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    <data>2026-10-26</data>
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    <conteudo>HCCOR E CIESG TÊM AGENDA NA CAMPANHA OUTUBRO ROSACORAL INFANTIL DE SÃO GONÇALO FAZ APRESENTAÇÃO NO LAVOURÃOEDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO ESTIMULA LEITURA COM CLUBE DO LIVROA Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura de São Gonçalo realiza nesta terça-feira (27), no Centro Cultural Joaquim Lavoura, uma oficina sobre como elaborar um plano de comunicação para projetos culturais. A atividade é totalmente gratuita, aberta ao público em geral e voltada a artistas, produtores, coletivos, instituições e demais interessados em concorrer a editais de fomento à cultura.A oficina é uma resposta a uma novidade importante: a partir do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), todos os editais passam a exigir a apresentação de um plano de comunicação. O primeiro deles é o Edital nº 05/2026, de festivais, mostras e circuitos culturais, que oferece R$ 1,3 milhão para sete projetos de música, dança, teatro, circo e artes urbanas e recebe inscrições até 4 de novembro de 2026, através do link: https://colabore.pmsg.rj.gov.br/inscricoes/politica-nacional-aldir-blanc-de-fomento-a-cultura-chamamento-publico-n05-2026-festivais-mostras-encontros-e-circuitos-culturais-de-sao-goncalo.Durante os encontros, os participantes vão aprender, na prática, como estruturar um plano de comunicação adequado ao seu projeto: definir o público, escolher os canais de divulgação, organizar um cronograma de ações, prever a acessibilidade da comunicação e apresentar tudo de forma clara e objetiva. O conteúdo vale tanto para quem pretende se inscrever no Edital nº 05/2026 quanto para quem já quer se preparar para os próximos editais do PNAB. Link de inscrição gratuita via Sympla: https://www.sympla.com.br/evento/oficina-gratuita-plano-de-comunicacao-para-projetos-culturais/3625762.SERVIÇO:Data: 27/10/2026Horários: 10h às 12hLocal: Centro Cultural Joaquim Lavoura, Av. Pres. Kennedy, 721, Estrela do Norte, São GonçaloDIÁRIO OFICIALPODER EXECUTIVO (D.O.E) | ANO VII26 DE OUTUBRO DE 2026 | EDIÇÃO N°1.796ÚLTIMAS NOTÍCIAS:SÃO GONÇALO OFERECE OFICINA DE PLANO DE COMUNICAÇÃO PARA EDITAIS CULTURAISDIÁRIO OFICIALPODER EXECUTIVO (D.O.E) | ANO VII26 DE OUTUBRO DE 2026 | EDIÇÃO N°1.796SECRETARIASPREFEITOCAPITÃO NELSON RUASVICE-PREFEITOJOÃO VENTURAGABINETE DO PREFEITO ANDRÉ LUIZ ALMEIDASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCAMAGNO JOSE DA SILVASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFELIPPE MATTOS MONTEIROSECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E SUPRIMENTOSANTÔNIO CARLOS DE SANT’ANNA JÚNIORSECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIALALEXANDRE COUTINHO DE SÁSECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃOEDSON LEALSECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNOROBERTA FERNANDES DE OLIVEIRASECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOEVANILDO BARRETOSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANOECIDEMAR BARBOZA BOTELHO JÚNIORSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOMAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDASECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERDIEGO ANDRADE BUSQUETSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDARODRIGO TORREGROSA OLIVEIRASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA E PROJETOS ESPECIAISRAFAELA DE SANTANA RIBEIROSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOLUCILENE PEREIRA DOS SANTOSSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOSERGIO DE OLIVEIRA GEVUINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALOMARCELLE CIPRIANI ALMEIDASECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TRANSPORTESFABIO RICARDO FONTES LEMOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICAMÁRCIO RIBEIROSECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBREÁLCOOL E DROGASCLAUDINEI SIQUEIRAPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOJANUZA BRANDÃO ASSAD SANTOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVILGABRIEL SAMPAIO DE MELOSECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURAJULIA SOBREIRADIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.796 EM 26 DE OUTUBRO DE 2026  1 https://do.pmsg.rj.gov.br/ ATOS DO PREFEITO DECRETO Nº 509/2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE PARA PROMOVER E CONDUZIR AS PRIMEIRAS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES NA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA E PARA ACOMPANHAR E OR IENTAR SUAS ATIVIDADES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo e no Decreto Municipal nº 150, de 28 de abril de 2021, que institui a Política de Segurança e Medicina do Trabalho no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, inciso XXII, 39, § 3º, e 200, inciso II, da Constituição Federal, na Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, promulgada pelo Decreto Federal nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, e na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no que concerne à promoção e à proteção da saúde e à pre venção de riscos relacionados ao trabalho; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 150/2021, que prevê a edição de atos complementares necessários ao cumprimento da Política Municipal de Segurança e Medicina do Trabalho; CONSIDERANDO as Portarias MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021, e nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, relativas à regulamentação e à atualização das disposições sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, como referências técnicas em matéria de prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e assédio, observada a legislação aplicável aos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO a necessidade de organizar e conduzir o processo eleitoral para escolha dos representantes dos servidores públicos municipais na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, bem como promover sua instalação e acompanhar suas atividades no âmbito da Administração Direta Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica instituída Comissão Permanente Especial de Instalação e Acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, no âmbito da Administração Direta do Município de São Gonçalo, que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I. FRANCISCO ADELINO PEREIRA – Mat. 132.073; II. FELIPE RODRIGUES SOARES – Mat. 20.691; e  III. JESSICA CARVALHO DE CASTRO CAVALCANTE – Mat. 26.058. Art. 2º Compete à Comissão Permanente, inicialmente, promover, organizar, conduzir e acompanhar o processo eleitoral para escolha dos representantes dos servidores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, adotando as providências administrativas necessárias à sua regular realização. Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente, no exercício de suas competências: I. Elaborar e acompanhar o cronograma do processo eleitoral; II. Promover os atos necessários à abertura, organização e realização das eleições dos representantes dos servidores; III. Receber, analisar e acompanhar as inscrições e candidaturas, observadas as normas aplicáveis; IV. Realizar os atos necessários à organização e à realização da votação; V. Realizar a apuração dos votos e formalizar os resultados do processo eleitoral; VI. Promover as providências necessárias à capacitação dos membros eleitos e indicados da CIPA; VII. Promover as providências necessárias à convocação, posse e instalação da CIPA; VIII. Realizar as providências administrativas necessárias à substituição de candidatos ou membros, nos casos de desistência, impedimento ou vacância, observadas as normas aplicáveis; IX. Acompanhar, orientar e fiscalizar o funcionamento da CIPA após sua instalação, observadas as competências próprias dos seus membros; X. Realizar reuniões periódicas com a CIPA para orientação e verificação do desenvolvimento de suas atividades; XI. Receber e analisar os relatórios mensais de atividades elaborados pela CIPA; XII. Elaborar atas e relatórios relativos às atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente; XIII. Acompanhar e orientar, no âmbito de suas atribuições, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPAs constituídas por empresas contratadas pelo Município, observadas as responsabilidades atribuídas às respectivas organizações e os limites de atuação da Administração Pública; XIV. Comunicar à autoridade competente eventuais situações que demandem providências administrativas relacionadas ao funcionamento da CIPA; e XV. Realizar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento das finalidades estabelecidas neste Decreto. Art. 4º Concluído o processo eleitoral e instalada a CIPA, a Comissão Permanente permanecerá constituída, passando a exercer prioritariamente as atribuições de acompanhamento e orientação previstas neste Decreto, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à própria CIPA. Art. 5º A atuação da Comissão Permanente não substitui as atribuições dos membros da CIPA, competindo -lhe acompanhar, orientar e prestar o suporte administrativo necessário ao regular desenvolvimento das atividades da Comissão. Art. 6º Aos membros da Comissão designada por este Decreto aplicar-se-á o previsto no art. 92 da Lei Municipal nº 1.416, de 21 de dezembro de 2022. Art. 7º A Comissão Permanente poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico ou administrativo aos órgãos e setores da Administração Municipal, sempre que necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 22 de outubro de 2026. NELSON RUAS DOS SANTOS Prefeito DECRETO Nº 510/2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DA SECRETARI A MUNICIPAL DE DESENVO LVIMENTO URBANO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1594 de 01 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária para 2026, com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o solicitado e justificado no processo SEI Nº 63.00595/2026-4, OFÍCIO - Nº 204/SEMDUR/2026, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na forma do Anexo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 1.596.576,45 (Um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 003 de 09 de janeiro de 2026 e Lei nº 1595 de 01 de dezembro de 2025. Art. 3º Os recursos compensatórios serão provenientes de Superávit Financeiro apurado em balanço. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Gonçalo, 23 de outubro de 2026. NELSON RUAS DOS SANTOS Prefeito ANEXO DECRETO Nº 510/2026 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2026 Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. PROGRAMA  DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA DESPESA FONTE VALOR (R$ 1) ACRÉSCIMO 20.59.18.541.2015.2.043 4.4.90.51.00 CRIAR 2.708.0000.0031 1.596.576,45 Recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço TOTAL GERAL 1.596.576,45  SEMAD PORTARIA Nº 76/SEMAD/GAB/2026DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.796 EM 26 DE OUTUBRO DE 2026  2 https://do.pmsg.rj.gov.br/ DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCALIZAREM OS CONTRATOS OU INSTRUMENTOS EQUIVALENTES ORIUNDOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO S SG Nº 011/SEMAD/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO 16.107/2026 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO GONÇALO E REDENTOR EXTINTO RES DO BRASIL LTDA, CNPJ: 49.570.501/0001/00. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº 186, de 25 de julho de 2013,  RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para fiscalizarem os contratos, ou documentos hábeis que os substituam, na forma do artigo 95 da Lei nº 14.133/21, oriundos da Ata de Registro de Preços n° 011/SEMAD/2026, objeto do processo administrativo n° 16.107/2026: I. FRANCISCO ADELINO PEREIRA, matrícula nº 132.073; e II. VIKTORIA DA SILVA DIAS, matrícula 122.664;  Art. 2º Os fiscais terão a incumbência de acompanhar a execução da presente ata e sua vigência.  Art. 3º Os fiscais instituídos por esta portaria não farão jus à verba indenizatória prevista no artigo 102 da lei 1416/22;  Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.  São Gonçalo, 22 de outubro de 2026.  DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração TERMO QUE TORNA SEM EFEITO O CONVITE O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições do seu cargo,  RESOLVE tornar sem efeito o CONVITE para registro de preços, visando a aquisição de material de expediente, publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de abril de 2026. São Gonçalo, 22 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Administrativo nº 16.618/2026 Considerando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de Averbação de Tempo de Serviço.  São Gonçalo, 22 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Administrativo nº 16.443/2026 Considerando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de Averbação de Tempo de Serviço.  São Gonçalo, 22 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Administrativo nº 16.716/2026 Considerando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de Averbação de Tempo de Serviço.  São Gonçalo, 22 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Administrativo nº 14.667/2026 Considerando toda a instrução dos autos, DEFIRO o pedido de Averbação de Tempo de Serviço.  São Gonçalo, 22 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI n° 10676/2026 Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a concessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº 36131//2022 São Gonçalo, 23 de outubro de 2026 DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI n° 33602/2025 Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a concessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº 33602/2026 São Gonçalo, 23 de outubro de 2026 DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI n° 25703/2025 Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a concessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº 25703/2025 São Gonçalo, 23 de outubro de 2026 DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI n° 5128/2026 Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a concessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº 5128/2026 São Gonçalo, 23 de outubro de 2026 DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração, DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI n° 30.748/2023 Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a concessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº 30.748/2023 São Gonçalo, 23 de outubro de 2026 DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI n° 14291/2026 Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a concessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº 443/2025 São Gonçalo, 23 de outubro de 2026 DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI n° 16311/2026 Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO o requerido.   São Gonçalo, 23 de outubro de 2026 DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI n° 8073/2024 Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a concessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº 8073/2024 São Gonçalo, 23 de outubro de 2026 DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI n° 25.221/2024 Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a concessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº 25.221/2024 São Gonçalo, 23 de outubro de 2026 DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração, DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI n° 20447/2013 Considerando o interesse direto da parte solicitante, DEFIRO a concessão da Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo nº 20447/2013 São Gonçalo, 23 de outubro de 2026 DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIODIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.796 EM 26 DE OUTUBRO DE 2026  3 https://do.pmsg.rj.gov.br/ Processo SEI n° 03.24770/2026-5 Considerando o interesse da parte solicitante, INDEFIRO o requerido. São Gonçalo, 22 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo SEI n° 03.24852/2026-0 Considerando o interesse da parte solicitante, INDEFIRO o requerido. São Gonçalo, 22 de outubro de 2026. DANIEL LIMA DE MAGALHÃES BASTOS Secretário Municipal de Administração SEMED EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS FUNDEB) PARA O QUADRIÊ NIO 2027-2030 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO , no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Federal nº 14.113/2020, a Lei Municipal nº 1235/2021 e a Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, torna público o presente edital para a eleição dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, para o período de 01 de janeiro de 2027 à 31 de dezembro de 2030. 1. OBJETIVO  1.1 O presente edital tem como finalidade regulamentar o processo eleitoral para compos ição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, cujas competências estão estabelecidas pela Lei Municipal nº 1235/2021. 2. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 O CACS FUNDEB é um órgão colegiado que tem como função principal o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição e a transferência dos recursos do Fundeb, no âmbito do município. 2.2 O exercício do mandato de conselheiro do CACS -FUNDEB é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Os interessados em exercê-la, deverão atender aos seguintes requisitos: I. Ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias. II. Realizar visitas às unidades municipais de ensino, sempre que necessário. III. Ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades em caráter voluntário. 2.3 O Conselho será composto por até 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme previsto no artigo 2º da Lei Municipal nº 1235/2021 e artigo 34 da Lei 14113/2020.  São eles: I. 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II. 01 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal; III. 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais; IV. 01 (um) representante dos servidores técnico administrativos das escolas básicas públicas municipais; V. 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipais; VI. 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME; VIII. 01 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, indicado por seus pares; IX. 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;  2.4 O exercício do mandato de conselheiro do CACS -FUNDEB é considerado serviço público relevante e não será remunerado. 2.5. Para concorrer à eleição, os candidatos deverão comprovar vínculo formal com o segmento que representam, sob pena de indeferimento da candidatura. 2.6 O mandato dos membros titulares e suplentes dos CACS -FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, nos termos do § 9º do art. 34 da Lei nº 14.113/2020. 2.7. Para cada membro titular deverá ser indicado e nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato atribuído ao Conselheiro. 2.8. É vedada a participação de: I. titulares dos mandatos de Prefeito, de Vice -Prefeito e de Secretário Municipal, bem como de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau; II. titulares do mandato de Vereador; III. tesoureiro, contador, técnico de contabilidade ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; IV. estudantes menores de 18 anos, que não sejam emancipados;  V. pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal em que atua o respectivo Conselho; e VI – Organizações de Sociedade Civil que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas da Administração a título oneroso 3. DA ELEIÇÃO 3.1. Para as vagas de 01 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal e de 01 (um) representante dos servidores técnico administrativos das escolas básicas públicas municipais: 3.1.1. Os órgãos de representação deverão organizar uma assembleia específica para essa finalidade, devidamente registrada em ata, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, até o dia 20/11/2026. 3.2. Para a vaga de 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais: 3.2.1 Todos os diretores serão notificados a participarem da assembleia de eleição dos membros que irão representar o segmento no CACS FUNDEB. 3.2.2. A assembleia para a eleição dos membros que irão representar o segmento de diretores no CACS-FUNDEB, ocorrerá no dia 24/11/2020 às 14 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo, Travessa Uriscina Vargas, nº 36, Mutondo – SG. 3.3. Para 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 3.3.1 O presente edital deverá ser divulgado nas unidades municipais de ensino por intermédio da Direção e do Conselho Escolar. 3.3.2. Os estudantes interessados deverão procurar a Direção Escolar para manifestar o interesse na participação da assembleia de eleição dos membros que irão representar o segmento no CACS FUNDEB. 3.3.3 A Direção Escolar tem até o dia 20/11/2026 para entregar na Secretaria Municipal de Educação ou enviar por intermédio do e-mail eleicoescacsfundebsg2027@gmail.com, a indicação dos interessados. Os indicados deverão preencher a ficha de inscrição anexa e atender aos critérios estabelecidos neste edital. (ANEXO I) 3.3.4 A assembleia para a eleição dos membros que irão representar o segmento de estudantes da educação básica pública no CACS FUNDEB, ocorrerá no dia 25/11/2026 às 15:30, no auditório da Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo, Travessa Uriscina Vargas, nº 36, Mutondo – SG. 3.3.5 A assembleia seguirá a seguinte ordem do dia: I. Abertura dos trabalhos pelo servidor que irá conduzir a assembleia. II. Explanação das competências legais do CACS-FUNDEB.DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.796 EM 26 DE OUTUBRO DE 2026  4 https://do.pmsg.rj.gov.br/ III. Convocação para que se manifestem todos os interessados a concorrer como representante de seu segmento na assembleia. IV. Apresentação individual de cada candidato. V. Escolha dos candidatos por intermédio de voto em papel. (Titular e suplente) VI. Divulgação dos vencedores. VII. Encerramento com leitura e assinatura da ata. 3.3.6 A assembleia será restrita à participação exclusiva dos representantes de estudantes da educação básica pública. 3.3.7 Só poderão participar da assembleia, os estudantes previamente inscritos, com a apresentação de documento com foto. 3.3.8. Para fins fiscalizatórios, poderão participar da assembleia os atuais membros do CACS FUNDEB. 3.3.9 A entidade de estudantes secundaristas indicará seus representantes, titular e suplente, por meio de ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo. 3.3.10. Na hipótese inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho somente com direito a voz. 3.4. Para as vagas de 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipais: 3.4.1 O presente edital deverá ser divulgado nas unidades municipais de ensino por intermédio da Direção e do Conselho Escolar. 3.4.2. Os pais de alunos interessados deverão procurar o Conselho Escolar para manifestar o interesse na participação da assembleia de eleição dos membros que irão representar o segmento no CACS FUNDEB. 3.4.3. Os Conselhos Escolares terão até o dia 20/11/2026 para entregar na Secretaria Municipal de Educação ou enviar por intermédio do e-mail eleicoescacsfundebsg2027@gmail.com, a indicação dos interessados, limitada a até dois membros por unidade de ensino. Os indicados deverão preencher a ficha de inscrição anexa e atender aos critérios estabelecidos neste edital. (ANEXO II) 3.4.4. Havendo mais de dois pais de alunos interessados na participação, o Conselho Escolar deverá organizar uma eleição interna para escolha de seus representantes. 3.4.5 A assembleia para a eleição dos membros que irão representar o segmento de pais de alunos no CACS FUNDEB, ocorrerá no dia 25/11/2026 às 14 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo, Travessa Uriscina Vargas, nº 36, Mutondo – SG. 3.4.6 A assembleia seguirá a seguinte ordem do dia: VIII. Abertura dos trabalhos pelo servidor que irá conduzir a assembleia. IX. Explanação das competências legais do CACS-FUNDEB. X. Convocação para que se manifestem todos os interessados a concorrer como representante de seu segmento na assembleia. XI. Apresentação individual de cada candidato. XII. Escolha dos candidatos por intermédio de voto em papel. (Titular e suplente) XIII. Divulgação dos vencedores. XIV. Encerramento com leitura e assinatura da ata. 3.4.7 A assembleia será restrita à participação exclusiva dos representantes de pais de alunos. 3.4.8 Só poderão participar da assembleia, os pais de alunos indicados previamente pelos Conselhos Escolares, com a apresentação de documento com foto. 3.4.9. Para fins fiscalizatórios, poderão participar da assembleia os atuais membros do CACS FUNDEB. 3.5. Para a vaga de 01 (um) representante do Conselho Tutelar, 3.5.1 O Conselho tutelar indicará seus representantes, titular e suplente, por meio de ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo. 3.6. Para a vaga de 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME; 3.6.1 O Conselho Municipal de Educação indicará seus representantes, titular e suplente, por meio de ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo. 3.7. Para vagas de 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil:  3.7.1 As Organizações de Sociedade Civil interessadas em participar do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, deverão realizar a inscrição por intermédio do formulário anexo, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação ou encaminhado para o e-mail eleicoescacsfundebsg2027@gmail.com até o dia 20/11/2026. (ANEXO III) 3.7.2 Junto à ficha de inscrição, também deverão ser encaminhados os seguintes documentos: I. Cópia do documento que constituiu a Organização da Sociedade Civil, ou de sua última alteração. II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) III. Cópia de documento de identificação com foto do titular e do suplente indicados; 3.7.3 A assembleia para a eleição dos membros que irão representar o segmento de representantes de entidades civis organizadas, ocorrerá no dia 25/11/2026, às 11 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo, Travessa Uriscina Vargas, nº 36, Mutondo – SG. 3.7.4 A assembleia seguirá a seguinte ordem do dia: I. Abertura dos trabalhos pelo servidor que irá conduzir a assembleia. II. Explanação das competências legais do CACS-FUNDEB. III. Convocação para que se manifestem todos os interessados a concorrer como representante de seu segmento na assembleia. IV. Apresentação individual de cada candidato. V. Escolha dos candidatos por intermédio de voto em papel. (Titular e suplente) VI. Divulgação dos vencedores. VII. Encerramento com leitura e assinatura da ata. 3.7.5. A assembleia será restrita à participação exclusiva dos representantes das entidades civis organizadas. 3.7.6. Só poderão participar da assembleia, os membros, representantes das Organizações da Sociedade Civil, com a apresentação de documento com foto, e a comprovação do envio de toda a documentação descrita no item 3.7.2. 3.7.7. Para fins fiscalizatórios, poderão participar da assembleia os atuais membros do CACS-FUNDEB. 4. DA POSSE 4.1. Após a eleição dos representantes, ocorrerá uma reunião específica para a posse do novo conselho, com data a confirmar. O ato de posse dos conselheiros consistirá da organização do colegiado e assinatura da ata e do termo de posse. 4.2 O presidente, o Vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, ficando impedido de ocupar tal função o conselheiro que representa o Governo Municipal gestor dos recursos do Fundo. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 5.1. Este edital será amplamente divulgado, a fim de garantir a ampla publicidade e possibilitar a participação democrática de todos os segmentos previstos. ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO PARA O QUADRIÊNIO 2027 -2030 DATA DA INSCRIÇÃO: NOME DO ESTUDANTE: CPF: RG: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CELULAR: EMIL: DATA DE NASCIMENTO: UNIDADE ESCOLAR VINCULADA: ___________________________________________ ASSINATURA DO ESTUDANTE ___________________________________________DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.796 EM 26 DE OUTUBRO DE 2026  5 https://do.pmsg.rj.gov.br/ ASSINATURA DO (A) DIRETOR (A) ESCOLAR ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO PAIS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO PARA O QUADRIÊNIO 2027 -2030 DATA DA INSCRIÇÃO: NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: CPF: RG: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CELULAR: EMAIL: NOME DO ALUNO:     MATRÍCULA DO ALUNO: UNIDADE ESCOLAR VINCULADA: ___________________________________________ ASSINATURA DO RESPOSÁVEL LEGAL ___________________________________________ ASSINATURA DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO PAR A O QUADRIÊNIO 2027-2030 NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: _______________________________________________ CNPJ: _______________________________________________ REPRESENTANTE TITULAR NO CACS FUNDEB: NOME:  CPF:  RG: ENDEREÇO:  BAIRRO:  CEP: CELULAR:  EMAIL:  REPRESENTANTE SUPLENTE NO CACS FUNDEB: NOME:  CPF:  RG: ENDEREÇO:  BAIRRO:  CEP: CELULAR:  EMAIL:  _______________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE CIVIL SEMSADC ANULAÇÃO DA FASE EXTERNA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 90004/2026/SEMSADC. O MUNICIPIO DE S ÃO GONÇALO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, torna público para o conhecimento de todos os interessados, a ANULAÇÃO da fase externa do procedimento licitatório referente a Concorrência Pública nº 90004/2026/SEMSADC, cujo objeto é a Concessão dos serviços públicos cemiteriais do Município de São Gonçalo. O Processo será retificado, conforme determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. São Gonçalo, 26 de outubro de 2026. GABRIEL SAMPAIO DE MELLO  Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil SEMMATRAN EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ref.: AUTORIZAÇÃO Nº 166/SEMMATRAN/MA/AV/2026 RAZÃO SOCIAL/NOME: JOSÉ CARLOS ALVES (SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - B.O. Nº 00507/2026) PROCESSO SEI Nº: 62.05667/2026-7                                                                                                              FINALIDADE E DESCRIÇÃO: Na forma do disposto na legislação de controle ambiental do Município de São Gonçalo, fica o(a) contribuinte supracitado(a), CONVOCADO(A), para que no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação, compareça pessoalmente, ou se faça representar por preposto para ciência e recebimento da Autorização supramencionada, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Transportes de São Gonçalo situada a Rua Dr. Feliciano Sodré, nº 153 – Centro – São Gonçalo – RJ.  AUTO POSTO SG LTDA CNPJ: 07.221.741/0001-41 CONCESSÃO DE LICENÇA AUTO POSTO SG LTDA torna público que recebeu da Secretari a Municipal de Meio Ambiente e Transportes – SEMMATRAN, a LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO (LMO) nº 0 37/2026, com validade até 26 de Agosto de 2030, que a autoriza REALIZAR A ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, GÁS NATURAL VEICULAR (GNV), ÓLEOS LUBRIFICANTES E DEMAIS DERIVADOS DO PETRÓLEO, EM CONSONÂNCIA COM AS SEGUINTES ATIVIDADES DE APOIO: SERVIÇO DE TROCA DE ÓLEO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES E OPERAÇÃO DE MOTOGERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA, COM POTÊNCIA NOMINAL DE 320 kVA, DESTINADO AO FORNECI MENTO EMERGENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no seguinte local: RUA DOUTOR FRANCISCO PORTELA, Nº 401 , BAIRRO PARAÍSO, SÃO GONÇALO/RJ.  (Processo n° 32.183/2024) São Gonçalo, 23 de outubro de 2026. FABIO RICARDO FONTES LEMOS Secretário Municipal de Meio Ambiente e Transportes DESPACHO DA PRESIDENTE RECURSOS AO CORIM – 1ª Instância - Sessão 05/10/2026 JULGAMENTO DE MULTA: INDEFERIR  O (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: 79.06390/2026-7 (Auto de infração nº A0399). DEFERIR  O (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: __________. FERNANDA DA SILVA CORRÊA MARTINS Presidente do CORIM DESPACHO DA PRESIDENTE RECURSOS AO CORIM – 1ª Instância - Sessão 06/10/2026 JULGAMENTO DE MULTA: INDEFERIR  O (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: 79.06457/2026-7 (Auto de infração nº A0397). DEFERIR  O (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: __________. FERNANDA DA SILVA CORRÊA MARTINS Presidente do CORIM DESPACHO DA PRESIDENTE RECURSOS AO CORIM – 1ª Instância - Sessão 07/10/2026 JULGAMENTO DE MULTA: INDEFERIR  O (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: 79.06546/2026-1 (Auto de infração nº A1094). DEFERIR  O (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: __________. FERNANDA DA SILVA CORRÊA MARTINS Presidente do CORIM DESPACHO DA PRESIDENTE RECURSOS AO CORIM – 1ª Instância - Sessão 08/10/2026 JULGAMENTO DE MULTA: INDEFERIR  O (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: 79.06624/2026-8 (Auto de infração nº A1078).DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO D.O.E. | PODER EXECUTIVO | ANO VII | Nº 1.796 EM 26 DE OUTUBRO DE 2026  6 https://do.pmsg.rj.gov.br/ DEFERIR  O (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: __________. FERNANDA DA SILVA CORRÊA MARTINS Presidente do CORIM DESPACHO DA PRESIDENTE RECURSOS AO CORIM – 1ª Instância - Sessão 09/10/2026 JULGAMENTO DE MULTA: INDEFERIR  O (s) seguinte (s) processo (s) n.ºs: 79.06661/2026-9 (Auto de infração nº A1083). DEFERIR  O (s) seguinte (s) processo(s) n.ºs: __________. FERNANDA DA SILVA CORRÊA MARTINS Presidente do CORIM FMS EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 037/2022 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 1613/2022 PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO e ANDREA RODRIGUES JASMIM MARINS OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo contratual do imóvel não residencial situado na Rua Francisco Jardim, n° 52, casa 01 e 52 sobrado, Nova Cidade, São Gonçalo/RJ, onde se encontra alocada o Serviço de Residência Terapêutica VALOR MENSAL: valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) VALOR GLOBAL : R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses, com término para 01/09/2027. PROGRAMA DE TRABALHO : Programa de Trabalho n º 23.051.10.302.2071.2153, Código de Despesa 33.90.36.00, Fontes de recursos 1.500.1002.0000, 1.500.1002.0046, 1.600.0000.0035, 2.600.0000.0035, 1.621.0000.0040 e 2.621.0000.0040. FUNDAMENTO : O presente Termo tem por fundamento legal o artigo 51 da Lei nº. 8.245/91 e artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93. São Gonçalo, 20 de outubro de 2026. RAFAELLA APOLINARIO PINHEIRO Presidente da Fundação Municipal de Saúde  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 019/2023. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 1781/2023 PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO e MARISE CAMPOS GONÇALVES COSTA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo contratual do imóvel não residencial situado na Rua Arthur Silva, n° 91, Alcântara, São Gonçalo, onde se encontra alocado Centro Ambulatorial Veterinário Municipal – CAVEM. VALOR MENSAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses, com término para 01/10/2027. Programa de Trabalho nº 23.051.10.304.2084.2073, Código de Despesa 33.90.36.00, Fontes de recursos 1.500.1002.0000, 1.500.1002.0046, 1.600.0000.0038, 2.600.0000.0038, 1.621.0000.0042 e 2.621.0000.0042 do Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo. FUNDAMENTO: O presente Termo tem por fundamento legal o artigo 51 da Lei nº. 8.245/91 e artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93. São Gonçalo, 16 de outubro de 2026. RAFAELLA APOLINARIO PINHEIRO Presidente da Fundação Municipal de Saúde  FUNASG EXTRATO DE CONTRATO.  PROCESSO N°: 53.01483/2026-4 CONTRATO N°: 19/2026 Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO – CNPJ: N°: 14.472.412/0001-39 e X - WOOD LTDA – CNPJ nº: 09.060.180/0001-71. Objeto: O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa especializada para aquisição de aparelhos de ar -condicionado, conforme descritas, caracterizadas e especificadas no Termo de Referência (Anexo I do Aviso de Contratação de Dispensa Eletrônica nº 06/2026). Valor Total: R$ 37.605,00 (trinta e sete mil e seiscentos e cinco reais) Programa de Trabalho: 2245.08.122.1001.2.079  Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00  Fonte:1.501.0000.0000  Nº DO EMPENHO: 132/2026  PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/10/2026 à 16/10/2027. ASSINATURA DO CONTRATO: 16/10/2026. NOME DAS PARTES: EUGÊNIO JOSÉ DA SILVA ABREU Presidente da FUNASG / Leandro Campos Madeira Representante Legal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. São Gonçalo, 23 de outubro de 2026. EUGÊNIO JOSÉ DA SILVA ABREU Presidente da FUNASG  SEOP EDITAL Nº 005/2026  RECADASTRAME NTO DE AUTORIZADOS PROGRAMA SÃO GONÇALO SOBRE RODAS. Praça Leonor Corrêa — Trindade, São Gonçalo/RJEdital nº 005/2026  RECADASTRAMENTO DE AUTORIZADOS PROGRAMA SÃO GONÇALO SOBRE RODAS Praça Leonor Corrêa — Trindade, São Gonçalo/RJ    1. PREÂMBULO 1.1. O Município de São Gonçalo, por intermédio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, nos termos da Lei Municipal nº 832/2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.539/2024, e do Decreto nº 307/2024 — Programa São Gonçalo Sobre Rodas —, publica o presente EDITAL DE RECADASTRAMENTO, convocando os titulares de autorização vigente para o exercício de atividade econômica em veículos na Praça Leonor Corrêa, Trindade, a atualizarem seus dados cadastrais junto à Subsecretaria de Fiscalização de Posturas. 2. OBJETO 2.1. O recadastramento destina-se exclusivamente aos Autorizados, com a devida autorização vigente no âmbito da Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, no Programa São Gonçalo Sobre Rodas, nas modalidades: 2.1.1. FoodTruck — Veículo automotor, rebocado ou automotriz, destinado à comercialização direta ao consumidor de gêneros alimentícios em vias e em áreas públicas, que possua estrutura para produção, manipulação e comercialização de alimentos no próprio local, com atendimento ao público realizado diretamente na janela ou balcão do veículo; 2.1.2. FoodBike — Veículo de propulsão humana para comercialização de gêneros alimentícios; 2.1.3. Outros Veículos Comerciais: Veículos que se dividem em duas categorias, sendo a categoria A automotor, rebocado ou automotriz; e a categoria B de propulsão humana, ambos para exercício exclusivo das seguintes atividades: 2.1.3.1. Comércio de venda de livros, revistas e demais impressos, serviços gráficos de pequeno porte e baixo risco;  2.1.3.2. Serviço de barbeiro, cabeleireiro, manicure, pedicure, maquiador, designer de sobrancelhas, massagista, sendo vedada qualquer outra atividade e/ou procedimento estético; 2.1.3.3. Comércio de flores e plantas;2.1.3.4. Serviços de pequenos reparos de costura;  2.1.3.5. Serviços de tatuagem; 2.1.3.6. Comércio de produtos para animais domésticos e serviços de banho e tosa de animais domésticos, sendo vedado qualquer tipo de procedimento e/ou atendimento médico-veterinário, tais como consultas, cirurgias, diagnósticos, entre outros procedimentos clínicos; 2.1.3.7. Comércio de vestuário, de calçados, de bijuterias e de artigos de couro e material sintético; 2.1.3.8. Serviços de pequenos reparos de eletrodomésticos;  2.1.3.9. Serviços de cutelaria e funilaria; 2.1.3.10. Serviços de manutenção e reparação de bicicletas, patins, patinete, skate e afins. 2.2. O recadastramento tem por finalidade:  2.2.1. Atualizar os dados cadastrais dos autorizados;  2.2.2. Verificar a regularidade da documentação;  2.2.3. Subsidiar o planejamento da Subsecretaria quanto à ocupação, modalidades e perfil dos autorizados na localidade. 2.3. Não participam deste recadastramento interessados sem autorização vigente. Novos interessados deverão aguardar publicação de Edital de Chamamento Público específico. 3. CRONOGRAMA E LOCAL DE ATENDIMENTO PERÍODO LOCAL  27 de outubro de 2026 a 27 de novembro de 2026 Rua Eduardo Vieira de Souza, 58, Centro – São Gonçalo/RJ Atendimento: das 09h00 às 16h00 (Horário de Brasília) — de segunda a sexta-feira, exceto feriados.  3.1. O atendimento é presencial e individual. O autorizado deve comparecer pessoalmente ou por procurador constituído, conforme subitem 5.1 deste Edital. 3.2. A Subsecretaria poderá, mediante publicação em Diário Oficial, prorrogar ou reorganizar o cronograma de acordo com a demanda verificada. 4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 4.1. O autorizado deverá apresentar no ato do recadastramento:4.1.1. Documentos Pessoais: 4.1.1.1. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do titular (autorizado), se pessoa física, ou contrato social (e suas alterações) e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do titular (autorizado) e comprovante de inscrição no CPF do representante legal da pessoa jurídica; 4.1.1.2. Comprovante de residência, de titularidade do interessado, referente a contas de consumo (luz, gás, água, telefone ou internet) ou declaração de residência, desde que emitido, no máximo, nos 3 (três) meses anteriores à publicação deste edital. No caso de pessoa jurídica, comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica ou filial atualizado, máximo de 3 (três) meses; 4.1.1.3. Cópia do documento de identificação oficial com foto do titular (autorizado), se pessoa física, ou do representante legal da pessoa jurídica; 4.1.2. Documentos Específicos para FoodTrucks e Outros Veículos Comerciais categoria A: 4.1.2.1. Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), em nome do autorizado, com o licenciamento em dia. Em caso de aluguel de veículos, apresentar o referido contrato; 4.1.2.2. Croqui com a disposição interna do veículo, indicando equipamentos e utensílios; 4.1.2.3. Comprovante de aluguel ou compra de um extintor de especificação PQS ABC - 6 kg; 4.1.2.4. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, individual e específica, em especial a elétrica. 4.1.3. Documentos Específicos para FoodBikes e Outros Veículos Comerciais categoria B: 4.1.3.1. Croqui com a disposição interna do veículo, indicando equipamentos e utensílios; 4.1.3.2.  Comprovante de aluguel ou compra de um extintor de especificação PQS ABC - 1 kg; 4.1.3.3. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, individual e específica, em especial a elétrica, quando houver instalação elétrica. 4.1.4. Documentos Gerais: 4.1.4.1. Anexos I e II deste EDITAL devidamente preenchidos e assinados; 4.1.4.2. Cadastro no Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária do Município, quando o exercício da atividade assim exigir;4.1.4.3. Certificado e/ou atestado de Curso de Boas Práticas Sanitárias específico para o exercício da atividade econômica pleiteada, quando a atividade envolver produção, manipulação ou comercialização de alimentos; 4.1.4.4. Termo de Autorização ou comprovante de pagamento da taxa referente ao Exercício Fiscal 2026; 4.1.4.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais. 4.2. A Subsecretaria poderá solicitar documentação complementar, mediante justificativa, respeitado o contraditório. 5. PROCEDIMENTO PARA RECADASTRAMENTO 5.1. O recadastramento é realizado pelo próprio titular da autorização ou por procurador com procuração específica e firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia simples de RG e CPF de ambos. 5.2. No ato do recadastramento, o autorizado receberá protocolo de atendimento com número e data, válido como comprovante para eventuais fiscalizações durante o processo. 5.3. O não comparecimento no prazo estabelecido ensejará a instauração de procedimento de cassação da autorização, nos termos do art. 11 do Decreto nº 307/2024, respeitado o direito à defesa e ao contraditório, dentro do prazo de 15 dias após a publicação do resultado preliminar. 5.4. Após análise da documentação, a Subsecretaria emitirá Certificado de Recadastramento ao autorizado que atender a todos os requisitos. O certificado confirma a continuidade da autorização para o exercício seguinte.  5.5. O recadastramento não garante automaticamente a manutenção da vaga ou do ponto específico de operação, podendo a Subsecretaria, após análise global, promover reordenamento do espaço por razões de interesse público, assegurado o contraditório. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. É de inteira responsabilidade dos autorizados acompanhar todos os atos, datas e comunicados referentes a este processo. 6.2. Dúvidas e consultas devem ser encaminhadas por escrito à Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, no balcão de atendimento. 6.3. São anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: 6.3.1. Anexo I: Formulário de Recadastramento 6.3.2. Anexo II: Autodeclarações 6.4. Este Edital e seus anexos estão disponíveis na Subsecretaria de Fiscalização de Posturas.6.5. O não atendimento a qualquer das exigências deste Edital não sanado no prazo previsto no subitem 5.3, implica indeferimento do recadastramento e instauração de procedimento de cassação da autorização, assegurados o contraditório e a ampla defesa, inclusive o direito a recurso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 6.6. Os casos omissos serão decididos pela Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, com fundamento no Decreto nº 307/2024 e na Lei Municipal nº 832/2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.539/2024.   São Gonçalo, em 27 de outubro de 2026. Marcio Ribeiro de Carvalho Secretário Municipal de Ordem PúblicaANEXO I FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO  PROGRAMA SÃO GONÇALO SOBRE RODAS - TRINDADE  I. Informações Pessoais:  1.Nome Completo:  2.CPF:  3.Endereço Completo:  4.E-mail:   5.Telefone: (  ) II. Tipo de Autorizado:  6.Pessoa Física (  )   7.Pessoa Jurídica (  ) Se Pessoa Jurídica, informe:  8.Nome Fantasia:  9.Razão Social:  10.CNPJ:  10.1. Representante legal (nome e CPF):  III. Dados do Veículo:  11.Tipo de veículo: (  ) FoodTruck (  ) FoodBike (  ) O.V.C. Cat. A (  ) O.V.C. Cat. B  12. Marca:   13.Modelo/Ano:  14.Placa (se aplicável):  15.Renavam (se aplicável):  16.Metragem (em m²):  17.Capacidade de Pessoas (se aplicável):  18. Tipo de Combustível: (  ) Gasolina (  ) Diesel (  ) Flex (  ) Outros  IV. Dados da Atividade Comercial: 19. Local de Trabalho (Especificar com precisão o ponto do comércio, incluindo nome da rua, número próximo, ponto de referência etc.):20. Tipo de produtos/serviços oferecidos (Listar detalhadamente os produtos que são vendidos e/ou os serviços oferecidos):           21.Informe a sua Inscrição Municipal e Data de expedição da sua autorização para o exercício da atividade econômica na Praça Leonor Corrêa – Trindade:   Data: ______/_____/_______                     Inscrição Municipal _________________           22.Tipo de vaga: (  ) Fixa (  ) Volante (  ) TruckPark (  ) Eventual  23. Dias de Funcionamento (Assinalar os respectivos dias de trabalho):                        (  ) Domingo (  ) Segunda (  ) Terça (  ) Quarta (  ) Quinta (  ) Sexta (  ) Sábado   V. ASSINATURA:  24. Assinatura do requerente ou procurador:   24.1. Se procurador, nome e CPF:   25. Data:  26.Local:  Importante: Este formulário deve ser impresso e preenchido de forma integral, e protocolado juntamente com os documentos pertinentes na Subsecretaria de Fiscalização de Posturas do Município de São Gonçalo.ANEXO II  AUTODECLARAÇÕES   A) AUTODECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS.  Eu, ______________________________________________, portador (a) do CPF _________________________, declaro, para todos os fins de direito, sob as penas da Lei, que:  Todas as informações e documentos apresentados no processo de recadastramento para o exercício de atividades econômicas em veículos em logradouros públicos, no âmbito do Programa São Gonçalo Sobre Rodas a título precário e oneroso, são verdadeiras, completas e exatas.  Assumo total responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, respondendo por quaisquer falsidades ou omissões.  Declaro saber que a apresentação de informações falsas constitui violação à boa-fé e pode gerar responsabilidade civil e penal, portanto estou sujeito (a) às penalidades previstas no artigo 186 do Código Civil Brasileiro e no artigo 299 do Código Penal, em caso de declaração e/ou documentação falsa.  São Gonçalo, _____ de _____________de ________   ____________________________________ Assinatura do requerenteB) AUTODECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTADUAIS DE SEGURANÇA E DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS.  Eu, ______________________________________________, portador (a) do CPF _________________________, declaro que a instalação, bem como os equipamentos utilizados para o exercício de atividades econômicas em veículos em logradouros públicos, no âmbito do Programa São Gonçalo Sobre Rodas a título precário e oneroso, atende integralmente às normas estaduais de segurança e de proteção contra incêndios aplicáveis.  Comprometo-me a manter as instalações e equipamentos em conformidade com as referidas normas, garantindo a segurança dos clientes, funcionários e do público em geral.  Declaro estar ciente da Decreto-Lei Estadual nº 247/1975, do Decreto Estadual nº 42/2018 (COSCIP) e das Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) aplicáveis, portanto estou sujeito (a) às suas penalidades, além das previstas no artigo 927 do Código Civil Brasileiro e no artigo 250 do Código Penal, em caso de omissão ou de desconformidade com os padrões estabelecidos nas legislações.   São Gonçalo, _____ de _____________de ________    ____________________________________ Assinatura do requerente</conteudo>
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