocação do processo eleitoral 2027/2030. CAPÍTULO I – DO OBJETO E DA APROVAÇÃO Art. 1º Este Regimento regulamenta a organização e a realização da Plenária Eleitoral destinada à composição do CMS/SG para o quadriênio 2027/2030. § 1º A Plenária Eleitoral será realizada em 28 de novembro de 2026, das 08h as 12h, no Colégio Municipal Presidente Castelo Branco, situado a Rua Calos Gianelli, S/N – Boaçu – São Gonçalo – CEP 24465-000. § 2º Este Regimento será previamente submetido à apreciação, deliberação e aprovação do atual Colegiado Pleno do CMS/SG, em reunião regularmente convocada, devendo a aprovação ser registrada em ata e receber a devida publicidade antes da realização da eleição. CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA/ELEITORAL Art. 2º A Plenária será coordenada pela Comissão Organizadora/Eleitoral instituída e aprovada pelo CMS/SG, respeitada a representação dos segmentos. § 1º Compete à Comissão organizar os trabalhos, verificar a habilitação previamente publicada, conduzir a Plenária, garantir a ordem dos trabalhos, acompanhar a votação e a apuração e elaborar os registros necessários. CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E DAS REPRESENTAÇÕES Art. 3º O CMS/SG será composto por 24 (vinte e quatro) instituições, com representantes titulares e respectivos suplentes, observada a composição vigente do Conselho e a paridade estabelecida na Lei nº 8.142/1990 e na Resolução CNS nº 453/2012. I – 12 (doze) instituições do segmento de Usuários – 50%; II – 06 (seis) instituições do segmento de Trabalhadores/Profissionais de Saúde – 25%; III – 06 (seis) instituições dos segmentos Governo/Prestadores de Serviços – 25%, observada a distribuição aplicável entre prestadores privados e públicos/gestão. § 1º Cada entidade ou instituição eleita indicará seus representantes titular e suplente por correspondência específica, na forma do Regimento Interno do CMS/SG. § 2º Serão observadas as vedações previstas no Regimento Interno vigente, inclusive as aplicáveis à representação dos profissionais de saúde, à independência dos segmentos e aos conflitos de interesses. CAPÍTULO IV – DOS DELEGADOS E DA HABILITAÇÃO Art. 4º Participarão com direito eleitoral as entidades e delegados regularmente habilitados na forma do Edital de Convocação e da relação final publicada pelo CMS/SG. § 1º Os atuais Conselheiros Municipais de Saúde serão considerados delegados natos para fins de participação na Plenária, conforme as normas do processo. § 2º A condição de delegado nato não gera recondução automática, reserva de vaga, preferência eleitoral ou dispensa de habilitação para o novo quadriênio. § 3º Para concorrer ao quadriênio 2027/2030, a entidade e seus representantes deverão ter cumprido, dentro dos prazos do Edital, os requisitos de inscrição, documentação atualizada, elegibilidade e enquadramento no respectivo segmento. § 4º Somente as entidades constantes da relação final de habilitadas, publicada após a análise dos recursos e impugnações, poderão concorrer às vagas eletivas.DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026  12 https://do.pmsg.rj.gov.br/ CAPÍTULO V – DA PLENÁRIA E DA ELEIÇÃO Art. 5º A Plenária Eleitoral observará a seguinte sequência básica: I. abertura, credenciamento e verificação dos participantes habilitados; II. apresentação das regras eleitorais já aprovadas pelo Colegiado Pleno; III. organização das plenárias por segmento; IV. escolha das entidades representantes de cada segmento; V. apuração e registro do resultado; VI. apresentação do resultado geral e lavratura da ata da Plenária Eleitoral. Parágrafo único. A leitura do Regimento na Plenária terá caráter informativo, uma vez que sua apreciação e aprovação ocorrerão previamente pelo atual Colegiado Pleno do CMS/SG. Art. 6º Cada segmento reunir-se-á separadamente para escolher suas representações, respeitado o número de vagas definido no art. 3º e as entidades previamente habilitadas. § 1º Havendo número de entidades habilitadas igual ou inferior ao número de vagas do respectivo segmento, as entidades habilitadas poderão ser declaradas eleitas por aclamação, mediante registro em ata. § 2º Havendo número de candidaturas superior ao número de vagas, a escolha ocorrerá por votação entre os delegados habilitados do respectivo segmento. § 3º Cada delegado com direito a voto votará exclusivamente no âmbito do segmento que representa. § 4º A votação e a apuração deverão ser públicas e registradas, preservando-se a transparência do processo. CAPÍTULO VI – DO RESULTADO, SUPLÊNCIA E DESEMPATE Art. 7º Serão consideradas eleitas as entidades mais votadas até o preenchimento das vagas de cada segmento. § 1º As entidades subsequentes na ordem de votação serão classificadas como entidades suplentes, quando aplicável, observando-se o Regimento Interno do CMS/SG, que prevê entidades suplentes nos segmentos representados, excetuados os prestadores de serviço público/Governo. § 2º Em caso de empate que interfira no preenchimento de vaga, será realizada nova votação entre as entidades empatadas. Persistindo o empate, a Plenária do respectivo segmento deliberará sobre o critério de desempate, que deverá ser objetivo, impessoal e registrado em ata. § 3º Concluída a eleição, o resultado será proclamado pela Comissão e registrado em ata, com identificação das entidades eleitas e, quando cabível, das suplentes. CAPÍTULO VII – DA HOMOLOGAÇÃO E DA POSSE Art. 8º O resultado da Plenária Eleitoral será encaminhado ao CMS/SG para os atos de homologação e publicação previstos no Edital e nas normas aplicáveis. Art. 9º As entidades eleitas deverão formalizar a indicação dos representantes titulares e suplentes, para designação na forma do Regimento Interno do CMS/SG. Art. 10. A posse dos conselheiros do quadriênio 2027/2030 ocorrerá em 06 de janeiro de 2027, observados os atos de designação e a manutenção dos requisitos de representação. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Todos os atos da Plenária observarão legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia, representatividade, paridade e respeito à autonomia dos segmentos. Art. 12. Não poderão ser admitidas, no dia da Plenária, candidaturas de entidades não constantes da relação final de habilitadas, nem criados requisitos de elegibilidade não previstos no Edital ou neste Regimento. Art. 13. Os casos omissos surgidos durante a Plenária serão decididos pela Comissão Organizadora/Eleitoral, de forma fundamentada e em conformidade com o Edital, o Regimento Interno do CMS/SG e a legislação aplicável, sem alteração das regras essenciais do processo ou tr atamento desigual entre participantes. Art. 15. Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo atual Colegiado Pleno do CMS/SG e respectiva publicidade. São Gonçalo, 07 de outubro de 2026. JOZILDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo COMISSÃO ORGANIZADORA Carlos Augusto Guimarães da Silva (Usuário) Cícero Roberto Amorim (Usuário) Jozildo Rodrigues de Souza (Usuário) Onésimo Fontes Costa (Usuário) Haroldo Vicente do Nascimento (Profissional de Saúde) Lia Mônica de Oliveira (Profissional de Saúde) Gilson Luiz de Andrade (Gestor) Kátia Soares de Oliveira (Gestor)” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada nos meios oficiais do Município. JOZILDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente do CMS-SG ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO – 07/10/2026 Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, reuniu-se, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo – CMS/SG, para a realização de sua Reunião Ordinária, conforme calendário oficial de reuniões do exercício de 2026. A reunião foi iniciada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Jozildo Rodrigues, que cumprimentou os presentes, agradeceu a participação dos conselheiros e destacou a importância do compromisso coletivo com o fortalecimento do controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Em seguida, procedeu-se à verificação do quórum regimental, com os seguintes conselheiros presentes, a saber: Eidmar Lessa dos Santos – Associação das Tradições Brasileiras Culturais (online); Anderson - Associação Luna Carrascosa (online), Carlos Alberto - AMAC (online); Simões - Igreja Restaurada dos Últimos Tempos (online); Jozildo Rodrigues de Souza - Igreja Assembleia de Deus Nova Unção (presencial); Cícero Roberto Amorim - Igreja Nova Vida Unida (presencial); Saulo Daniel – Federação Interestadual de Kickboxing e Artes Marciais – FIKAM (presencial); André Emerick – Instituto Alécio Emerick (online); Claudio da Silva – Grupo Amarantes de Apoio ao Portador de Hepatite( presencial), Leandro Nazareth - Instituto Social de Apoio ao Vitiligo – ISAV (online); Carlos Augusto Guimarães  - ISAPEA (presencial);  Jessika Carla - Associação de Moradores e Amigos do Rio do Ouro (online), Graça Ferreira – ABRRAE (online), Sávio - Clínica da Família Zerbini (presencial); Gilson Luiz – Gabinete do Prefeito (presencial), Kátia Soares – Secretaria de Saúde (presencial), Alessandro – Maternidade Municipal Dr. Mário Niajar Quintanilha (presencial), Jorge Luis – SINDSPREV (online), Carlos Cortez – AFANSIR (presencial), Rozinezio Afonso - SINEESPAC (presencial); Thauan Augusto Lopes – ATSP/RJ (presencial); Lia Mônica – SINTSAÚDE (presencial), Haroldo Nascimento – SINTRASEF(presencial). Passando-se à aprovação das atas das reuniões dos dias 02/09/2026; 29/09/2026 e 30/09/2026, submetidas à análise e entrando em regime de votação e obtendo vinte e três votos a saber; Associação das Tradições Brasileiras Culturais (online); Associação Luna Carrascosa (online), AMAC (online); Igreja Restaurada dos Últimos Tempos (online); Igreja Assembleia de Deus Nova Unção (presencial); Igreja Nova Vida Unida (presencial); Federação Interestadual de Kickboxing e Artes Marciais – FIKAM (presencial); Instituto Alécio Emerick (online); Grupo Amarantes de Apoio ao Portador de Hepatite (presencial), Instituto Social de Apoio ao Vitiligo – ISAV (online); ISAPEA (presencial); Associação de Moradores e Amigos do Rio do Ouro (online), ABRAE (online), Clínica da Família Zerbini (presencial); Gabinete do Prefeito (presencial), Secretaria de Saúde (presencial), Maternidade Municipal Dr. Mário Niajar Quintanilha (presencial), SINDSPREV (online), AFANSIR (presencial), SINEESPAC (presencial); ATSP/RJ (presencial); SINTSAÚDE/RJ (presencial), SINTRASEF(presencial). Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente apresentou a pauta da reunião, destinada ao Item I - apreciação e aprovação da Resolução referente ao Edital de Convocação do Fórum de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo para o quadriênio 2027 –2030, bem como da Resolução referente ao Regimento Interno do referido Fórum. Ao introduzir a pauta, o Presidente Jozildo Rodrigues ressaltou a relevância do Fórum de Eleição para a continuidade e o fortalecimento das atividades do Conselho Municipal de Saúde, destacando que o processo eleitoral representa um importante instrumento democrático de participação social, garantindo a representatividade dos diversos segmentos que compõem oDIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.793 EM 21 DE OUTUBRO DE 2026  13 https://do.pmsg.rj.gov.br/ Conselho. Enfatizou que a realização do Fórum deve observar os princípios da transparência, legalidade, publicidade, equidade e participação democrática, assegurando às entidades e instituições habilitadas a oportunidade de participar da composição do colegiado para o próximo quadriênio. Destacou, ainda, que a renovação da composição do Conselho constitui um momento fundamental para o fortalecimento do controle social, da fiscalização e do acompanhamento das políticas públicas de saúde, reafirmando o papel do Conselho Municipal de Saúde como instância colegiada, permanente e deliberativa do Sistema Único de Saúde. Na sequência, o Presidente convidou a Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde, Angélica Maria, para proceder à leitura do Edital de Convocação do Fórum de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo para o quadriênio 2027–2030. Após a leitura do documento, foi aberta a palavra aos conselheiros municipais de saúde para manifestações, questionamentos e esclarecimento de dúvidas acerca do conteúdo apresentado. Durante as discussões, foram prestados os esclarecimentos necessários, permitindo aos conselheiros a compreensão da s disposições estabelecidas para a realização do processo eleitoral. Encerradas as manifestações, o Presidente submeteu a Resolução à votação do Plenário, sendo aprovada por unanimidade. Dando prosseguimento à pauta, passou-se à apreciação da Resolução Nº 0214/CMS-SG/2026, referente ao Regimento Interno do Fórum de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo para o quadriênio 2027–2030, sendo realizada a leitura do documento para conhecimento e análise dos conselheiros presentes. Concluída a leitura, foi aberto espaço para discussão, esclarecimento de dúvidas e apresentação de considerações relacionadas às normas e aos procedimentos estabelecidos para o funcionamento do Fórum Eleitoral. Durante as discussões, foram realizados esclarecimentos e alguns encaminhamentos pertinentes à organização e à condução do processo eleitoral, observando-se a necessidade de garantir a transparência, a participação democrática e o cumprimento das disposições regimentais. Após os esclarecimentos e encaminhamentos realizados, não havendo outras manifestações, o Presidente submeteu a Resolução referente ao Regimento Interno do Fórum de Eleição à votação, sendo aprovada por unanimidade pelo Pleno, a saber: Associação das Tradições Brasileiras Culturais (online); Associação Luna Carrascosa (online), AMAC (online); Igreja Restaurada dos Últimos Tempos (online); Igreja Assembleia de Deus Nova Unção (presencial); Igreja Nova Vida Unida (presencial); Federação Interestadual de Kickboxing e Artes Marciais – FIKAM (presencial); Instituto Alécio Emerick (online); Grupo Amarantes de Apoio ao Portador de Hepatite (presencial), Instituto Social de Apoio ao Vitiligo – ISAV (online); ISAPEA (presencial); Associação de Moradores e Amigos do Rio do Ouro (online), ABRAE (online), Clínica da Família Zerbini (presencial); Gabinete do Prefeito (presencial), Secretaria de Saúde (presencial), Maternidade Municipal Dr. Mário Niajar Quintanilha (presencial), SINDSPREV (online), AFANSIR (presencial), SINEESPAC (presencial); ATSP/RJ (presencial); SINTSAÚDE/RJ (presencial), SINTRASEF(presencial). Não havendo mais assuntos a ser tratado, o Presidente Jozildo Rodrigues de Souza agradeceu a presença, a participação e a colaboração de todos e declarou encerrada a reunião. Para constar, eu, Angélica Maria Machado Cruz, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo, Jozildo Rodrigues de Souza, e por mim, Angélica Maria Machado Cruz, Secretária Executiva. JOZILDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente do CMS-SG ANGÉLICA MARIA MACHADO CRUZ Secretária Executiva do CMS-SGD.O.E. - 21/10/20261/1Continuação do D.O.E. em 21/10/2026Exonera:a contar de 20 de outubro de 2026, SILVANA CARVALHOPIRES DA CONCEICAO - Mat.: 119420 , do cargo emcomissão de Chefe de Departamento de GestãoEducacional - Símbolo CC-1, da(o) Secretaria Municipal deEducação.Port. nº 1619/2026Nomeia:a contar de 21 de outubro de 2026, RAYANE SANTOSPINHEIRO - CPF: 150.***.***-73, para exercer o cargo emcomissão de Chefe de Departamento de GestãoEducacional - Símbolo CC-1, na(o) Secretaria Municipal deEducação, em substituição a Silvana Carvalho Pires daConceicao - Mat.: 119420.Port. nº 1620/2026</conteudo>
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