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    <data>2026-10-22</data>
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    <conteudo>CIDADE ILUSTRADA CONCLUI PAINEL EM HOMENAGEM À TRADIÇÃO DAS PIPAS E CAFIFAS DE SÃO GONÇALOSÃO GONÇALO OFERECE TARDE DE DIVERSÃO PARA CRIANÇAS DO ESPAÇO AZULSÃO GONÇALO PROMOVE CAPACITAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIALA Prefeitura de São Gonçalo decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado dois dias antes, em 28 de outubro. A medida transfere a folga do feriado de quarta para sexta-feira.Os serviços considerados essenciais, como unidades de saúde de urgência e emergência, e aqueles que não podem sofrer interrupção por razões técnicas ou de interesse público também funcionarão normalmente, garantindo a continuidade ao atendimento da população.De acordo com o decreto, a medida não se aplica aos servidores das secretarias municipais de Conservação, Desenvolvimento Urbano, nem os profissionais de Saúde e de apoio administrativo escalados excepcionalmente pelas chefias da Secretaria de Saúde e Defesa Civil.DIÁRIO OFICIALPODER EXECUTIVO (D.O.E) | ANO VII22 DE OUTUBRO DE 2026 | EDIÇÃO N°1.794ÚLTIMAS NOTÍCIAS:SÃO GONÇALO DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 30 DE OUTUBRODIÁRIO OFICIALPODER EXECUTIVO (D.O.E) | ANO VII22 DE OUTUBRO DE 2026 | EDIÇÃO N°1.794SECRETARIASPREFEITOCAPITÃO NELSON RUASVICE-PREFEITOJOÃO VENTURAGABINETE DO PREFEITO ANDRÉ LUIZ ALMEIDASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCAMAGNO JOSE DA SILVASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFELIPPE MATTOS MONTEIROSECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E SUPRIMENTOSANTÔNIO CARLOS DE SANT’ANNA JÚNIORSECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIALALEXANDRE COUTINHO DE SÁSECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃOEDSON LEALSECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNOROBERTA FERNANDES DE OLIVEIRASECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOEVANILDO BARRETOSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANOECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIORSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDASECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERDIEGO ANDRADE BUSQUETSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDARODRIGO TORREGROSA OLIVEIRASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA E PROJETOS ESPECIAISRAFAELA DE SANTANA RIBEIROSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOLUCILENE PEREIRA DOS SANTOSSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOSERGIO DE OLIVEIRA GEVUINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALOMARCELLE CIPRIANI ALMEIDASECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TRANSPORTESFABIO RICARDO FONTES LEMOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICAMÁRCIO RIBEIROSECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBREÁLCOOL E DROGASCLAUDINEI SIQUEIRAPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOJANUZA BRANDÃO ASSAD SANTOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVILGABRIEL SAMPAIO DE MELOSECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURAJULIA SOBREIRADIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026  1 https://do.pmsg.rj.gov.br/ ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 1550/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do Art. 24 da Lei n° 1.416, de 21 de dezembro de 2022. RESOLVE:  Nomear, a partir de 23 de outubro de 2026, tendo em vista o Ofício nº 533/PGM/TS/DJB/2026, o qual reporta a decisão exarada nos autos do Processo Judicial: 3003069-64.2026.8.19.0004 e no mandado de segurança nº 0826810 -25.2024.8.19.0004, o(a) candidato(a) abaixo elencado(a) e classificado(a) para o cargo de PROFESSOR DOCE NTE II / ED. INFANTIL, observando-se o Edital de Homologação do Concurso Público d atado de 20 de maio de 2024. INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 350009429 LIVIA DE AMORIM LYRA 51º São Gonçalo, 22 de outubro de 2026. NELSON RUAS DO S SANTOS Prefeito  SEMAD PORTARIA - SEI Nº 75/SEMAD/GAB/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº. 151, de 1º de abril de 2026, RESOLVE:  Art. 1º Determinar o afastamento preventivo do servidor de matrícula nº 13.744, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, com fulcro no art. 222, da Lei nº 1.416/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração PORTARIA - SEI Nº 1161/SEMAD/SUBRH/CIF/2026 PROCESSO SEI: 03.20477/2026-1 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo, e tendo em vista a delegação de competência determinada pelo Decreto nº 151, de 01 de abril de 2026, e de acordo com o Laudo de Perícia Médica, elaborado pela Junta Médica Permanente, designada por intermédio da Portaria nº 240/SUBRH/SEMAD/2018, RESOLVE: Art.1° Readaptar, pelo período de 01 (um) ano, Moises Vitorino Neves da Silva, matrícula 19.251, ocupante do cargo efetivo Guarda Municipal, submetido à perícia médica, em 15.09.2026, com APTIDÃO para a função, porém, devendo evitar ambientes que determinem estresse e que exija interação com público e também sem exigência cognitiva, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 1.416/2022. Art. 2° Caso o servidor entenda que as condições que a impeçam do retorno do exercício de suas atividades plenas, após o período estabelecido no artigo anterior, mantenham -se, este deverá requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nova avaliação médica, por meio de requerimento específico de prorrogação de readaptação, formulado junto ao Protocolo Geral deste Município, acostando os laudos que comprovem sua situação, visando ao agendamento de nova Perícia Médica Oficial. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI n° 03.22421/2026-0. Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a concessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº 03.19605/2026-0. São Gonçalo, 19 de outubro de 2026 DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI nº 03.23545/2026-0 - DEFIRO licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora Jéssica Goulart Silva Corrêa - mat. 24.256, por 30 (trinta) dias, no período de 13/10/2026 a 11/11/2026, conforme art. 151 da Lei Municipal nº 1.416/2022. São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI nº 03.23997/2026-8 - DEFIRO licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora Martha Pires Vidal Moreira - mat. 22.769, por 07 (sete) dias, no período de 01/10/2026 a 07/10/2026, conforme art. 151 da Lei Municipal nº 1.416/2022. São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI N° 03.23996/2026-3 Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a concessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº31.246/2026. São Gonçalo, 19 de outubro de 2026 DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI Nº 06.15345/2026-1 Considerando toda a instrução dos autos, DEFIRO a inclusão da Jornada em Regime Suplementar requerida para a servidora Diony de Brito Albernaz, matrícula nº 23.820. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI N°03.24804/2026-0 Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a concessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº03.17749/2026-2. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI N° 03.15781/2026-7 Considerando o interesse da parte s olicitante, INDEFIRO o requerido. São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI N° 03.24891/2026-0 Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a concessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº17870/2025. São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Administrativo nº 03.24500/2026-4 Considerando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de Abono de Permanência.  São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Administrativo nº 03.24346/2026-0 Considerando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de Abono de Permanência.  São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Administrativo nº 03.24365/2026-3 Considerando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de Abono de Permanência.  São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOSDIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026  2 https://do.pmsg.rj.gov.br/ Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Administrativo nº 03.24412/2026-4 Considerando toda a instrução dos autos, INDEFIRO o requerido.  São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI n° 03.24584/2026-1 Considerando o interesse da parte solicitante, INDEFIRO o requerido. São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração SEMED TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVA Processo no 4213/2026 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da prestação de contas aprovada com ressalvas, conforme fls.400, apresentada pela INSTITUIÇÃO OBRA SOCIAL DO BAIRRO DAS PALMEIRAS, relativo aos meses de SETEMBRO, O UTUBRO e NOVEMBRO de 2025 no valor de R$ 177.975,50 (Cento e setenta sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEM RESSALVA Processo no 5645/2026 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da prestação de contas aprovada sem ressalvas, conforme fls.170, apresentada pela INSTITUIÇÃO OBRA SOCIAL D O BAIRRO DAS PALMEIRAS, relativo ao mês de DEZEMBRO de 2025 no valor de R$ 59.328,00 (Cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e oito reais). MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEM RESSALVA Processo nº 10.933/2026 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da prestação de contas aprovada sem ressalvas, conforme fls.282, apresentada pela ASSOCIAÇÃO ASSISTEN CIAL EDUCACIONAL VITORIA REGIA relativo ao mês de DEZEMBRO de 2025 no valor de R$ 77.126,40 (Setenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e quarenta centavos). MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃ O DE CONTAS COM RESSALVA Processo no 83712026 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da prestação de contas aprovada com ressalvas, conforme fls. 404 apresentada pelo GRUPO COMUNITÁRIO CORAÇÃO DE MARIA relativo aos meses de MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2025, no valor de R$ 160.896,59 (CENTO E SESSENTA MIL OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVA Processo no 7793/2026 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da prestação de contas aprovada com ressalvas, conforme fls.: 390 apresentada pela OBRA SOCIAL DE APOIO A CRIANÇA relativo aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2026, no valor de R$ 224.787,32 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEM RESSALVA Processo no 14.342/2026 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da prestação de contas aprovada sem ressalvas, conforme fls.372 apresentada pela CRECHE ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL AMANHECER relativo aos meses de MAIO, JUNHO E JULHO de 2026, no valor de R$ 226.069,50 (Duzentos e vinte e seis mil, sessenta e nove reais e cinquenta centavos). MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVA Processo no 8372/2026 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da prestação de contas aprovada com ressalvas, conforme fls. 374 apresentada pela CRECHE GRUPO COMUNITÁRIO CORAÇÃO DE MARIA relativo aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2026, no valor de R$ 171.075,61 (CENTO E SETENTA E UM MIL SETENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVA Processo no 14.093/2026 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da prestação de contas aprovada com ressalvas, conforme fls. 343 apresentada pela ASSOCIAÇÃO OFICINA DE VIDA relativo aos meses de MAIO, JUNHO E JULHO DE 2026, no valor de R$ 148.432,72 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVA Processo no 12.872/2026 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, autorizo a publicação da prestação de contas aprovada com ressalvas, conforme fls.421, apresentada pela INSTITUIÇÃO CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA PAZ E AMOR, relativo aos meses de MAIO, JUNHO e JULHO de 2026 no valor de R$159.181,66 (Cento e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos). MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação SMTC SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA COM AMPARO NO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9075/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, com amparo no FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, co nsiderando a publicação do Resultado Definitivo e da Homologação do Chamamento Público nº 04/2026, bem como a aprovação do Plano de Trabalho consolidado, CONVOCA o INSTITUTO LONA VIVA DE ARTE CULTURA CIDADANIA E INCLUSÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 51.903.675/0001-81, classificado em primeiro lugar no certame, para proceder à assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, destinado à cogestão da Lona Cultural Lídia Maria da Silva, no Município de São Gonçalo/RJ. A assinatura deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação desta convocação, na sede da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC/FUNCULTURA, situada na Avenida Presidente Kennedy, nº 721, 2º andar, Estrela do Norte, São Gonçalo/RJ, no horário das 10h às 16h.DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026  3 https://do.pmsg.rj.gov.br/ São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. ADRIANA GARUZI (Designada pela Portaria:1538/2026) SEMMATRAN DECISÃO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI Nº 79.00746/2026 -6 – INDEFIRO a impugnação apresentada por GRW LAUNDRY LTDA, com base na manifestação da Comissão de Julgamento de Impugnação a A utos de Infração, conforme o PARECER - SEI Nº. 52/SEMMATRAN/MA/CJAI/2026, mantendo, assim, INTEGRALMENTE O VALOR DA MULTA APLICADA, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal nº 1601, de 16 de dezembro de 2025. DECISÃO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI Nº 79.03650/ 2026-5 – INDEFIRO a impugnação apresentada por SAULO DO CANTO PEREIRA, com base na manifestação da Comissão de Julgamento de Impugnação a Autos de Infração, conforme o PARECER - SEI Nº. 53/SEMMATRAN/MA/CJAI/2026, mantendo, assim, INTEGRALMENTE O VALOR DA MULTA APLICADA, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal nº 1601, de 16 de dezembro de 2025. DECISÃO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI Nº 79.01767/2026 -0 – INDEFIRO a impugnação apresentada por SANTA BARBARA QUALIDADE, DIAGNÓSTICOS E SAÚDE ESTÉTICA LTDA, com base na manifestação da Comissão de Julgamento de Impugnação a Autos de Infração, conforme o PARECER - SEI Nº. 54/SEMMATRAN/MA/CJAI/2026, mantendo, assim, INTEGRALMENTE O VALOR DA MULTA APLICADA, nos termos do  DECISÃO DO SECRETÁRIO PROCESSO SEI Nº 79.01739/202 6-8 – INDEFIRO a impugnação apresentada por WVIDROS E FERRAGENS LTDA, com base na manifestação da Comissão de Julgamento de Impugnação a Autos de Infração, conforme o PARECER - SEI Nº. 55/SEMMATRAN/MA/CJAI/2026, mantendo, assim, INTEGRALMENTE O VALOR DA MU LTA APLICADA, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal nº 1601, de 16 de dezembro de 2025. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. FABIO RICARDO FONTES LEMOS Secretário Municipal de Meio Ambiente e Transportes SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL/NOME: RIO ITA LTDA. CPF/CNPJ: 29853942/0001-02 PROCESSO nº: 11301/26 FINALIDADE: Na forma da Lei Complementar 1605/26, fica INDEFERIDO o recurso protocolado junto ao processo nº 11301/26. SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL/NOME: SUPERMERCADO ALVORADA CPF/CNPJ: 17833301/0029-07 PROCESSO nº: 34473/25 FINALIDADE: Na forma da Lei Complementar 1605/25, fica DEFERIDO o recurso protocolado junto ao processo nº 34473/25 SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL/NOME: ÁGUAS DO RIO S.A CPF/CNPJ: 42310775/0001-03 PROCESSO nº: 6172/26 FINALIDADE: Na forma da Lei Complementar 1605/25 fica INDEFERIDO o recurso protocolado junto ao processo nº 6172/26 SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL/NOME: ÁGUAS DO RIO S.A  CPF/CNPJ: 42310775/0001-03 PROCESSO nº: 6174/26 FINALIDADE: Na forma da Lei Complementar 1605/25, fica INDEFERIDO o recurso protocolado junto ao processo nº 6174/26 SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL/NOME: ÁGUAS DO RIO S.A CPF/CNPJ: 42310775/0001-03 PROCESSO nº: 4177/26 FINALIDADE: Na forma da Lei Complementar 1605/25, fica INDEFERIDO o recurso protocolado junto ao processo nº 4177/26 São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. FABIO RICARDO FONTES LEMOS Secretário Municipal de Meio Ambiente e Transportes FMS AVISO DE LICITAÇÃO SRP Pregão Eletrônico SRP N° 17.2026 Tipo: Menor preço por item Processo: 2633/2026 OBJETO: Registro de Preço, destinado à aquisição de Equipamentos para atender Unidades de Saúde no Município de São Gonçalo. Fica marcado para o dia 16/11/2026 às 10h00min. o certame licitatório do Pregão em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil de São Gonçalo, localizada Avenida São Gonçalo no 100 – Boa Vista - São Gonçalo - G2 do São Gonçalo Shopping, das 09h00min às 17h00min horas, pelo telefone no (0xx21) 31955198 - Ramal: 1083 ou no site https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras). São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. NATANNA RODRIGUES DE BRITO SANTANA Pregoeira/Agente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO SRP Pregão Eletrônico SRP N° 15.2026 Tipo: Menor preço por item Processo: 2292/2026 OBJETO: Registro de Preço, destinado à aquisição de Material de Expediente. Fica marcado para o dia 11/11/2026 às 10h00min. o certame licitatório do Pregão em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil de São Gonçalo, localizada Avenida São Gonçalo no 100 - Boa Vista - São Gonçalo - G2 do São Gonçalo Shopping, das 09h00min às 17h00min horas, pelo telefone no (0xx21) 31955198 - Ramal: 1083 ou no site https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras). São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. NATANNA RODRIGUES DE BRITO SANTANA Pregoeira/Agente de Contratação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 20/2026 PROCESSO Nº 2176/2026. Torna-se público que a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo por meio da Comissão Permanente de Licitação, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 20/2026, visando a Aquisição de Equipamentos de conservação de Imunobiológicos – para atender as necessidades do Município de São Gonçalo, conforme termo de referência, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil de São Gonçalo, localizada Avenida São Gonçalo no 100 - Boa Vista - São Gonçalo - G2 do São Gonçalo Shopping, das 09h00min às 17h00min horas, pelo telefone no (0xx21) 31955198 - Ramal: 1083 ou no site https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras). Data início de recebimento de propostas: 03 de novembro de 2026 às 10:00h. Data fim de recebimento de propostas: 09 de novembro de 2026 às 10:00h. Horário da fase de lances: 10:00h às 16:00h Local da disputa: https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras). São Gonçalo, 16 de setembro de 2026. NATANNA RODRIGUES DE BRITO SANTANA Pregoeira/Agente de Contratação SG - PREVI PORTARIA - SEI Nº. 443/SG-PREVI/PRES/DPV/GBP/SCB/2026 CONCEDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA . A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei 1.423/22. CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão de aposentadoria; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo SEI Nº. 28.01317/2026-1,  RESOLVE:DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026  4 https://do.pmsg.rj.gov.br/ Art. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de aposentadoria à segurada ANA PAULA PINTO DE AZEREDO MACIEL, matrícula nº 14.626, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, referência EV, com proventos integrais e paridade. §1° O benefício previdenciário será concedido a contar de publicação desta portaria (art. 47, V, Lei 1.416/22). §2° O fundamento do benefício previdenciário é o artigo 14 da Lei Complementar nº 1634/2026. Art. 2° A renda mensal inicial do benefício previdenciário de que trata o artigo anterior será fixada em R$ 8.021,14 (oito mil vinte e um reais e quatorze centavos), conforme a seguinte minuta de fixação de proventos: R$ 8.021,14 (oito mil vinte e um reais e quatorze centavos ) - Vencimento básico integral. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Gonçalo, 13 de outubro de 2026.  MARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA Presidente do SG-PREVI Portaria nº 016/2021 Mat. nº 014 PORTARIA - SEI Nº. 445/SG-PREVI/PRES/DPV/GBP/SCB/2026 CONCEDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE . A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei 1.423/22. CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão de pensão por morte; CONSIDERANDO a instru ção contida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) 28.01405/2026-1,  RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de pensão por morte à dependente ZILMA DE ALMEIDA COSTA, matrícula 81.874, na condição de cônjuge do segurado inativo, Manoe l Martins da Costa, matrícula 596, ocupante do cargo de ajudante de serviços gerais, referência AVI (art. 72, I, Lei 1.423/22). §1° O benefício previdenciário será concedido a contar de 04 de setembro de 2026, data do requerimento do benefício (art. 69, pu, II, Lei 1.423/22). §2° O fundamento do benefício previdenciário é o art. 69, II, Lei 1.423/22. Art. 2° A renda mensal inicial do benefício previdenciário de que trata o artigo anterior será fixada em R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), equivalentes a 60% (sessenta por cento) do valor percebido a título de aposentadoria pela segurada (art. 84 Lei 1.423/22) c/c artigo 201, §2º da CF/1988. Parágrafo único. A renda mensal inicial é calculada em 50% (cinquenta por cento) do valor percebido a título de aposentadoria pela segurada, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Gonçalo, 13 de outubro de 2026. MARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA Presidente do SG-PREVI Portaria nº 016/2021 Mat. nº 014  PORTARIA - SEI Nº. 446/SG-PREVI/PRES/DPV/GBP/SCB/2026 CONCEDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE . A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei 1.423/22. CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão de pensão por morte; CONSIDERANDO a instrução contida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) 28.01531/2026-7,  RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de pensão por morte à dependente SILVIA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA DE AZEVEDO, matrícula nº 81.875, na condição de cônjuge do segurado aposentado Altair Pacheco de Azevedo, matricula nº 8455, ocupante do cargo de Auxiliar de Infraestrutura, referência AVI. (art. 72, I, Lei 1.423/22). §1° O benefício previdenciário será concedido a contar de 30 de setembro de 2026, data do requerimento (art. 69, pu, II, Lei 1.423/22). §2° O fundamento do benefício previdenciário é o art. 69, II, Lei 1.423/22. Art. 2° A renda mensal inicial do benefício previdenciário de que trata o artigo anterior será fixada em R$ 1.255,60 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), equivalentes a 60% (sessenta por cento) do valor percebido a título de aposentadoria pelo segurado (art. 84 Lei 1.423/22). Parágrafo único. A renda mensal inicial é calculada em 50% (cinquenta por cento) do valor percebido a título de aposentadoria pelo segurado, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Gonçalo, 13 de outubro de 2026.  MARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA Presidente do SG-PREVI Portaria nº 016/2021 Mat. nº 014 PORTARIA - SEI Nº. 447/SG-PREVI/PRES/DPV/GBP/SCB/2026 CONCEDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE . A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei 1.423/22: CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão de pensão por morte; CONSIDERANDO a instrução contida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) 28.01451/2026-1,  RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de pensão por morte a dependente ANA LÚ CIA MOURA DA COSTA DA CRUZ, matrícula 81.867, na condição de cônjuge do segurado inativo Samuel Francisco da Cruz, matrícula 9581, ocupante do cargo de Guarda Municipal, Referência I ( Lei 1.422/22). §1° O benefício previdenciário será concedido a contar de 22 de agosto de 2026, data do óbito do segurado (art. 69, pu, I, Lei 1.423/22). §2° O fundamento do benefício previdenciário é o art. 69, II, Lei 1.423/22. Art. 2° A renda mensal inicial do benefício previdenciário de que trata o artigo anterior será fixada em R$ 2.735,46 (Dois mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), equivalentes a 60% (sessenta por cento) do valor percebido a título de aposentadoria pela segurada (art. 84 Lei 1.423/22). Parágrafo único. A renda mensal inicial é calculada em 50% (cinquenta por cento) do valor percebido a título de aposentadoria pela segurada, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Gonçalo, 15 de outubro de 2026.  MARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA Presidente do SG-PREVI Portaria nº 016/2021 Mat. nº 014 PORTARIA - SEI Nº. 448/SG-PREVI/PRES/DPV/GBP/SCB/2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei 1.423/22. CONSIDERANDO o exercício da autotutela, precedido de acesso ao devido processo legal; CONSIDERANDO a determinação exarada no Processo Judicial nº 0828054-86.2024.8.19.0004, do 5° Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói; e CONSIDERANDO a instrução contida no Processo SEI Nº 03.20126/2026-0, RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez permanente à segurada ALINE PASTORE BRAGA, matrícula nº 19980, ocupante do cargo de Nutricionista, Referência II-10, com proventos integrais e paridade. §1° O benefício previdenciário será concedido a contar de 29 de outubro de 2021 (art. 35, IV, Lei 050/1991).DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026  5 https://do.pmsg.rj.gov.br/ §2° O fundamento do benefício previdenciário é o art. 58, inciso I, alínea “b”, c/c §3º do mesmo artigo, da Lei Municipal nº 050/1991. Art. 2° A renda mensal inicial do benefício previdenciário de que trata o artigo anterior será fixada em R$ 2.742,82 (dois mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), considerando os valores praticados à época, conforme a seguinte minuta de fixação de proventos: R$ 1.771,86 (Mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) - Vencimento base integral atribuído à categoria de Nutricionista, referência II-10 de acordo com a Lei nº 388/2011 publicada em 27/09/2011. R$ 132,00 (Cento e trinta e dois reais) - Produtividade de Emergência, de acordo com artigo 62, inciso XVII da Lei 050/91 c/c com artigo 59, inciso VI, da Lei 376/GP/2011 publicada em 15 de setembro de 2011. R$ 132,00 (Cento e trinta e dois reais) - Produtividade de Saúde I, de acordo com artigo 62, inciso XX da Lei 050/91 c/c com artigo 59, inciso IX, da Lei 376/GP/2011 publicada em 15 de setembro de 2011. R$ 132,00 (Cento e trinta e dois reais) - Produtividade de Plantonista, de acordo com artigo 62, inciso XVIII da Lei 050/91 c/c com artigo 59, inciso VII, da Lei 376/GP/2011 publicada em 15 de setembro de 2011. R$ 442,96 (quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos) 25% Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com artigo 62, inciso V da Lei 050/91 c/c com artigo 59, inciso I com redação dada pela Lei 376/GP/2011 publicada em 15 de setembro de 2011. R$ 132,00 (Cento e trinta e dois reais) - Produtividade de Saúde II, de acordo com artigo 62, inciso XXI da Lei 050/91 c/c com artigo 59, inciso X, da Lei 376/GP/2011 publicada em 15 de setembro de 2011. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. São Gonçalo, 15 de outubro de 2026.  MARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA Presidente do SG-PREVI Portaria nº 016/2021 Mat. nº 014 PORTARIA - SEI Nº. 450/SG-PREVI/PRES/DPV/GBP/SCB/2026 . CONCEDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE . A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI CÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei 1.423/22. CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão de pensão por morte; CONSIDERANDO a instrução contida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) 28.01478/2026-0,  RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de pensão por morte ao dependente ALOISIO GUILHERME DE OLIVEIRA, matrícula 81.877, na condição de cônjuge da segurada Analeonor Mori Bezerra de Oliveira, matrícula nº 18.491, ocupante do cargo de Professor Docente II QD SUP – 22H, referência BV (art. 72, I, Lei 1.423/22). § 1º O benefício previdenciário será concedido a contar de 25 de agosto de 2026, data do óbito da segurada (art. 69, pu, I, Lei 1.423/22). § 2º O fundamento do benefício previdenciário é o art. 69, II, Lei 1.423/22. Art. 2º A renda mensal inicial integral do benefício previdenciário de que trata o artigo anterior será fixada em R$ 2.391,28 (dois mil trezentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), equivalentes a 60% (sessenta por cento) dos proventos da servidora na data do óbito (caput do art. 84, Lei 1.423/22). Parágrafo único. A renda mensal inicial integral é calculada em 50% (cinquenta por cento) do valor percebido a título de aposentadoria pelo segurado, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente. Art. 3º Em razão da acumulação deste benefício com out ros benefícios previdenciários, fica reconhecida a incidência das regras de acumulação previstas no art. 86 da Lei Municipal nº 1.423/2022, devendo o respectivo redutor ser aplicado em folha de pagamento, observadas as faixas, percentuais e demais critérios estabelecidos nos §§ 1º, 2º, 3º do referido dispositivo. Parágrafo único. Na data da concessão, a aplicação das regras de acumulação resulta no pagamento mensal de R$ 2.083,17 (dois mil e oitenta e três reais e dezessete centavos), sem alteração do valor integral do benefício apurado no art. 2º, ficando o montante efetivamente pago sujeito às modificações decorrentes das regras legais aplicáveis à acumulação de benefícios. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 25 de agosto de 2026. São Gonçalo, 15 de outubro de 2026. MARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA Presidente do SG-PREVI Portaria nº 016/2021 Mat. nº 014 PORTARIA - SEI Nº. 451/SG-PREVI/PRES/DPV/GBP/SCB/2026 CONCEDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA . A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições previstas no art. 26, X, Lei 1.423/22. CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão de aposentadoria; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo SEI Nº. 28.01064/2026-8,  RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de aposentadoria ao segurado ROBERTO CARLOS DE SOUZA CHAGAS, matrícula nº 11.351, ocupante do cargo de Professor Docente I QD SUP -16H, referência CVII, com proventos integrais e paridade. §1° O benefício previdenciário será concedido a contar de publicação desta portaria (art. 47, V, Lei 1.416/22). §2° O fundamento do benefício previdenciário é o art. 14 da Lei Complementar nº 1634/2026. Art. 2° A renda mensal inicial do benefício previdenciário de que trata o artigo anterior será fixada em R$ 7.585,76 (sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme a seguinte minuta de fixação de proventos: R$ 7.585,76 (sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) - Vencimento básico integral. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Gonçalo, 16 de outubro de 2026.  MARCELLE CIPRIANI DE ALMEIDA Presidente do SG-PREVI Portaria nº 016/2021 Mat. nº 014 FUNASG EDITAL DE CONVOCAÇÃO N º 030/2026/FUNASG O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO, O, usando das atribuições do seu cargo e tendo em vista a delegação de competência determinada pela Portaria nº. 015/2025 de 02 de janeiro de 2025. RESOLVE: CONVOCAR o candidato aprova do para o Cargo de MÉDICO MASTOLOGISTA, classificado conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Gonçalo do dia 03 de dezembro de 2024, relacionado abaixo. CARGO - MÉDICO MASTOLOGISTA Classificação Inscrição Candidato Nota Final 2° 994019810 Maria Amélia Da Cunha Barros 23 Os candidatos deverão comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Edital de acordo com o item 10 do Edital do Processo Seletivo, na Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo, sito a Rua Aluísio Neiva, 808 – Centro – São Gonçalo/RJ, munido da documentação (original e cópia) necessária para o início do procedimento de contratação para o cargo o qual foi aprovado e classificado. Se por qualquer motivo não apresentar a documentação exigida, ou não comparecer, conforme subitem 10.4 do Edital, perderá automaticamente o direito da contratação, sendo convocado o candidato subsequente. São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. EUGENIO JOSÉ DA SILVA ABREU Presidente da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo. EDITAL DE CONVOCAÇÃO N º 031/2026/FUNASG O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO, O, usando dasDIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026  6 https://do.pmsg.rj.gov.br/ atribuições do seu cargo e tendo em vista a delegação de competência determinada pela Portaria nº. 015/2025 de 02 de janeiro de 2025. RESOLVE: CONVOCAR o candidato aprovado para o Cargo de MÉDICO PNEUMOLOGISTA, classificado conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Gonçalo do dia 03 de dezembro de 2024, relacionado abaixo. CARGO - MÉDICO PNEUMOLOGISTA Classificação Inscrição Candidato Nota Final 2° 994023103 Marcio Generoso Freires 25 Os candidatos deverão comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Edital de acordo com o item 10 do Edital do Processo Seletivo, na Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo, sito a Rua Aluísio Neiva, 808 – Centro – São Gonçalo/RJ, munido da documentação (original e cópia) necessária para o início do procedimento de contratação para o cargo o qual foi aprovado e classificado. Se por qualquer motivo não apresentar a documentação exigida, ou não comparecer, conforme subitem 10.4 do Edital, perderá automaticamente o direito da contratação, sendo convocado o candidato subsequente. São Gonçalo, 21 de outubro de 2026 EUGENIO JOSÉ DA SILVA ABREU Presidente da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo. EDITAL DE CONVOCAÇÃO N º 032/2026/FUNASG O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO, O, usando das atribuições do seu cargo e tendo em vista a delegação de competência determinada pela Portaria nº. 015/2025 de 02 de janeiro de 2025. RESOLVE: CONVOCAR o can didato aprovado para o Cargo de MÉDICO PROCTOLOGISTA, classificado conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Gonçalo do dia 03 de dezembro de 2024, relacionado abaixo. CARGO - MÉDICO PROCTOLOGISTA Classificação Inscrição Candidato Nota Final 2° 994001303 Diana Maria Alves Ferreira Baldez 27 Os candidatos deverão comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Edital de acordo com o item 10 do Edital do Processo Seletivo, na Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo, sito a Rua Aluísio Neiva, 808 – Centro – São Gonçalo/RJ, munido da documentação (original e cópia) necessária para o início do procedimento de contratação para o cargo o qual foi aprovado e classificado. Se por qualquer motivo não apresentar a documentação exigida, ou não comparecer, conforme subitem 10.4 do Edital, perderá automaticamente o direito da contratação, sendo convocado o candidato subsequente. São Gonçalo, 21 de outubro de 2026. EUGENIO JOSÉ DA SILVA ABREU  Presidente da Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo.  CMEL ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – CMEL Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, nas dependências do Embaixadores Social Clube, sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, situado à Rua Maria Fonseca, nº 60, bairro Camarão, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, realizou-se, de forma presencial, a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Diego Andrade Busquet, Presidente e representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL; Murilo Martins de Oliveira Júnior, Vice-Presidente e representante da Academia Arte Brasil de São Gonçalo Ltda; Capitulino Gomes da Silva Filho e Fabiana da Cunha Almeida, representantes da Federação de Kickboxing do Estado do Rio de Janeiro – FKBERJ; Fabio Leonardo Cardoso Loreti, representante do Instituto FELP; Felipe Silva de Souza, representante do Embaixadores Social Clube; Ana Paula Mayrink Nascimento de Lucena e Érika Lobo da Silva, representantes do Conselho Regional de Educação Física da Primeira Região – CREF/1; Jorge Terthius Guimarães, representante da Subsecretaria Municipal de Fiscalização da SEMEL; Milene de Oliveira Costa, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS; Bruno Nascimento de Freitas, representante da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil – SEMSADC; Andréa dos Santos Vianna, representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Aberta a sessão, o Presidente informou a articulação de um curso de primeiros socorros, em parceria com o NEPS – setor de qualificação da Saúde, destinado aos professores e conselheiros, com emissão de certificado pelo NEPS. Informou, ainda, que a data da capacitação será definida e posteriormente comunicada ao Conselho, podendo as instituições indicar professores para participação. Na sequência, foram distribuídas aos presentes cópias das Resoluções CMEL nº 004/2026 e nº 005/2026. Procedeu -se à leitura da ata da 2ª Sessão Extraordinária do CMEL, realizada em 24 de abril de 2026, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. Entre os registros constantes da referida ata, destacaram-se a exoneração do Sr. Bruno Porto de Almeida e a posse do Sr. Diego Andrade Busquet como Presidente do Conselho, na condição de representante da SEMEL; a solicitação de substituição da Secretária Executiva, Sra. Juliana Siqueira da Silva, pela Sra. Caroline Busson da Silva; e a alteração da representação da Subsecretaria de Fiscalização, passando o Sr. Jorge Terthius Guimarães à condição de conselheiro titular e a Sra. Ana Maria do Amaral Ferreira Gomes à condição de suplente. Registrou-se, ainda, a aprovação, por unanimidade, da ata da 1ª Conferência Municipal de Esporte e Lazer, realizada nos dias 31 de março e 1º de abril de 2026, no Teatro Municipal, ficando as respectivas datas sujeitas à confirmação documental. Em seguida, o Presidente procedeu à leitura da Resolução CMEL nº 004/2026, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes para o exercício 2026 –2028, nos termos do art. 17 do Regimento Interno, ficando assim constituídas: I – Comissão de Administração, Planejamento e Orçamento: Poder Público: Jorge Terthius Guimarães, Relator, e Andréa dos Santos Viana; Sociedade Civil: Fábio Leonardo Cardoso Loreti, Coordenador, e Felipe Silva de Souza. II – Comissão de Fiscalização, Registro e Certificação: Poder Público: Milene de Oliveira Costa, Relatora, e Diego Andrade Busquet; Sociedade Civil: Ana Paula Mayrink Nascimento de Lucena, Coordenadora, e Bethânia Goulart Campos Paiva. III – Comissão de Normas e Legislação: Poder Público: Bruno Nascimento de Freitas, Relator, e Luciano Agrize Zurutuza; Sociedade Civil: Capitulino Gomes da Silva Filho, Coordenador, e Murilo Martins de Oliveira. Na oportunidade, foi apresentada a Resolução CMEL nº 005/2026, de 23 de junho de 2026, constituindo-se no primeiro ato da Comissão de Fiscalização, Registro e Certificação. A referida resolução estabelece os ritos, prazos e o checklist de documentação necessários para a obtenção e renovação do Registro Municipal de Esporte e Lazer, bem como para a emissão do Certificado de Regularidade, com fundamento na Lei Municipal nº 1.600, de 9 de dezembro de 2025. Foram destacados os seguintes requisitos de admissibilidade: ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com, no mínimo, um ano de funcionamento e CNPJ ativo; possuir sede ou desenvolver atuação esportiva contínua no Município de São Gonçalo; possuir finalidade estatutária relacionada ao desporto, à recreação e ao lazer; e manter cadastro ativo no sistema da SEMEL – Cadastro Municipal de Esporte e Lazer. Quanto à documentação, deverão ser apresentados, entre outros: requerimento assinado pelo representante legal; comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; estatuto social atualizado e registrado no RCPJ; ata de eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal; relação nominal dos dirigentes, acompanhada de documento oficial com foto e comprovante de residência; comprovante de funcionamento no endereço declarado; comprovante de inscrição ativa no sistema da SEMEL; certidões de regularidade fiscal e trabalhista, incluindo débitos federais e dívida ativa da União, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e tributos municipais de São Gonçalo; além de relatório de atividades e portfólio institucional dos últimos doze meses, contendo, conforme o caso, listas de presença, fotografias, vídeos e materiais de divulgação. Quanto ao procedimento, ficou registrado que o pedido deverá ser protocolado junto à Secretaria Executiva, que realizará a autuação e o encaminhamento à comissãoDIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.794 EM 22 DE OUTUBRO DE 2026  7 https://do.pmsg.rj.gov.br/ competente. A comissão terá o prazo de quinze dias úteis para análise e emissão de parecer técnico fundamentado. Havendo pendência documental, a entidade será notificada para saná-la no prazo de dez dias úteis, sob pena de arquivamento. O parecer será submetido ao Pleno para deliberação por maioria simples. O Certificado de Regularidade terá validade de dois anos, contados da publicação da resolução de concessão, devendo a renovação ser protocolada com antecedência mínima de sessenta dias do término da validade. A resolução terá vigência a partir de sua publicação e será assinada pelo Presidente. Posteriormente, foi realizada a abertura dos livros de atas das Comissões, iniciando-se pelo livro da Comissão de Fiscalização, Registro e Certificação. Ficou estabelecido que cada Coordenador terá acesso ao respectivo livro, que permanecerá sob guarda da SEMEL enquanto o Conselho não dispuser de sede própria. A Secretária Executiva, Sra. Caroline Busson da Silva, ficará responsável pelo recebimento e autuação dos pedidos, encaminhando -os ao Coordenador da comissão competente. Caberá ao Coordenador convocar os demais membros, conduzir a análise, elaborar o parecer técnico e registrar o expediente no livro da Comissão, sendo o parecer posteriormente submetido ao Pleno para deliberação. Foi informado, ainda, que a SEMEL disponibilizará sala e estrutura necessária para a realização das reuniões das Comissões, incluindo computador, impressão e acesso à internet, inclusive para reuniões realizadas fora do horário comercial. Em seguida, instaurou-se debate acerca da exigência de reapresentação de documentação pelas entidades para fins de registro e certificação. Alguns conselheiros, entre eles o Sr. Capitulino Gomes da Silva Filho e a Sra. Fabiana Almeida, manifestaram entendimento de que as instituições que já integram o Conselho haviam apresentado documentação por ocasião da habilitação eleitoral, ponderando sobre a possibilidade de aproveitamento desses documentos ou de emissão imediata do certificado, especialmente diante da urgência relacionada à participação em editais e celebração de convênios. O Presidente, Sr. Diego Andrade Busquet, esclareceu que a Lei Municipal nº 1.600/2025 e o Regimento Interno estabelecem procedimento aplicável de forma isonômica a todas as entidades, não sendo possível conceder tratamento diferenciado aos integrantes do Conselho. Ressaltou, ainda, que a documentação apresentada para fins de habilitação eleitoral possui finalidade distinta daquela exigida para o registro e a certificação, não podendo ser automaticamente aproveitada para finalidade diversa. Como encaminhamento, foi discutida a possibilidade de, por razões de razoabilidade e diante da necessidade de participação das entidades em editais, avaliar a emissão de certificado provisório, com prazo sugerido de seis meses, para entidades que apresentem pendências sanáveis, permitindo sua participação em editais enquanto providenciam a regularização documental. Registrou -se que eventual medida deverá ser formalizada mediante ajuste ou errata da Resolução CMEL nº 005/20 26 e submetida à deliberação do Pleno. Também foi ressaltada a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos, mediante cumprimento dos prazos estabelecidos e, se necessário, convocação de reuniões extraordinárias. Registrou-se, ainda, que, até o momento, nenhuma entidade se encontra certificada, uma vez que o processo de registro e certificação foi reiniciado sob a nova sistemática estabelecida pela Lei Municipal nº 1.600/2025. Ficou consignado que o Pleno do CMEL constitui a instância responsável pela decisão final nos casos concretos. Na sequência, foi discutida a forma de identificação dos conselheiros. Após debate, deliberou-se pela confecção de crachás em PVC, contendo o logotipo do Conselho, a identificação do Município de São Gonçalo e a indica ção da condição de titular ou suplente. A arte será produzida pela Secretaria de Comunicação, conforme solicitação já encaminhada por meio do SEI. O modelo final e eventuais sugestões serão consolidados junto à Secretária Executiva e posteriormente definidos pelo grupo. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às onze horas e cinquenta minutos. Para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos conselheiros presentes. DIEGO ANDRADE BUSQUET Presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL CAROLINE BUSSON DA SILVA Secretária Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMELD.O.E. - 22/10/20261/1Continuação do D.O.E. em 22/10/2026Exonera:a contar de 15 de outubro de 2026, EMANOEL DA GLORIAPINTO - Mat.: 131429, do cargo em comissão de Chefe deDepartamento - Símbolo CC-1, da(o) Secretaria Municipalde Saúde e Defesa Civil.Port. nº 1621/2026</conteudo>
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